Amizade entre presidente de banca e primeira colocada leva Justiça a suspender concurso da UFPB

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) teve seu concurso de provas e títulos para professor da área de economia suspenso. A decisão foi tomada pela Justiça Federal do estado (JFPB) após denúncias de fraude. Segundo a liminar, concedida pela juíza federal Cristina Garcez, da 3ª Vara, a candidata aprovada em primeiro lugar seria amiga íntima da presidente da banca organizadora do certame. A amizade foi observada em interações via redes sociais, como trocas de comentários e cumprimentos.

A juíza ressalta que o processo não põe em dúvida a integridade e honestidade da presidente da banca, mas que se refere especificamente à participação dela na comissão avaliadora, que fez beneficiar a aprovada. A banca organizadora foi composta por três docentes, sendo um professor da UFPB e dois externos, de acordo com a assessoria da universidade.

Após ser procurada pelo Correio, a gestão central da UFPB reiterou que tem responsabilidade com a transparência pública e se compromete, portanto, em investigar, desvendar e desfazer quaisquer atos que impliquem em desacordo com os princípios da administração pública, como a impessoalidade nos concursos públicos.

Denúncia do Ministério Público

O Ministério Público Federal (MPF) de João Pessoa ajuizou ação civil pública para que o concurso seja anulado. O órgão reconhece que a atitude de beneficiar uma candidata é uma ofensa aos princípios da administração pública, especialmente ao da impessoalidade e ao do concurso público. Segundo a denúncia, a presidente da banca, ao não se declarar suspeita pela relação de amizade, terminou por beneficiar a candidata, ferindo as normas constitucionais. No entendimento dos procuradores que assinaram a ação, a professora deveria ter se declarado suspeita.

O Ministério sugeriu, ainda, que fosse realizado novo concurso público com outra banca organizadora, mas a Justiça vetou a anulação do mesmo. O concurso, que foi realizado entre os dias 6 e 10 de agosto deste ano, fica suspenso até julgamento do mérito da ação do MPF, ou até deliberação em contrário.

Papo de Concurseiro

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