Além de não autorizar aumento a servidor, veja o que a PLDO de 2021 diz sobre contratação de pessoal

As Consultorias de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado e da Câmara dos Deputados divulgaram um informativo conjunto sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2021 (PLN 9/2020). A proposta foi enviada pelo governo ao Legislativo no dia 15 de abril e deve passar por audiências públicas, receber emendas e ser votada até 17 de julho, em Plenário, em sessão conjunta do Congresso Nacional.

A apresentação das consultorias é descritiva e detalha 11 tópicos da norma elaborada pela equipe econômica do governo. Em relação à despesa de pessoal, por exemplo, o PLDO 2021 não traz autorização para aumentos de remuneração de servidores civis, militares ou membros de Poderes.

As admissões dependerão da existência de cargo e emprego público vagos. Fica vedado o reajuste de auxílio-alimentação, de auxílio-moradia e da assistência pré-escolar pagos aos servidores, empregados e seus dependentes. Essa vedação é válida também para os militares e os empregados das estatais.

O projeto, no entanto, autoriza — desde que observada a existência de dotação orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal — a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa, bem como o provimento em cargos em comissão, funções e gratificações existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária.

Na ocasião da apresentação da LDO 2021, o secretário de Orçamento Federal do Ministério da Economia, George Soares, disse que a LDO do próximo ano também não prevê a realização de concursos públicos, mas lembrou que essa questão pode ser rediscutida na Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve ser apresenta em agosto.

A LDO estabelece as metas e prioridades do governo para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar e traça regras, proibições e limites para as despesas dos Poderes. Também autoriza o aumento das despesas com pessoal, regulamenta as transferências a entes públicos e privados e disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas.

O projeto de LDO deve ser enviado pelo Executivo federal ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, devendo ser devolvido para sanção até o dia 17 de julho do mesmo ano.

O PLDO 2021 autoriza (desde que observada a LRF e a existência de dotação orçamentária):

  • Criação de cargos, funções e gratificações por meio de transformação de cargos, funções e gratificações que, justificadamente, não implique aumento de despesa;
  • Provimento em cargos efetivos e empregos, funções, gratificações ou cargos em comissão vagos, que estavam ocupados em março de 2020, e cujas vacâncias não tenham resultado em pagamento de proventos de aposentadoria ou pensão por morte;
  • Contratação de pessoal por tempo determinado, quando caracterizar substituição de servidores e empregados públicos, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária;
  • Criação de cargos, funções e gratificações e o provimento de civis ou militares até o montante das quantidades e dos limites orçamentários para o exercício e para a despesa anualizada constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2021;
  • Reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa;
  • Provimento em cargos em comissão, funções e gratificações existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária.

Com informações da Agência Senado e Marina Barbosa

Lorena Pacheco

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