{"id":591,"date":"2026-08-06T20:02:28","date_gmt":"2026-08-06T23:02:28","guid":{"rendered":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/jusbraziliense\/?p=591"},"modified":"2026-08-06T20:02:28","modified_gmt":"2026-08-06T23:02:28","slug":"lei-do-bem-bndes-e-embrapii-o-dinheiro-para-inovacao-que-sua-empresa-ignora","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/jusbraziliense\/2026\/08\/06\/lei-do-bem-bndes-e-embrapii-o-dinheiro-para-inovacao-que-sua-empresa-ignora\/","title":{"rendered":"Lei do Bem, BNDES e Embrapii: o dinheiro para inova\u00e7\u00e3o que sua empresa ignora"},"content":{"rendered":"<p><strong>O fomento no Brasil \u00e9 um card\u00e1pio de fontes com regras pr\u00f3prias, e a empresa madura combina fontes em vez de apostar em uma s\u00f3<\/strong><\/p>\n<p><em>Por <\/em><a href=\"https:\/\/www.linkedin.com\/in\/daniel-de-miranda-220a56ba\/\"><em>Daniel de Miranda<\/em><\/a><\/p>\n<p>Os incentivos fiscais para inova\u00e7\u00e3o s\u00e3o apenas uma das quatro portas de entrada do dinheiro p\u00fablico que financia tecnologia nas empresas. As outras tr\u00eas levam \u00e0 subven\u00e7\u00e3o, ao cr\u00e9dito subsidiado e \u00e0s parcerias de custo compartilhado. A maioria das empresas conhece uma porta, quando conhece. Nos parece que a\u00ed mora um erro de estrat\u00e9gia, n\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os dois primeiros posts desta s\u00e9rie trataram da porta mais vis\u00edvel. Mostramos o R$ 1,6 bilh\u00e3o dos editais da FINEP e os erros jur\u00eddicos que eliminam propostas antes do m\u00e9rito. Contudo, a subven\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico caminho e nem sempre \u00e9 o melhor para cada empresa. Este post apresenta o mapa completo.<\/p>\n<h2><strong>Um card\u00e1pio, n\u00e3o um balc\u00e3o \u00fanico<\/strong><\/h2>\n<p>O fomento federal se organiza em quatro fontes de naturezas jur\u00eddicas distintas. A primeira \u00e9 o incentivo fiscal da Lei do Bem, que reduz imposto de quem j\u00e1 gasta com pesquisa. A segunda \u00e9 o cr\u00e9dito subsidiado da FINEP e do BNDES. A terceira \u00e9 o custo compartilhado do modelo Embrapii. A quarta \u00e9 a encomenda tecnol\u00f3gica, em que o Estado vira cliente. Vejamos cada uma.<\/p>\n<h2><strong>Lei do Bem: o incentivo que sobreviveu ao corte<\/strong><\/h2>\n<p>A Lei do Bem \u00e9 o apelido da Lei 11.196\/2005, que abriga o principal incentivo fiscal permanente \u00e0 pesquisa no pa\u00eds. O mecanismo central permite excluir da base do IRPJ e da CSLL um adicional de 60% dos gastos com pesquisa e desenvolvimento. O percentual pode chegar a 80% conforme a contrata\u00e7\u00e3o de pesquisadores, com mais 20% para a pesquisa que resulta em patente concedida. Vale destacar: h\u00e1 ainda a deprecia\u00e7\u00e3o integral, no pr\u00f3prio ano, dos equipamentos comprados para P&amp;D.<\/p>\n<p>Atualmente, o incentivo vale relativamente mais. Isso porque a LC 224\/2025 encolheu em 10% a maioria dos benef\u00edcios federais, e a Lei do Bem atravessou o ajuste preservada. Voltaremos a esse corte no post final da s\u00e9rie.<\/p>\n<p>Contudo, a porta \u00e9 estreita. O benef\u00edcio alcan\u00e7a apenas empresas no lucro real e s\u00f3 produz efeito em per\u00edodo com lucro tribut\u00e1vel. Startup em preju\u00edzo e empresa no presumido ou no Simples ficam de fora. Em outras palavras, o incentivo premia quem j\u00e1 ganha dinheiro pesquisando.<\/p>\n<h2><strong>Cr\u00e9dito subsidiado: o BNDES al\u00e9m dos editais<\/strong><\/h2>\n<p>Se a necessidade \u00e9 escala, o caminho natural \u00e9 o cr\u00e9dito subsidiado. O BNDES Mais Inova\u00e7\u00e3o financia projetos de pesquisa, desenvolvimento e digitaliza\u00e7\u00e3o com custo atrelado \u00e0 TR, com parcela fixa a partir de 2,7% ao ano nas opera\u00e7\u00f5es diretas. Os prazos chegam a 16 anos, com at\u00e9 4 anos de car\u00eancia. Nesse desenho, o custo fica muito abaixo do cr\u00e9dito banc\u00e1rio comum em ciclo de juros altos.<\/p>\n<p>Vale lembrar o piso das opera\u00e7\u00f5es diretas: R$ 10 milh\u00f5es ou R$ 20 milh\u00f5es, conforme a regi\u00e3o do projeto. Para valores menores, o acesso passa por agentes financeiros credenciados, que somam a pr\u00f3pria taxa \u00e0 do banco de fomento. Em s\u00edntese, a l\u00f3gica \u00e9 a mesma nos dois formatos: d\u00edvida barata e longa para transformar pesquisa em f\u00e1brica.<\/p>\n<h2><strong>Embrapii: o fomento sem edital<\/strong><\/h2>\n<p>E quando o gargalo n\u00e3o \u00e9 dinheiro, mas parceiro t\u00e9cnico? Para esse cen\u00e1rio existe a Embrapii, a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inova\u00e7\u00e3o Industrial. O modelo dispensa a l\u00f3gica de edital: a empresa negocia o projeto diretamente com uma unidade credenciada, em fluxo cont\u00ednuo. A Embrapii banca parte do custo com recurso que n\u00e3o precisa ser devolvido, em regra at\u00e9 um ter\u00e7o do projeto.<\/p>\n<p>O restante do custo se divide entre a empresa e a pr\u00f3pria unidade credenciada. Em projetos cooperativos entre empresas, o apoio pode alcan\u00e7ar metade do valor. Por outro lado, a propriedade intelectual \u00e9 negociada caso a caso com a unidade. \u00c9 exatamente nessa cl\u00e1usula que a aten\u00e7\u00e3o jur\u00eddica se paga.<\/p>\n<h2><strong>Encomenda tecnol\u00f3gica: o Estado como cliente<\/strong><\/h2>\n<p>A quarta porta \u00e9 a menos conhecida de todas. Na encomenda tecnol\u00f3gica, o poder p\u00fablico contrata diretamente uma empresa para desenvolver solu\u00e7\u00e3o que ainda n\u00e3o existe, assumindo o risco de o resultado falhar. A figura est\u00e1 no art. 20 da Lei 10.973\/2004, regulamentada pelo Decreto 9.283\/2018, com contrata\u00e7\u00e3o direta autorizada justamente pela incerteza tecnol\u00f3gica. Em termos pr\u00e1ticos, o Estado deixa de ser financiador e vira cliente de P&amp;D.<\/p>\n<h2><strong>Como combinar as fontes<\/strong><\/h2>\n<p>Qual das quatro portas escolher? A pergunta est\u00e1 mal formulada. Isso porque as fontes n\u00e3o competem entre si: cada uma cobre um tipo de gasto e uma fase do projeto. Vale comparar:<\/p>\n<table width=\"602\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"147\"><strong>Fonte<\/strong><\/td>\n<td width=\"160\"><strong>Natureza<\/strong><\/td>\n<td width=\"113\"><strong>Pressup\u00f5e lucro<\/strong><\/td>\n<td width=\"182\"><strong>Porta de entrada<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"147\">Subven\u00e7\u00e3o (FINEP)<\/td>\n<td width=\"160\">Dinheiro sem devolu\u00e7\u00e3o<\/td>\n<td width=\"113\">N\u00e3o<\/td>\n<td width=\"182\">Edital competitivo<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"147\">Lei do Bem<\/td>\n<td width=\"160\">Incentivo fiscal<\/td>\n<td width=\"113\">Sim<\/td>\n<td width=\"182\">Apura\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, no lucro real<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"147\">Cr\u00e9dito FINEP\/BNDES<\/td>\n<td width=\"160\">Empr\u00e9stimo subsidiado<\/td>\n<td width=\"113\">N\u00e3o<\/td>\n<td width=\"182\">An\u00e1lise de cr\u00e9dito<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"147\">Embrapii<\/td>\n<td width=\"160\">Custo compartilhado<\/td>\n<td width=\"113\">N\u00e3o<\/td>\n<td width=\"182\">Negocia\u00e7\u00e3o com unidade credenciada<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"147\">Encomenda tecnol\u00f3gica<\/td>\n<td width=\"160\">Contrato com o Estado<\/td>\n<td width=\"113\">N\u00e3o<\/td>\n<td width=\"182\">Demanda do \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Nesse desenho, a combina\u00e7\u00e3o t\u00edpica de uma ind\u00fastria madura aciona tr\u00eas fontes ao mesmo tempo. A Lei do Bem reduz o imposto sobre o que ela j\u00e1 gasta em pesquisa. A subven\u00e7\u00e3o banca o projeto novo de maior risco. O cr\u00e9dito subsidiado financia a escala do que deu certo. Vale destacar um limite jur\u00eddico dessa soma: a mesma despesa n\u00e3o gera benef\u00edcio duas vezes, e o gasto coberto por subven\u00e7\u00e3o fica fora do c\u00e1lculo da Lei do Bem.<\/p>\n<p><strong>Nos parece que a pergunta certa n\u00e3o \u00e9 qual fonte usar, mas quanto de cada uma o projeto comporta. Empresa que trata o fomento como card\u00e1pio capta mais e paga menos.<\/strong><\/p>\n<h2><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/h2>\n<p>Resumindo a situa\u00e7\u00e3o, o mapa do fomento tem quatro regi\u00f5es:<\/p>\n<p>i) a Lei do Bem devolve imposto a quem pesquisa com lucro real, e saiu ilesa do corte de 10% da LC 224\/2025;<\/p>\n<p>ii) o cr\u00e9dito FINEP\/BNDES oferece d\u00edvida longa e barata para dar escala \u00e0 inova\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>iii) a Embrapii compartilha custos em fluxo cont\u00ednuo, sem edital, com aten\u00e7\u00e3o redobrada \u00e0 propriedade intelectual;<\/p>\n<p>iv) a encomenda tecnol\u00f3gica transforma o Estado em cliente de pesquisa, com risco assumido por ele.<\/p>\n<p>No pr\u00f3ximo post, enfrentaremos o tema que os dois primeiros cap\u00edtulos prometeram: a tributa\u00e7\u00e3o da subven\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a Lei 14.789\/2023. \u00c9 certo que esse debate ter\u00e1 desdobramentos que analisaremos por aqui.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O fomento no Brasil \u00e9 um card\u00e1pio de fontes com regras pr\u00f3prias, e a empresa madura combina fontes em vez de apostar em uma s\u00f3 Por Daniel de Miranda Os incentivos fiscais para inova\u00e7\u00e3o s\u00e3o apenas uma das quatro portas de entrada do dinheiro p\u00fablico que financia tecnologia nas empresas. 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