A partir de agora qualquer atividade pode ser terceirizada, até na administração pública

Rodolfo Costa e Mirelle Bernardino* – O presidente Michel Temer sancionou na semana passada a lei que prevê a terceirização plena e irrestrita. O Projeto de Lei nº 4.302/98 foi aprovado com vetos apenas em pontos que atualizam a legislação do trabalho temporário. Nenhum artigo do texto sobre a prestação de serviços de terceiros foi vetado. Em termos gerais, isso significa que qualquer atividade poderá ser terceirizada a partir de agora. A matéria não faz distinção sobre atividade-meio ou atividade-fim nem rejeita a aplicação na administração pública.

Polêmica, a proposta foi alvo de críticas de trabalhadores, que foram às ruas, em todo o país, para protestar. A avaliação de centrais sindicais é de que a terceirização precariza as relações de trabalho. Alguns sindicalistas sustentam até que os direitos trabalhistas serão retirados. Advogados especializados na área, no entanto, garantem o contrário. “Não há perda para o trabalhador. O projeto não elimina direitos”, afirmou o sócio-diretor da Pastore Advogados, Eduardo Pastore.

O parágrafo único do artigo 19, por exemplo, prevê que a fiscalização, a autuação e o processo de imposição das multas serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como não há, no texto, nenhuma referência à supressão de direitos, fica subentendido que os trabalhadores terão garantidos benefícios como férias e 13º salário. E as empresas que descumprirem as regras serão punidas pela fiscalização do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Responsabilidade subsidiária
A proposta, convertida em lei, também assegura a responsabilidade subsidiária das tomadoras do serviço. Isso significa que a empresa terceirizada deve honrar os compromissos e garantir os direitos trabalhistas. Porém, esgotados os recursos da prestadora, a contratante será obrigada a arcar com os pagamentos. “Na prática, não mudou nada em relação às ações que tramitam atualmente na Justiça”, alertou Pastore.

Já é comum a terceirizada ser a “primeira reclamada” e a tomadora, a segunda, nas ações trabalhistas. Desta forma, os processos transcorrem na Justiça contra as duas empresas e ambas precisam apresentar defesa. A execução, entretanto, corre, primeiramente, contra a prestadora.

O texto sancionado ontem ainda determina que o trabalhador não poderá exercer atividades distintas das estabelecidas em contrato. Entre os pontos vetados por Temer sobre trabalho temporário, um limita o período em 270 dias. Outros dois itens foram excluídos por já estarem contemplados na Constituição Federal, como salário, jornada de trabalho e proteção previdenciária e contra acidentes equivalentes aos dos empregados efetivos da empresa.

* Estagiária sob supervisão de Simone Kafruni.

Lorena Pacheco

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