Do CorreioWeb A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu extinguir o processo que tinha o diretor-geral do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) como pólo passivo da ação. A Justiça acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB), de que o réu foi responsabilizado de forma indevida. Entenda o caso Um candidato ao cargo de soldado combatente ajuizou mandado de segurança contra o comandante-geral da Polícia Militar do estado do Espírito Santo para que lhe fossem concedidos dois pontos adicionais no resultado final do concurso. Porém, o pedido de liminar foi indeferido, pois a 1ª Vara da Fazenda Pública do Espírito Santo entendeu que o Diretor-Geral do Cespe/UnB é quem tinha que responder pela ação. Com isso, o caso foi transferido para a 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Então, a PRF1 e a PF – junto à FUB – alegaram indevida a inclusão do diretor no pólo passivo do processo. Segundo os procuradores, o servidor agiu apenas como delegado dos promotores do concurso, não estando em causa DE interesse do próprio da organizadora. O juízo da 5ª Vara reconheceu a ilegitimidade da ação e extinguiu o processo sem julgamento de mérito. *Com informações da AGU
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