AGU/Divulgação
Yasmin Rajab – A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) uma nova resolução que altera os critérios para a realização do próximo concurso público do órgão.
A Resolução Nº 7, de 5 de setembro, define que:
Art. 14 – II – o cumprimento de ao menos 1 ano de estágio de pós-graduação em Direito que atenda aos critérios definidos pelo edital, bem como daquele desempenhado no âmbito dos órgãos da Advocacia-Geral da União.
Art. 27 – IV – a efetiva participação em programas de estágio de pós-graduação em Direito que atenda aos critérios definidos pelo edital, bem como naquele desempenhado no âmbito dos órgãos da Advocacia-Geral da União.
Art. 40 – Considerar-se-ão habilitados em determinado concurso os candidatos que, havendo atendido à exigência legal respeitante à prática forense, e não tendo sido atingidos por exclusão ou eliminação qualquer, hajam alcançado, nos termos desta Resolução e do Edital respectivo, cumulativamente:
Art. 43 – Os candidatos habilitados serão nomeados conforme a ordem de classificação final no concurso e, no mesmo ato, convocados:
I – para tomarem posse em data única; e
II – para escolherem as vagas no prazo fixado.
§ 1º O candidato ordenará, conforme sua preferência, todos os órgãos de lotação com vagas disponíveis no momento da nomeação.
§ 2º Após a posse, os órgãos de direção superior adequarão as vagas disponíveis à quantidade de candidatos empossados, observando a proporcionalidade original da distribuição das vagas entre os órgãos de direção superior.
A AGU aguarda um novo concurso desde 2021, para provimento das vagas de advogado da união, procurador federal e procurador geral da fazenda nacional. O projeto de lei orçamentária de 2023 prevê o preenchimento de 88 vagas para o órgão no próximo ano, mas o quantitativo ainda não é o suficiente para preencher o quadro de servidores, uma vez que a AGU necessita de grande quantidade de pessoal.
Confira o documento completo clicando aqui.
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