Do CorreioWeb A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a Aeronáutica suspenda todos os concursos para militares temporários em que não sejam aplicadas provas escritas. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelos procuradores da República Carolina de Gusmão Furtado e Edson Virgínio Cavalcante. A Aeronáutica terá de repassar à Justiça, em até 10 dias, informações sobre todos os concursos em andamento que se encontram nessa situação. De acordo com a decisão, a retificação dos editais das seleções deve ser feita em até 30 dias. A ação do MPF foi motivada por irregularidades identificadas em concursos organizados neste ano pela Aeronáutica de profissionais de nível superior das áreas de ensino (magistério e pedagogia) e de saúde (enfermagem e nutrição). As seleções envolviam apenas avaliação de currículo, além de análises psicológica e médica, sem aplicação de prova escrita. O critério quebrava uma exigência Constitucional. De acordo com a Lei Maior Brasileira, a seleção de servidores públicos deve contemplar a aplicação de provas ou de provas e títulos. Conforme consta da ação, o MPF entende que é obrigatória a adoção de critério de avaliação objetivo e impessoal para a admissão dos interessados nas funções oferecidas pela Aeronáutica. Os militares temporários fazem jus a remuneração, porte de arma, pensão e fardamento, dentre outros direitos. O serviço, inicialmente previsto por um ano, pode ser prorrogado por até nove anos.
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