AGU estende teletrabalho a servidores com sintomas gripais e a pais com filhos em idade escolar

Com base nas Instrução Normativa nº 27 do Ministério da Economia, que acrescentou inovações ao teletrabalho excepcional, a Advocacia-Geral da União (AGU) atualizou a norma que estabelece as medidas a serem observadas por todas as unidades para prevenir e reduzir os riscos de contágio do novo coronavírus (Covid-19).

O novo texto estende o teletrabalho para pessoas que apresentam sintomas gripais, sendo necessário apresentar autodeclaração sobre a situação de saúde, e estabelece abono de frequência para profissionais que não podem executar o trabalho de casa pela natureza da atividade.

No caso de haver determinações de governos locais suspendendo atividades educacionais, a norma também permite que os titulares de cada unidade da AGU autorizem a execução de trabalho remoto caso os filhos estejam em idade escolar e necessitem de assistência de um dos pais.

Além disso, a AGU ainda prevê a necessidade de indicação na folha de ponto dos casos de teletrabalho e também disponibiliza formato de autodeclaração para profissionais que precisarem de afastamento em virtude de sintomas gripais.

A AGU adotou como medidas de prevenção e combate a Covid-19 o regime de trabalho em turnos alternados de revezamento e o teletrabalho excepcional e temporário a ser aplicado prioritariamente aos membros, servidores, empregados públicos e estagiários que se enquadrem no grupo de risco (idade igual ou superior a 60 anos; com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, relacionadas em ato do Ministério da Saúde; que apresentem sinais e sintomas gripais; gestantes ou lactantes; e aqueles que coabitem com uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19).

Segundo a portaria, as medidas de proteção não podem prejudicar a representação judicial e extrajudicial da União e de suas autarquias e fundações públicas nem o trabalho de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo “em nenhuma hipótese”.

Além de autorizar ações para evitar a aglomeração e proximidade de pessoas no ambiente de trabalho, como, por exemplo, a flexibilização dos horários da jornada, a portaria também suspendeu viagens internacionais a serviço e a adoção de trabalho remoto para os que retornarem do exterior.

Lorena Pacheco

Posts recentes

  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Distrito Federal
  • educação
  • segurança
  • servidores públicos

Educação do DF: Sindicato pede novo concurso para vigilantes e porteiros

O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…

3 dias atrás
  • CPNU
  • DOU
  • Governo federal
  • MGI
  • Poder Executivo

Concurso Público Nacional Unificado: Esther Dweck fará entrevista coletiva sobre edital nesta quarta (10)

O lançamento do aguardado edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi confirmado…

4 meses atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Curso de formação
  • Governo federal
  • INSS
  • servidores públicos

INSS abre segunda turma do curso de formação para técnico do seguro social

Foi aberta, nesta quarta-feira (3/1), a segunda turma do curso de formação do concurso público…

4 meses atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Governo federal
  • Sem categoria

Concurso Capes: banca organizadora é definida

O  novo certame ofertará 50 oportunidades para a carreira de analista em ciência e tecnologia, de…

5 meses atrás
  • autorização
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Sem categoria

STF garante participação de candidato em cotas raciais no concurso da Defensoria de SP

Para o colegiado, não foi garantida a ampla defesa e o contraditório do candidato A Segunda…

5 meses atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Sem categoria

Concurso Petrobrás: banca organizadora é definida e edital será publicado ainda em 2023

O novo concurso ofertará 458 vagas de nível técnico, no qual 20% das vagas serão destinadas aos…

6 meses atrás