Quem mora em condomínio sabe muito bem como o assunto pet costuma levantar discussões acaloradas. Se, por um lado, há quem reclame da presença de cães e gatos apenas por implicância, por outro, muitos tutores estimulam essa antipatia, por deixar os animais sozinhos por muito tempo (o que acaba em muito latido e miado), não segurá-los na guia ou deixar de catar o cocô.
Que os tutores devem respeitar as regras, não há dúvidas. O problema é que, por desconhecimento, condomínios acabam criando normas inconstitucionais, se esquecendo que a convenção não pode ferir a legislação. Desse modo, surgem coisas absurdas, como proibição de cães no elevador ou nas áreas comuns.
No condomínio onde Raniérica Assunção vive com o shitszu Thor, a convenção decidiu que os cães não podem entrar no elevador social. “Daí, há um mês, entrei no elevador e me deparei com o cartaz, informando que não podíamos mais andar com eles na guia, somente no colo. Fui reclamar, pois achava aquilo um absurdo, e fui tratada com muita repúdia pelos vizinhos, em meio a xingações e insultos. Me chamaram até de aberração”, relata.
O que nem o síndico nem os vizinhos de Raniérica sabem é que obrigar os tutores a levar os cães no colo ou apenas pelas escadas é inconstitucional e se configura como constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e maus-tratos (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40). O direito de ir e vir do tutor acompanhado do cão (considerado sua “propriedade pela lei”) está garantido pela Constituição no Art. 5º, e não há norma de condomínio que possa confrontá-lo. Por outro lado, não custa nada pegar o elevador de serviço e, se entrar alguém, encurtar a guia, para que o pet não chegue perto do vizinho.
Outro erro do condomínio de Raniérica foi estabelecer que os cães podem circular, mas não “permanecer” nas áreas comuns. Novamente, o Art. 5° da Constituição assegura o direito de ir e vir do tutor, e insistir contra essa prática também é constrangimento ilegal. O síndico não pode obrigar ninguém a colocar focinheira nos animais dóceis, independentemente do porte. Esse tipo de norma, comum nas convenções, causa desconforto desnecessário ao cão, e configurando crueldade e crime de maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34).
Os tutores não estão livres de deveres, porém. Além de importante para garantir a convivência pacífica, alguns deles estão previstos na lei. Cães agressivos devem usar focinheira (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02) e, mesmo se forem dóceis, não podem ficar soltos nem em guias longas, para não atentar contra a segurança dos demais (mesmos artigos que os anteriores).
Nem é preciso lembrar que o tutor deve recolher os dejetos dos animais, em qualquer lugar: seja na rua ou no condomínio. E pega muito mal pedir a um funcionário para fazer isso. Quem sujou limpa.
Implicar com latidos e miados não faz o menor sentido: afinal, esse é o meio de comunicação dos animais. Contudo, quando o barulho é excessivo, isso pode ser sinal de maus-tratos e abandono. Nesse caso, o tutor pode ser acusado de maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34).
O que fazer?
Tente, em primeiro lugar, conversar com os vizinhos e o síndico. Se isso não deu certo, registre ocorrência por constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) na delegacia mais próxima. No caso de proibição de cães no condomínio, considere entrar com uma ação judicial cautelar em caráter liminar, para garantir a permanência dele. A ação judicial extraordinária desqualifica a decisão do síndico e da assembleia.
Quanto à proibição do cão em elevador, entre com uma ação criminal por maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34). Faça o mesmo no caso de obrigação do uso de focinheira.
Se o síndico insistir que o tutor deve carregar animais moradores ou visitantes no colo nas áreas comuns do condomínio, peça indenização por danos morais por constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40).
Quer saber mais? Baixe a cartilha sobre animais em condomínios, preparada pela Anda.
No mês de conscientização do autismo, o Instituto Adimax comemora os avanços proporcionados pela formação…
A gravidez é um momento delicado para humanos e pets. Durante toda a gestação do…
Com a morte do golden retriever Joca, devido a um erro logístico de transporte de carga…
Tratado em clínica universitária, que cobra preços simbólicos pelo atendimento, cachorrinho resgatado das ruas de…
De acordo com levantamento do Instituto Pet Brasil, realizado junto ao IBGE, o Censo Pet apontou que os brasileiros têm hoje mais…
No outono, os cuidados com os pets devem ser redobrados e são muito importantes para…