Após passar de CLT para regime jurídico único, Funasa não dará mais adicional de insalubridade de 40% a servidores

O percentual atual foi bastante reduzido, mas agora é em cima do valor do vencimento do cargo, não mais sobre o salário mínimo

Karolini Bandeira*- Os servidores públicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) não têm mais direito ao valor do adicional de insalubridade de 40%, benefício pago quando os contratos do órgão eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ao julgar o caso de um servidor que teve pedido de adicional de insalubridade negado pela fundação.

Ao analisar a apelação do funcionário, o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira explicou que os benefícios previstos pela CLT não se aplica mais aos servidores, já que a Funasa mudou as normas de contratação do regime celetista para o regime jurídico único. O novo regime estabeleceu acréscimo de insalubridade de 5, 10 e 20%, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente. Ainda segundo o magistrado, o adicional, que antes era pago com base no salário mínimo, passou a ser aplicado sobre o vencimento do cargo efetivo.

“A partir da mudança de regime jurídico, não mais se aplicam as regras do regime anterior, caso contrário, o servidor estaria a pretender o privilégio de serem aplicadas as normas que lhe interessem de cada um dos regimes, criando-se, assim, um regime híbrido absolutamente inexistente na legislação”, reforçou o desembargador.

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

Papo de Concurseiro

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