{"id":626,"date":"2026-09-14T10:55:24","date_gmt":"2026-09-14T13:55:24","guid":{"rendered":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/jusbraziliense\/?p=626"},"modified":"2026-09-14T10:55:25","modified_gmt":"2026-09-14T13:55:25","slug":"um-novo-codigo-mais-uma-lei-e-muitas-duvidas-a-tutela-dos-animais-no-projeto-de-reforma-do-codigo-civil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/jusbraziliense\/2026\/09\/14\/um-novo-codigo-mais-uma-lei-e-muitas-duvidas-a-tutela-dos-animais-no-projeto-de-reforma-do-codigo-civil\/","title":{"rendered":"Um novo C\u00f3digo, mais uma lei e muitas d\u00favidas: a tutela dos animais no projeto de reforma do C\u00f3digo Civil"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><em>Maria Clara Ulhoa\u00a0<\/em><a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">H\u00e1 muito &#8211; e com raz\u00e3o -, a prote\u00e7\u00e3o aos animais integra a agenda do legislador e dos tribunais brasileiros. Afinal, ainda em 1934, assinava o ent\u00e3o presidente Get\u00falio Vargas o Decreto 24.645, que, logo em seu primeiro artigo, consagrava que \u201ctodos os animais existentes no Pa\u00eds s\u00e3o tutelados do Estado\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Poucos anos depois, curiosamente, seria justamente essa legisla\u00e7\u00e3o destinada aos animais que o ilustre advogado Sobral Pinto invocaria na defesa do preso pol\u00edtico Harry Berger, submetido a condi\u00e7\u00f5es degradantes de encarceramento durante o regime Vargas. Se ao preso n\u00e3o eram asseguradas as garantias devidas a um ser humano, argumentou o advogado, que lhe fossem reconhecidas, ao menos, aquelas que a legisla\u00e7\u00e3o brasileira j\u00e1 dispensava aos animais. Afinal, \u00e0quela altura, nem mesmo um cavalo poderia ser submetido impunemente a maus-tratos: pouco antes, a pr\u00f3pria Justi\u00e7a j\u00e1 havia condenado \u00e0 pris\u00e3o o respons\u00e1vel pela morte de um desses animais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A passagem tornou-se c\u00e9lebre n\u00e3o apenas pelo engenho jur\u00eddico de Sobral Pinto, mas pelo paradoxo que encerrava: em determinado momento de nossa hist\u00f3ria, a prote\u00e7\u00e3o legal conferida a um animal serviu de \u00faltimo recurso para reivindicar tratamento minimamente digno a um homem.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quase noventa anos depois, felizmente, o cen\u00e1rio jur\u00eddico e institucional \u00e9 outro. O Brasil \u00e9 um Estado Democr\u00e1tico de Direito, fundado na dignidade da pessoa humana, amparado por extenso cat\u00e1logo constitucional de direitos e garantias fundamentais. E nem por isso deixamos de proteger os animais. Ao contr\u00e1rio: sua tutela tamb\u00e9m foi constitucionalizada e progressivamente ampliada pela legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 nesse cen\u00e1rio &#8211; de prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica j\u00e1 consolidada e em constante expans\u00e3o &#8211; que surge o art. 91-A do projeto de reforma do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Prev\u00ea a mencionada norma, ainda tramita\u00e7\u00e3o no Senado, o seguinte:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u201cArt. 91-A. Os animais s\u00e3o seres vivos sencientes e pass\u00edveis de prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica pr\u00f3pria, em virtude da sua natureza especial.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00a7 1\u00ba A prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica prevista no caput ser\u00e1 regulada por lei especial, a qual dispor\u00e1 sobre o tratamento f\u00edsico e \u00e9tico adequado aos animais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00a7 2\u00ba At\u00e9 que sobrevenha lei especial, s\u00e3o aplic\u00e1veis, subsidiariamente, aos animais as disposi\u00e7\u00f5es relativas aos bens, desde que n\u00e3o sejam incompat\u00edveis com a sua natureza, considerando a sua sensibilidade.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Senciente, do latim <em>sentiens<\/em>, \u00e9 aquele capaz de sentir. Aplicado aos animais, o termo traduz o reconhecimento de que s\u00e3o seres capazes de experimentar sensa\u00e7\u00f5es e estados como dor, prazer, medo e sofrimento.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A escolha do legislador, portanto, n\u00e3o \u00e9 meramente sem\u00e2ntica: \u00e9 justamente da senci\u00eancia que o art. 91-A extrai o fundamento para conferir aos animais uma \u201cprote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica pr\u00f3pria\u201d, apartando-os do tratamento indistinto tradicionalmente reservado aos bens.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A op\u00e7\u00e3o \u00e9, em princ\u00edpio, louv\u00e1vel. O problema come\u00e7a quando se procura saber em que consiste, concretamente, essa prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O pr\u00f3prio projeto n\u00e3o responde. Depois de anunciar, no <em>caput<\/em>, um regime jur\u00eddico pr\u00f3prio em raz\u00e3o da natureza especial dos animais, o \u00a7 1\u00ba remete a sua disciplina a uma futura lei especial, \u00e0 qual caber\u00e1 estabelecer o \u201ctratamento f\u00edsico e \u00e9tico adequado\u201d que lhes dever\u00e1 ser dispensado. E, enquanto essa lei n\u00e3o vier, o \u00a7 2\u00ba determina que continuem a ser aplicadas, subsidiariamente, as disposi\u00e7\u00f5es relativas aos bens, desde que compat\u00edveis com a natureza e a sensibilidade animal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Mais uma lei especial para o ordenamento p\u00e1trio. E, sim, mais uma d\u00favida sobre sua pertin\u00eancia e extens\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como visto, a tutela animal antecede em quase um s\u00e9culo o projeto de reforma do C\u00f3digo Civil e, desde 1934, n\u00e3o permaneceu estagnada. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 incumbiu expressamente o Poder P\u00fablico de proteger a fauna e vedou as pr\u00e1ticas que submetam os animais \u00e0 crueldade. A Lei n\u00ba 9.605\/1998, por sua vez, tipificou como crime a pr\u00e1tica de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutila\u00e7\u00e3o de animais, disciplina posteriormente refor\u00e7ada por sucessivas altera\u00e7\u00f5es legislativas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A legisla\u00e7\u00e3o especial, portanto, j\u00e1 existe. E continua a se multiplicar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Isso n\u00e3o significa, evidentemente, que o ordenamento esteja completo ou que novas normas sejam, por defini\u00e7\u00e3o, desnecess\u00e1rias. Significa apenas que, ao remeter genericamente a prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos animais a uma nova lei especial, sem delimitar com precis\u00e3o o espa\u00e7o normativo que ela dever\u00e1 ocupar, o projeto acrescenta mais uma camada a um sistema j\u00e1 fragmentado, em vez de necessariamente organiz\u00e1-lo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">H\u00e1 certa tend\u00eancia do legislador brasileiro ao microgerenciamento: diante de problemas complexos, multiplicam-se leis, estatutos, pol\u00edticas e regulamenta\u00e7\u00f5es, nem sempre acompanhados de igual preocupa\u00e7\u00e3o com sua articula\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica. Em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o animal, o risco \u00e9 particularmente evidente. Constitui\u00e7\u00e3o, C\u00f3digo Civil, legisla\u00e7\u00e3o ambiental, legisla\u00e7\u00e3o penal, normas administrativas e diplomas estaduais e municipais j\u00e1 convivem no mesmo espa\u00e7o normativo. O art. 91-A pretende agora acrescentar uma \u201cprote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica pr\u00f3pria\u201d e, simultaneamente, anuncia mais uma lei especial destinada a explicar seu conte\u00fado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A consequ\u00eancia pode ser exatamente aquela que uma codifica\u00e7\u00e3o deveria procurar evitar: uma colcha de retalhos normativa, composta por comandos parcialmente sobrepostos e conceitos abertos cuja harmoniza\u00e7\u00e3o acaba transferida ao int\u00e9rprete.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">E talvez a\u00ed esteja o ponto mais delicado da proposta. A indetermina\u00e7\u00e3o do art. 91-A n\u00e3o permanecer\u00e1 confinada \u00e0s hip\u00f3teses evidentes de maus-tratos ou crueldade. Ao reconhecer os animais como seres sencientes pass\u00edveis de prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica pr\u00f3pria, o dispositivo projeta efeitos potenciais sobre rela\u00e7\u00f5es privadas muito mais complexas: da fam\u00edlia \u00e0 sucess\u00e3o, da propriedade \u00e0 atividade econ\u00f4mica.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os exemplos n\u00e3o s\u00e3o hipot\u00e9ticos. Os tribunais brasileiros j\u00e1 s\u00e3o chamados a decidir, ap\u00f3s o rompimento de rela\u00e7\u00f5es conjugais, quem permanecer\u00e1 com o animal, como se dar\u00e1 a conviv\u00eancia com o ex-companheiro e de que forma ser\u00e3o repartidas as despesas com sua manuten\u00e7\u00e3o. A express\u00e3o \u201cguarda compartilhada\u201d de animais dom\u00e9sticos j\u00e1 est\u00e1 na boca do povo e no vocabul\u00e1rio dos tribunais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">E n\u00e3o custa lembrar que, muito antes do art. 91-A, o Judici\u00e1rio brasileiro j\u00e1 chegou a receber <em>habeas corpus<\/em> em favor de um chimpanz\u00e9, em tentativa de retir\u00e1-lo de um zool\u00f3gico e transferi-lo para um santu\u00e1rio. A ordem n\u00e3o foi conhecida, mas o epis\u00f3dio \u00e9 sintom\u00e1tico: quando as categorias jur\u00eddicas existentes parecem insuficientes, n\u00e3o demora para que se tente alargar institutos concebidos para outras finalidades.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No campo sucess\u00f3rio, as perguntas s\u00e3o igualmente relevantes. O que acontece com o animal ap\u00f3s a morte de seu tutor? Evidentemente, reconhecer senci\u00eancia n\u00e3o transforma o animal em herdeiro. Mas, se o C\u00f3digo passa a lhe assegurar uma \u201cprote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica pr\u00f3pria\u201d, quais consequ\u00eancias essa prote\u00e7\u00e3o produzir\u00e1 sobre disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias destinadas a garantir seu cuidado e manuten\u00e7\u00e3o? Quem poder\u00e1 fiscalizar seu cumprimento? Quem estar\u00e1 legitimado a invocar judicialmente o bem-estar do animal? Poder\u00e1 o juiz interferir na solu\u00e7\u00e3o concebida pelo falecido se entender que ela n\u00e3o atende adequadamente \u00e0 sua natureza senciente?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Essas quest\u00f5es ganham especial import\u00e2ncia, porque o projeto n\u00e3o oferece as respostas. Reconhece a prote\u00e7\u00e3o e deixa para depois a constru\u00e7\u00e3o do regime. E, enquanto o legislador n\u00e3o o fizer, \u00e9 previs\u00edvel que os casos concretos cheguem antes aos tribunais.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Quanto mais aberta a norma, maior o espa\u00e7o reservado ao int\u00e9rprete. E \u00e9 precisamente nesse ponto que a proposta exige alguma dose de realismo institucional.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Poder Judici\u00e1rio brasileiro j\u00e1 enfrenta enormes dificuldades para oferecer tutela tempestiva e efetiva em conflitos que envolvem aqueles que o ordenamento reconhece, sem qualquer hesita\u00e7\u00e3o, como especialmente vulner\u00e1veis. Disputas sobre guarda e conviv\u00eancia de crian\u00e7as consomem anos decisivos da inf\u00e2ncia; processos envolvendo incapazes dependem de per\u00edcias e decis\u00f5es que nem sempre chegam no tempo da vida; invent\u00e1rios se arrastam por d\u00e9cadas, enquanto patrim\u00f4nios se deterioram e fam\u00edlias permanecem vinculadas a lit\u00edgios que deveriam encontrar solu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">\u00c9 inevit\u00e1vel, portanto, formular uma pergunta deliberadamente inc\u00f4moda: um sistema que ainda luta para tutelar adequadamente a guarda de uma crian\u00e7a est\u00e1 preparado para construir, a partir de uma cl\u00e1usula aberta, um regime de \u201cguarda compartilhada\u201d de um cachorro? Um Judici\u00e1rio que encontra dificuldades para fiscalizar os interesses de incapazes e solucionar sucess\u00f5es humanas estar\u00e1 preparado para definir, caso a caso, quem representa e o que exige a \u201cprote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica pr\u00f3pria\u201d de um animal?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A provoca\u00e7\u00e3o n\u00e3o pretende opor a prote\u00e7\u00e3o de seres humanos \u00e0 dos animais. O ponto \u00e9 outro: proteger seriamente exige definir o conte\u00fado, os instrumentos e, sobretudo, os limites dessa prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">E a quest\u00e3o n\u00e3o se restringe aos animais dom\u00e9sticos. Se a senci\u00eancia fundamenta a \u201cprote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica pr\u00f3pria\u201d do art. 91-A, como dever\u00e1 ela conviver com a pecu\u00e1ria, o transporte, o abate, a pesquisa e outras formas l\u00edcitas de explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica animal? A crueldade j\u00e1 \u00e9 constitucionalmente vedada. O que, exatamente, o dispositivo pretende acrescentar?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sem par\u00e2metros mais precisos, conceitos como \u201ctratamento \u00e9tico adequado\u201d, \u201cnatureza especial\u201d e \u201csensibilidade\u201d poder\u00e3o adquirir conte\u00fados distintos conforme o int\u00e9rprete. Abre-se, assim, espa\u00e7o para que os limites que o legislador n\u00e3o estabeleceu sejam constru\u00eddos caso a caso pelo Judici\u00e1rio, inclusive com repercuss\u00f5es sobre rela\u00e7\u00f5es familiares, sucess\u00f3rias e atividades econ\u00f4micas amplamente reguladas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Reconhecer a senci\u00eancia \u00e9 leg\u00edtimo. Dif\u00edcil \u00e9 definir o que juridicamente decorre dela. E \u00e9 justamente essa tarefa que o projeto posterga: anuncia uma \u201cprote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica pr\u00f3pria\u201d, n\u00e3o delimita suficientemente seu conte\u00fado e promete uma futura lei especial para faz\u00ea-lo. Um novo C\u00f3digo, portanto. Mais uma lei. E muitas d\u00favidas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">H\u00e1 quase um s\u00e9culo, Sobral Pinto precisou recorrer a uma lei de prote\u00e7\u00e3o aos animais para lembrar ao Estado que um homem n\u00e3o poderia ser tratado pior do que um cavalo. Hoje, em um Estado Democr\u00e1tico de Direito que ainda encontra dificuldades para assegurar tutela efetiva ao povo, o risco \u00e9 outro: acreditar que protegeremos melhor simplesmente produzindo mais uma lei.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a>\u00a0Advogada com atua\u00e7\u00e3o em Contencioso C\u00edvel Estrat\u00e9gico e Direito das Fam\u00edlias e Sucess\u00f5es.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Maria Clara Ulhoa\u00a0[1] H\u00e1 muito &#8211; e com raz\u00e3o -, a prote\u00e7\u00e3o aos animais integra a agenda do legislador e dos tribunais brasileiros. 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