Anulação de questões de concurso pela Justiça só com flagrante de ilegalidade

Em julgamento de recurso sobre duas questões do concurso público de 2009 da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que questões de concursos só podem ser anulados pela Justiça se houver flagrante de ilegalidade. Segundo os autores do recurso, uma questão da prova não estava correta e outra não estava prevista do edital.

De acordo com a ministra Assusete Magalhães, não se trata de na seleção, mas de inconformismo dos recorrentes sobre o poder discricionário da banca examinadora. A ministra ainda argumentou que os pareceres técnicos juntados nos autos do processo também não podem ser utilizados para justificar a anulação judicial. “Não pode o Poder Judiciário, munido de um parecer técnico – no caso, colhido unilateralmente pelos autores –, sobrepor-se à conclusão da banca examinadora. É fazer valer peso maior aos critérios do expert da parte ou do juízo, em detrimento dos da banca examinadora”, argumentou Magalhães.

A ministra ainda salientou que a jurisprudência tanto do STJ, quando do Supremo Tribunal Federal (STF), entende que o Poder Judiciário só deve ser acionado para decisões em concursos públicos em caso de ilegalidade, “sendo-lhe vedado substituir-se à banca examinadora para apreciar os critérios utilizados para a elaboração e correção das provas, sob pena de indevida interferência no mérito do ato administrativo”.

Leia também: STJ define Cebraspe como banca organizadora do próximo concurso público

Lorena Pacheco

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