{"id":579,"date":"2026-07-24T10:21:31","date_gmt":"2026-07-24T13:21:31","guid":{"rendered":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/jusbraziliense\/?p=579"},"modified":"2026-07-24T10:21:31","modified_gmt":"2026-07-24T13:21:31","slug":"periodo-suspeito-da-falencia-stj-valida-alienacao-fiduciaria-registrada-antes-da-quebra","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/jusbraziliense\/2026\/07\/24\/periodo-suspeito-da-falencia-stj-valida-alienacao-fiduciaria-registrada-antes-da-quebra\/","title":{"rendered":"Per\u00edodo suspeito da fal\u00eancia: STJ valida aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria registrada antes da quebra"},"content":{"rendered":"<p><strong>Por maioria, a Quarta Turma limitou a inefic\u00e1cia autom\u00e1tica do art. 129, VII, da Lei 11.101\/2005 aos registros posteriores \u00e0 decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia.<\/strong><\/p>\n<p><em>Por <\/em><a href=\"https:\/\/www.linkedin.com\/in\/daniel-de-miranda-220a56ba\/\"><em>Daniel de Miranda<\/em><\/a><\/p>\n<p>Em junho de 2026, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) redesenhou os limites do per\u00edodo suspeito da fal\u00eancia. No AREsp 2.185.324\/GO, a Quarta Turma decidiu que a inefic\u00e1cia autom\u00e1tica do art. 129, VII, da Lei 11.101\/2005 s\u00f3 atinge registros feitos depois da decreta\u00e7\u00e3o da quebra. Em outras palavras, a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria constitu\u00edda e registrada antes da senten\u00e7a de fal\u00eancia permanece, em regra, v\u00e1lida e eficaz.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o saiu por maioria e ganhou destaque no Informativo 894 do STJ, publicado em 30 de junho de 2026. Vale destacar o peso pr\u00e1tico do julgado. Bancos, registradores e administradores judiciais lidam todos os dias com garantias constitu\u00eddas \u00e0s v\u00e9speras de uma quebra. Por isso, definir o marco temporal da inefic\u00e1cia \u00e9 definir quem fica com o im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Nos parece que a Quarta Turma acertou ao devolver a discuss\u00e3o \u00e0 literalidade da lei. Vejamos o caso concreto, a tese vencedora e os riscos que continuam no radar.<\/p>\n<h2><strong>O que \u00e9 o per\u00edodo suspeito da fal\u00eancia<\/strong><\/h2>\n<p>O per\u00edodo suspeito \u00e9 o intervalo anterior \u00e0 quebra no qual a lei olha com desconfian\u00e7a para os atos do devedor. Em sentido estrito, ele corresponde ao termo legal da fal\u00eancia. Trata-se do marco fixado pelo juiz na senten\u00e7a, na forma do art. 99, II, da Lei 11.101\/2005. Esse marco pode retroagir at\u00e9 90 dias contados do pedido de fal\u00eancia, do pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial ou do primeiro protesto.<\/p>\n<p>Vale lembrar a l\u00f3gica do instituto. Empresas em crise tendem a antecipar pagamentos, criar garantias e transferir bens para poucos escolhidos, esvaziando a futura massa falida. Por isso, o legislador criou mecanismos para neutralizar esses atos e devolver os bens ao rateio entre todos os credores.<\/p>\n<p>Contudo, a extens\u00e3o desses mecanismos n\u00e3o \u00e9 uniforme. Cada hip\u00f3tese legal tem pressupostos e marcos temporais pr\u00f3prios, e foi justamente essa fronteira que o STJ precisou demarcar no caso goiano.<\/p>\n<h2><strong>O caso concreto: um im\u00f3vel, um banco e uma fal\u00eancia em Goi\u00e1s<\/strong><\/h2>\n<p>A controv\u00e9rsia nasceu em Goi\u00e1s. Uma empresa deu im\u00f3vel em aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria a uma institui\u00e7\u00e3o financeira em 2 de dezembro de 2011, como garantia de c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio. Diante do inadimplemento, a propriedade se consolidou no patrim\u00f4nio do banco em 23 de junho de 2014. Ocorre que sobreveio a fal\u00eancia da devedora, e as inst\u00e2ncias de origem entenderam que aquelas opera\u00e7\u00f5es ca\u00edam no lapso alcan\u00e7ado pelo termo legal.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, o desfecho em Goi\u00e1s foi duro para o credor. A senten\u00e7a e o Tribunal de Justi\u00e7a declararam a inefic\u00e1cia dos neg\u00f3cios perante a massa falida, com base nos incisos III e VII do art. 129 da Lei 11.101\/2005. Isso porque, para os julgadores locais, bastava o dado objetivo. Se o ato foi praticado dentro do lapso temporal tido como proibitivo, seria ineficaz, com ou sem inten\u00e7\u00e3o de fraudar credores.<\/p>\n<h2><strong>O que diz o art. 129 e por que a leitura importa<\/strong><\/h2>\n<p>O art. 129 da Lei 11.101\/2005 lista atos ineficazes em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 massa falida. A inefic\u00e1cia ali \u00e9 objetiva. Ela independe da inten\u00e7\u00e3o de fraudar e do conhecimento do estado de crise pelo contratante. Contudo, cada inciso tem um marco temporal pr\u00f3prio, e \u00e9 exatamente a\u00ed que mora a controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p>Vale comparar os dois incisos que estavam em jogo:<\/p>\n<table width=\"602\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"301\"><strong>Art. 129, III<\/strong><\/td>\n<td width=\"301\"><strong>Art. 129, VII<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"301\">Alcan\u00e7a a constitui\u00e7\u00e3o de direito real de garantia dentro do termo legal, quando a d\u00edvida garantida \u00e9 anterior ao ato.<\/td>\n<td width=\"301\">Alcan\u00e7a registros de direitos reais e transfer\u00eancias de propriedade realizados ap\u00f3s a decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia, salvo prenota\u00e7\u00e3o anterior.<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A distin\u00e7\u00e3o salta aos olhos. Enquanto o inciso III usa o termo legal como refer\u00eancia, o inciso VII adota marco diverso: a decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia. Em termos pr\u00e1ticos, o termo legal pode retroagir at\u00e9 90 dias contados do pedido de fal\u00eancia, do pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial ou do primeiro protesto, na forma do art. 99, II, da mesma lei. A decreta\u00e7\u00e3o, por outro lado, \u00e9 um evento p\u00fablico, datado e inequ\u00edvoco.<\/p>\n<h2><strong>A tese vencedora na Quarta Turma<\/strong><\/h2>\n<p>No STJ, o julgamento teve diverg\u00eancia. O relator origin\u00e1rio, Desembargador Convocado Lu\u00eds Carlos Gambogi ficou vencido. Prevaleceu o voto do Ministro Raul Ara\u00fajo, designado relator para o ac\u00f3rd\u00e3o, em julgamento conclu\u00eddo em 9 de junho de 2026.<\/p>\n<p>Voltemos ao trecho central divulgado pelo pr\u00f3prio STJ no Informativo 894:<\/p>\n<p><em>A inefic\u00e1cia objetiva estabelecida no artigo 129, inciso VII, da Lei n\u00ba 11.101\/2005 incide exclusivamente a partir da decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia. Dessa forma, a aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis do devedor, bem como a constitui\u00e7\u00e3o de garantias sobre eles, quando ocorridas antes da decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia, ainda que dentro do denominado per\u00edodo suspeito, s\u00e3o, em regra, v\u00e1lidas e eficazes.<\/em><\/p>\n<p>Em s\u00edntese, o inciso VII n\u00e3o pode ser esticado para alcan\u00e7ar registros anteriores \u00e0 quebra. Nesse sentido, a Corte invocou precedente anterior da pr\u00f3pria casa, o REsp 1.597.084\/SC, refor\u00e7ando que n\u00e3o se trata de posi\u00e7\u00e3o in\u00e9dita, mas de reafirma\u00e7\u00e3o da literalidade do dispositivo.<\/p>\n<p>Fica, assim, estabelecido que a cronologia registral \u00e9 decisiva. Registro lavrado antes da senten\u00e7a de quebra fica fora do inciso VII. Registro lavrado depois dela \u00e9 ineficaz perante a massa, salvo se havia prenota\u00e7\u00e3o anterior protegendo o adquirente ou o credor garantido.<\/p>\n<h2>Inefic\u00e1cia objetiva e a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria: o que resta ao administrador judicial<\/h2>\n<p>A decis\u00e3o n\u00e3o transformou o per\u00edodo suspeito em zona livre para blindagens de \u00faltima hora. Isso porque o sistema da Lei 11.101\/2005 opera em dois trilhos distintos, que conv\u00e9m separar:<\/p>\n<p>i) <strong>Inefic\u00e1cia objetiva (art. 129)<\/strong>: dispensa prova de fraude, pode ser declarada de of\u00edcio pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada por a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria ou incidentalmente. Em contrapartida, s\u00f3 incide nas hip\u00f3teses taxativas e nos marcos temporais que cada inciso fixa.<\/p>\n<p>ii) <strong>A\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria (art. 130)<\/strong>: alcan\u00e7a qualquer ato praticado com inten\u00e7\u00e3o de prejudicar credores, mesmo fora do termo legal. Exige, por\u00e9m, prova do conluio fraudulento entre devedor e terceiro e do efetivo preju\u00edzo \u00e0 massa, no prazo de 3 anos da decreta\u00e7\u00e3o, conforme o art. 132.<\/p>\n<p>Em termos pr\u00e1ticos, o STJ deslocou o \u00f4nus. Quem pretende desconstituir aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria registrada antes da quebra n\u00e3o pode mais se apoiar na cronologia pura do inciso VII. Ter\u00e1 de construir prova de fraude e preju\u00edzo pela via revocat\u00f3ria. O caminho continua aberto, mas ficou mais \u00edngreme.<\/p>\n<h2>Impactos pr\u00e1ticos para credores, registradores e massas falidas<\/h2>\n<p>Em primeiro lugar, o cr\u00e9dito com garantia imobili\u00e1ria ganhou previsibilidade. A consolida\u00e7\u00e3o da propriedade fiduci\u00e1ria ocorrida antes da senten\u00e7a de quebra tende a resistir ao ataque fundado em inefic\u00e1cia objetiva. Para as institui\u00e7\u00f5es financeiras, o julgado reduz um risco que vinha sendo precificado nas opera\u00e7\u00f5es garantidas por im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, a prenota\u00e7\u00e3o ganha protagonismo. A ressalva final do inciso VII protege quem prenotou o t\u00edtulo antes da decreta\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, a dilig\u00eancia registral vira ferramenta de gest\u00e3o de risco: protocolar r\u00e1pido pode ser a diferen\u00e7a entre manter e perder a garantia.<\/p>\n<p>Em terceiro lugar, administradores judiciais e credores concorrentes precisam recalibrar a estrat\u00e9gia. A tese n\u00e3o imuniza fraudes, mas exige que elas sejam provadas. O mapeamento de atos suspeitos anteriores \u00e0 quebra deve nascer j\u00e1 orientado \u00e0 revocat\u00f3ria, com foco em ind\u00edcios de conluio e de dano \u00e0 massa.<\/p>\n<p>Por fim, uma cautela. A decis\u00e3o foi tomada por maioria, em turma, e n\u00e3o em recurso repetitivo. Embora reafirme precedente da pr\u00f3pria Corte, ela n\u00e3o vincula a Terceira Turma nem os tribunais estaduais. O tema pode voltar \u00e0 Segunda Se\u00e7\u00e3o, e \u00e9 prudente acompanhar os pr\u00f3ximos cap\u00edtulos antes de tratar a quest\u00e3o como definitivamente pacificada.<\/p>\n<h2>Conclus\u00e3o<\/h2>\n<p>Resumindo a situa\u00e7\u00e3o, o AREsp 2.185.324\/GO deixa tr\u00eas marcos claros:<\/p>\n<p>i) <strong>A inefic\u00e1cia do art. 129, VII, s\u00f3 incide sobre registros posteriores \u00e0 decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia<\/strong>, ressalvada a prenota\u00e7\u00e3o anterior;<\/p>\n<p>ii) <strong>Aliena\u00e7\u00f5es e garantias registradas antes da quebra s\u00e3o, em regra, v\u00e1lidas e eficazes<\/strong>, ainda que praticadas dentro do per\u00edodo suspeito;<\/p>\n<p>iii) <strong>O ataque a esses atos migra para a a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria do art. 130<\/strong>, com prova de conluio fraudulento e de preju\u00edzo \u00e0 massa.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que esse debate ter\u00e1 desdobramentos, sobretudo se a diverg\u00eancia interna do STJ reaparecer em novos casos. Seguiremos acompanhando o tema por aqui.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por maioria, a Quarta Turma limitou a inefic\u00e1cia autom\u00e1tica do art. 129, VII, da Lei 11.101\/2005 aos registros posteriores \u00e0 decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia. Por Daniel de Miranda Em junho de 2026, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) redesenhou os limites do per\u00edodo suspeito da fal\u00eancia. No AREsp 2.185.324\/GO, a Quarta Turma decidiu que a inefic\u00e1cia autom\u00e1tica do art. 129, VII, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":143,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[3,36],"tags":[162,160,163,106,161,159,158,11],"class_list":["post-579","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-direito-empresarial","category-direito-processual-civil","tag-acao-revocatoria","tag-alienacao-fiduciaria","tag-aresp-2-185-324","tag-direito-empresarial","tag-falencia","tag-lei-11-101-2005","tag-periodo-suspeito-da-falencia","tag-stj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/jusbraziliense\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/579","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/jusbraziliense\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/jusbraziliense\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/jusbraziliense\/wp-json\/wp\/v2\/users\/143"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/jusbraziliense\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=579"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/jusbraziliense\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/579\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":580,"href":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/jusbraziliense\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/579\/revisions\/580"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/jusbraziliense\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=579"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/jusbraziliense\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=579"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/jusbraziliense\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=579"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}