{"id":595,"date":"2026-08-12T18:20:20","date_gmt":"2026-08-12T21:20:20","guid":{"rendered":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/jusbraziliense\/?p=595"},"modified":"2026-08-12T18:20:20","modified_gmt":"2026-08-12T21:20:20","slug":"lc-224-2025-o-corte-de-10-nos-beneficios-fiscais-que-sua-empresa-talvez-nem-percebeu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/jusbraziliense\/2026\/08\/12\/lc-224-2025-o-corte-de-10-nos-beneficios-fiscais-que-sua-empresa-talvez-nem-percebeu\/","title":{"rendered":"LC 224\/2025: o corte de 10% nos benef\u00edcios fiscais que sua empresa talvez nem percebeu"},"content":{"rendered":"<p><strong>A lei que encolheu quase todos os incentivos federais redesenha o planejamento tribut\u00e1rio e valoriza o que ficou de fora do corte<\/strong><\/p>\n<p><em>Por <\/em><a href=\"https:\/\/www.linkedin.com\/in\/daniel-de-miranda-220a56ba\/\"><em>Daniel de Miranda<\/em><\/a><\/p>\n<p>A LC 224\/2025 reduziu em 10% a maioria dos benef\u00edcios fiscais federais, e muita empresa ainda n\u00e3o percebeu o corte na pr\u00f3pria apura\u00e7\u00e3o. Isso porque a lei n\u00e3o revogou incentivo algum: apenas encolheu cada um deles de forma linear. Para o IRPJ, o corte vale desde 1\u00ba de janeiro de 2026. Para PIS, Cofins e IPI, desde 1\u00ba de abril.<\/p>\n<p>Este \u00e9 o cap\u00edtulo final da s\u00e9rie sobre fomento \u00e0 inova\u00e7\u00e3o. Depois do dinheiro dispon\u00edvel, do caminho da capta\u00e7\u00e3o e da tributa\u00e7\u00e3o da subven\u00e7\u00e3o, faltava o tabuleiro completo: a r\u00e9gua que agora encolhe quase todos os incentivos ao mesmo tempo.<\/p>\n<h2><strong>Como funciona o corte de 10%<\/strong><\/h2>\n<p>A t\u00e9cnica da lei \u00e9 aritm\u00e9tica, n\u00e3o revogat\u00f3ria. Cada benef\u00edcio continua existindo, mas passa a valer 90% do que valia, com efeito ajustado \u00e0 modalidade. Vale conferir o resultado em cada formato:<\/p>\n<table width=\"602\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"267\"><strong>Modalidade do benef\u00edcio<\/strong><\/td>\n<td width=\"335\"><strong>Efeito da LC 224\/2025<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"267\">Isen\u00e7\u00e3o ou al\u00edquota zero<\/td>\n<td width=\"335\">Passa a incidir 10% da al\u00edquota padr\u00e3o<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"267\">Al\u00edquota reduzida<\/td>\n<td width=\"335\">Redu\u00e7\u00e3o limitada a 90%, somada a 10% da al\u00edquota padr\u00e3o<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"267\">Cr\u00e9dito tribut\u00e1rio<\/td>\n<td width=\"335\">Aproveitamento limitado a 90% do valor<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"267\">Redu\u00e7\u00e3o do tributo devido<\/td>\n<td width=\"335\">Limitada a 90% da redu\u00e7\u00e3o original<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A t\u00edtulo de exemplo, uma receita com al\u00edquota zero de PIS e Cofins passa a recolher 0,925%, que corresponde a 10% da al\u00edquota padr\u00e3o de 9,25% do regime n\u00e3o cumulativo.<\/p>\n<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o j\u00e1 est\u00e1 posta. A Receita Federal disciplinou a apura\u00e7\u00e3o na IN RFB 2.305\/2025, complementada pelo Decreto 12.808\/2025. Ou seja, o corte n\u00e3o \u00e9 promessa legislativa: \u00e9 rotina de c\u00e1lculo em vigor.<\/p>\n<h2><strong>De onde veio o corte<\/strong><\/h2>\n<p>A origem da lei \u00e9 or\u00e7ament\u00e1ria. A LC 224\/2025 nasceu para compensar a perda de arrecada\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o do imposto de renda para quem ganha at\u00e9 R$ 5 mil mensais. Em vez de escolher quais benef\u00edcios cortar, o legislador aplicou uma r\u00e9gua uniforme sobre quase todos. Por isso a cr\u00edtica mais frequente fala em corte cego: setores muito diferentes receberam tratamento id\u00eantico.<\/p>\n<h2><strong>O que ficou de fora do corte<\/strong><\/h2>\n<p>As exce\u00e7\u00f5es formam tr\u00eas grupos. O primeiro \u00e9 constitucional e social: Zona Franca de Manaus e \u00e1reas de livre com\u00e9rcio, cesta b\u00e1sica, entidades sem fins lucrativos, Prouni e Minha Casa, Minha Vida. O segundo \u00e9 setorial: os regimes de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e de semicondutores. O terceiro protege a confian\u00e7a: benef\u00edcios concedidos sob condi\u00e7\u00e3o onerosa e por prazo certo, aprovados at\u00e9 31 de dezembro de 2025.<\/p>\n<p>Vale destacar o efeito colateral que interessa a esta s\u00e9rie. A Lei do Bem atravessou o ajuste preservada na regulamenta\u00e7\u00e3o, e os regimes de tecnologia ficaram expressamente fora. Nesse novo tabuleiro, os incentivos \u00e0 inova\u00e7\u00e3o ganharam valor relativo. O dinheiro de fomento dos posts anteriores ficou, em termos comparativos, ainda mais atraente.<\/p>\n<h2><strong>A judicializa\u00e7\u00e3o j\u00e1 produz liminares<\/strong><\/h2>\n<p>O contencioso n\u00e3o tardou. As ADIs 7.920 e 7.936 atacam no Supremo Tribunal Federal (STF) a majora\u00e7\u00e3o da carga do lucro presumido. Na primeira inst\u00e2ncia, liminares j\u00e1 suspenderam pontos espec\u00edficos, como a veda\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito de PIS e Cofins ligada aos benef\u00edcios reduzidos. Contudo, nada disso derrubou a regra geral do corte, que segue aplic\u00e1vel a todos.<\/p>\n<p>Embora as teses tenham for\u00e7a variada, todas compartilham um alerta pr\u00e1tico. Empresa que aderir a uma liminar precisa provisionar o risco de revers\u00e3o, com tributo e juros. Nos parece que, para a maioria, o caminho racional combina conformidade imediata e acompanhamento atento do contencioso.<\/p>\n<h2><strong>O novo mapa do planejamento<\/strong><\/h2>\n<p>O que fazer com um incentivo 10% menor? A primeira provid\u00eancia \u00e9 recalcular: projeto desenhado com o benef\u00edcio cheio pode ter perdido a conta de viabilidade. A segunda \u00e9 documentar: quem cumpriu condi\u00e7\u00e3o onerosa por prazo certo tem a prote\u00e7\u00e3o da S\u00famula 544 do STF, que veda a supress\u00e3o livre de isen\u00e7\u00f5es onerosas. A terceira \u00e9 realocar: os incentivos preservados, como os de inova\u00e7\u00e3o, passam a merecer prioridade no planejamento.<\/p>\n<p><strong>Fica, assim, estabelecido o fecho da s\u00e9rie: o dinheiro do fomento continua na mesa, mas o tabuleiro mudou. Vale mais quem domina as regras novas do que quem lamenta as antigas.<\/strong><\/p>\n<h2><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/h2>\n<p>Resumindo a situa\u00e7\u00e3o e a s\u00e9rie, tr\u00eas pontos ficam estabelecidos:<\/p>\n<ol>\n<li>i) a LC 224\/2025 corta 10% da maioria dos benef\u00edcios federais desde 2026, com regulamenta\u00e7\u00e3o em pleno vigor;<\/li>\n<li>ii) as exce\u00e7\u00f5es, entre elas os regimes de tecnologia e a Lei do Bem preservada, valorizam o fomento \u00e0 inova\u00e7\u00e3o tratado nesta s\u00e9rie;<\/li>\n<\/ol>\n<p>iii) a judicializa\u00e7\u00e3o avan\u00e7a em frentes espec\u00edficas, mas n\u00e3o suspendeu a regra geral do corte.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que os julgamentos das ADIs trar\u00e3o desdobramentos e situa\u00e7\u00f5es que analisaremos por aqui.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A lei que encolheu quase todos os incentivos federais redesenha o planejamento tribut\u00e1rio e valoriza o que ficou de fora do corte Por Daniel de Miranda A LC 224\/2025 reduziu em 10% a maioria dos benef\u00edcios fiscais federais, e muita empresa ainda n\u00e3o percebeu o corte na pr\u00f3pria apura\u00e7\u00e3o. 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