(por Cristine Gentil, da editoria de cidades do Correio Braziliense)
Foi aprovado em segundo turno o Projeto de Lei nº 801, de 2015, de autoria do deputado Julio César, que torna obrigatória a instalação de sistemas de monitoramento de áudio e vídeo em estabelecimentos comerciais destinados à exibição, tratamento, higiene e estética de animais domésticos, como pet shops, clínicas veterinárias e similares. As câmeras deverão ser instaladas no local específico para tratamento, higiene e estética dos animais. Segundo a proposição, que agora segue para a sanção do governador Rodrigo Rollemberg, o sistema de monitoramento será acessado por meio de senha pessoal e intransferível entregue ao responsável pelo animal e ao órgão de fiscalizador de defesa de animais caso seja solicitada a senha. As imagens e os áudios deverão ficar arquivados por pelo menos 15 dias.
Os estabelecimentos que não se adaptarem a nova regra estarão sujeitos à notificação, multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, interdição parcial ou total do estabelecimento, cassação de licença e alvará de funcionamento, entre outras penalidades. O prazo para a instalação das câmeras é de 90 dias a partir da publicação da lei.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a medida vai ajudar as autoridades a punir casos de maus-tratos, agressões, mutilações e outras formas de violência que ocorrem, inclusive, dentro dos estabelecimentos. Além disso, vai permitir observar a estrutura dos lugares que, muitas vezes, estão longe do ideal para o tratamento dos animais, levando-os a situações de estresse.