Victória Olímpio – Devido a pandemia do novo coronavírus (covid-19), a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) firmou um novo acordo que irá permitir que voos sejam remarcados sem custos adicionais! Para os concurseiros que iriam viajar para fazer provas e os concursos foram suspensos, as passagens poderão ser alteradas desde que as passagens aéreas tenham sido compradas entre os dias 1º de março e 30 de junho deste ano.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) permite o benefício e foi assinado Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
As passagens poderão ser marcadas em até 12 meses da data da viagem e o valor pago será convertido integralmente em créditos. A companhia terá até 12 meses para devolver valores pagos, de acordo com as regras de contratação, que podem incluir multas, caso você prefira cancelar.
De acordo com nota publicada pela Amber, quando a companhia cancela o voo, o passageiro pode ter a opção de ser reacomodado em outro voo, ficar com créditos ou ser reembolsado integralmente em até 12 meses.
A associação representa as principais empresas de passagens aéreas no Brasil, entre elas, Latam, Gol, Azul e Passaredo. A remarcação vale tanto para voos nacionais quanto internacionais e só será permitido fazer o reagendamento uma vez, respeitando a mesma origem e destino. Caso o passageiro queira fazer alguma alteração, deverá arcar com eventual diferença tarifária.
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