As Consultorias de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado e da Câmara dos Deputados divulgaram um informativo conjunto sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2021 (PLN 9/2020). A proposta foi enviada pelo governo ao Legislativo no dia 15 de abril e deve passar por audiências públicas, receber emendas e ser votada até 17 de julho, em Plenário, em sessão conjunta do Congresso Nacional.
A apresentação das consultorias é descritiva e detalha 11 tópicos da norma elaborada pela equipe econômica do governo. Em relação à despesa de pessoal, por exemplo, o PLDO 2021 não traz autorização para aumentos de remuneração de servidores civis, militares ou membros de Poderes.
As admissões dependerão da existência de cargo e emprego público vagos. Fica vedado o reajuste de auxílio-alimentação, de auxílio-moradia e da assistência pré-escolar pagos aos servidores, empregados e seus dependentes. Essa vedação é válida também para os militares e os empregados das estatais.
O projeto, no entanto, autoriza — desde que observada a existência de dotação orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal — a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa, bem como o provimento em cargos em comissão, funções e gratificações existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária.
Na ocasião da apresentação da LDO 2021, o secretário de Orçamento Federal do Ministério da Economia, George Soares, disse que a LDO do próximo ano também não prevê a realização de concursos públicos, mas lembrou que essa questão pode ser rediscutida na Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve ser apresenta em agosto.
A LDO estabelece as metas e prioridades do governo para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar e traça regras, proibições e limites para as despesas dos Poderes. Também autoriza o aumento das despesas com pessoal, regulamenta as transferências a entes públicos e privados e disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas.
O projeto de LDO deve ser enviado pelo Executivo federal ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, devendo ser devolvido para sanção até o dia 17 de julho do mesmo ano.
Com informações da Agência Senado e Marina Barbosa
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