Foto: Ronaldo de Oliveira/CB/D.A Press
Quem pretende ingressar na magistratura trabalhista é bom ficar atento à nova resolução do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aprovou a criação e regulamentação do concurso nacional para ingresso na carreira. Agora, todos os concursos para juízes do trabalho substitutos do país deverão ser feitos mediante a aplicação de provas objetivas, discursivas e prática de sentença, sindicância de vida pregressa, investigação social, exame de sanidade física e mental, prova oral e avaliação de títulos.
A nota de corte da seleção foi ampliada em cinco vezes o número de candidatos inscritos. Além disso, serão reservadas 20% das vagas para negros e 5% para pessoas com deficiência. Para concorrer, os candidatos ainda terão que ter acumulado pelo menos três anos de atividades jurídicas.
A escolha da lotação será de preferência do candidato. O prazo de inscrição estabelecido será de no mínimo trinta dias e a duração da validade do certame será de dois anos.
A seleção será realizada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enemat) e organizada por comissões examinadoras compostas por cinco membros dentre juristas, magistrados do trabalho e representante indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo que cada etapa do concurso terá uma comissão.
Segundo a assessoria do TST, cada tribunal regional costuma fazer o seu concurso separado, o que foi aprovado a idéia de um concurso nacional, mas por enquanto essa organização não é obrigatória. Os tribunais devem continuar fazendo seus concursos separados e essa decisão só valerá para aqueles que considerarem necessária a participação no concurso nacional.
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