O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso feito por um candidato aprovado e nomeado em concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, no cargo de segurança. O candidato foi impedido de ser empossado por estar com os direitos políticos suspensos até 3 de janeiro deste ano, data posterior à da posse. Ele foi preso e condenado em Ponta Porã/MS por tráfico de entorpecentes.
Nomeado em fevereiro de 2015, o candidato compareceu no mês seguinte para os procedimentos de posse, quando o TRT constatou que ele tinha sido condenado a dois anos e meio de reclusão, com sentença transitada em julgado, e a execução da pena ainda estava em curso. Ele entrou com mandado de segurança, com a alegação de que foi aprovado em todas as fases da seleção e apresentou os documentos solicitados. Também requereu liminar para garantir a posse ou a anulação da nomeação, para que pudesse ser empossado em uma data posterior a 3 de janeiro de 2016.
Com recurso negado pelo TRT, ele recorreu ao TST e argumentou que manteve pleno gozo dos direitos políticos, constatado por certidão de quitação eleitoral nas eleições de 2014. O candidato ainda alegou que apresentou ao TRT a sentença extintiva da punibilidade, ocorrida em 19 de setembro de 2015. Portanto, afirmou que não haveria problemas para a posse.
O TST negou o mandado de forma unânime. “O fato de, durante o prazo de vigência do concurso – mas posteriormente ao prazo para a posse – ter advindo a extinção da punibilidade não confere ao candidato o direito líquido e certo à posse, pois não foi observado o disposto na Lei 8.112/90”, destacou o ministro Mauricio Godinho Delgado. Além disso, ele citou as exigências presentes no edital da seleção e o artigo 15, inciso III, da Constituição da República, que prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação transitada em julgado.
* Com informações do TST.
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