{"id":549,"date":"2026-07-01T12:56:30","date_gmt":"2026-07-01T15:56:30","guid":{"rendered":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/jusbraziliense\/?p=549"},"modified":"2026-05-21T13:19:10","modified_gmt":"2026-05-21T16:19:10","slug":"reforma-tributaria-e-obrigacoes-acessorias-em-2026-o-limbo-entre-1o-de-agosto-e-a-promessa-da-receita-federal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/jusbraziliense\/2026\/07\/01\/reforma-tributaria-e-obrigacoes-acessorias-em-2026-o-limbo-entre-1o-de-agosto-e-a-promessa-da-receita-federal\/","title":{"rendered":"Reforma tribut\u00e1ria e obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias em 2026: o limbo entre 1\u00ba de agosto e a promessa da Receita Federal"},"content":{"rendered":"<p><strong>O Ato Conjunto RFB\/CGIBS 1\/2025 marca o fim da flexibiliza\u00e7\u00e3o de penalidades em agosto. Em paralelo, a pr\u00f3pria Receita diz publicamente que s\u00f3 vai autuar em 2027. O empresariado precisa decidir em qual dos dois calend\u00e1rios acreditar.<\/strong><\/p>\n<p><em>Por <\/em><a href=\"https:\/\/www.linkedin.com\/in\/daniel-de-miranda-220a56ba\/\"><em>Daniel de Miranda<\/em><\/a><\/p>\n<p>A reforma tribut\u00e1ria em 2026, no que diz respeito \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, vive um descompasso curioso. Em primeiro lugar, h\u00e1 um calend\u00e1rio normativo claro. A partir de 1\u00ba de agosto de 2026, o contribuinte que n\u00e3o preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais estar\u00e1 sujeito a penalidades. Em segundo lugar, h\u00e1 um calend\u00e1rio declarat\u00f3rio oposto. A pr\u00f3pria<a href=\"https:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/economia\/noticia\/2026-04\/multas-empresas-que-descumprirem-reforma-tributaria-comecam-em-2027\"> Receita Federal afirma publicamente que s\u00f3 vai aplicar multa em 2027<\/a> \u00a0. Por isso, o empres\u00e1rio precisa entender o que cada calend\u00e1rio promete e qual deles deve guiar a decis\u00e3o operacional dos pr\u00f3ximos meses.<\/p>\n<p>Atualmente, a leitura que circula no mercado oscila entre dois extremos. De um lado, o discurso de alarme: &#8220;as multas v\u00e3o come\u00e7ar em agosto&#8221;. Por outro lado, o discurso da tranquilidade: &#8220;a Receita j\u00e1 disse que 2026 \u00e9 s\u00f3 educativo&#8221;. Em s\u00edntese, ambos os discursos est\u00e3o incompletos. Vejamos o que diz cada fonte normativa e onde mora o risco real.<\/p>\n<h2>O que o Ato Conjunto RFB\/CGIBS 1\/2025 efetivamente estabelece<\/h2>\n<p>Vale destacar o texto do art. 3\u00ba do Ato Conjunto RFB\/CGIBS 1\/2025, publicado em 23 de dezembro de 2025:<\/p>\n<p><em>At\u00e9 o primeiro dia do quarto m\u00eas subsequente ao da publica\u00e7\u00e3o da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS: I) n\u00e3o haver\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 1\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba; II) ser\u00e1 considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, \u00a7 1\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 214, de 16 de janeiro de 2025.<\/em><\/p>\n<p>Ou seja, o dispositivo tem dois efeitos sobrepostos. Em primeiro lugar, suspende a aplica\u00e7\u00e3o de penalidades pela falta de registro dos campos. Em segundo lugar, considera atendido o requisito que permite a dispensa do recolhimento da al\u00edquota teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS no ano de 2026.<\/p>\n<p>Isso porque o art. 348, \u00a7 1\u00ba, da Lei Complementar 214\/2025 condiciona a dispensa de recolhimento das al\u00edquotas simb\u00f3licas ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias. Em outras palavras, <strong>quem n\u00e3o emitir os documentos fiscais com os campos novos perde a dispensa<\/strong>. Passa, em tese, a dever os 1% combinados sobre as opera\u00e7\u00f5es praticadas. O Ato Conjunto, durante o per\u00edodo de prote\u00e7\u00e3o, neutraliza esse efeito.<\/p>\n<p>A data cr\u00edtica veio com a publica\u00e7\u00e3o do regulamento comum em 30 de abril de 2026. Na ponta federal, o Decreto 12.955\/2026. Na ponta subnacional, norma pr\u00f3pria do Comit\u00ea Gestor do IBS. Em termos pr\u00e1ticos, o &#8220;primeiro dia do quarto m\u00eas subsequente&#8221; \u00e9 exatamente 1\u00ba de agosto de 2026. A partir dessa data, segundo a letra do Ato Conjunto, a prote\u00e7\u00e3o acaba.<\/p>\n<h2>A posi\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria da Receita Federal sobre o ano de 2026<\/h2>\n<p>Por outro lado, h\u00e1 a fala p\u00fablica da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Em coletiva de imprensa ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do regulamento, o titular da \u00e1rea da Receita Federal foi expl\u00edcito. Vale destacar o trecho:<\/p>\n<p><em>Come\u00e7a a exig\u00eancia a partir de 1\u00ba de agosto e a gente n\u00e3o pretende aplicar as multas. A inten\u00e7\u00e3o \u00e9 que esse ano [a obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria] seja pedag\u00f3gica. Para os casos que seja necess\u00e1rio, haver\u00e1 uma notifica\u00e7\u00e3o do contribuinte, e h\u00e1 no m\u00ednimo um prazo de 60 dias para ele se regularizar. Se ele n\u00e3o se regularizar, a multa \u00e9 em \u00faltima inst\u00e2ncia.<\/em><\/p>\n<p>A declara\u00e7\u00e3o foi refor\u00e7ada por nota oficial publicada em abril de 2026. Nela, a Receita esclareceu que n\u00e3o haveria multas antes do encerramento do prazo de adapta\u00e7\u00e3o. O ano de 2026 teria car\u00e1ter educativo, n\u00e3o punitivo.<\/p>\n<p>Nesse mesmo sentido, h\u00e1 ancoragem normativa para a postura. Este \u00e9 o ponto que poucos coment\u00e1rios sobre o tema t\u00eam explorado. O art. 348, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, da Lei Complementar 214\/2025 prev\u00ea expressamente que, durante o ano de 2026, o contribuinte ter\u00e1 prazo para autorregulariza\u00e7\u00e3o antes da consolida\u00e7\u00e3o da multa. Em outras palavras, a toler\u00e2ncia anunciada pela Receita n\u00e3o \u00e9 puramente discricion\u00e1ria. Tem suporte legal pr\u00f3prio.<\/p>\n<h2>Onde mora o risco real do empresariado<\/h2>\n<p>De in\u00edcio, \u00e9 preciso reconhecer o que a Receita est\u00e1 dizendo. A administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sinaliza que 2026 ser\u00e1 conduzido com gradualismo. Notifica\u00e7\u00e3o antes de multa, prazo de 60 dias para regularizar, autua\u00e7\u00e3o como \u00faltima inst\u00e2ncia. Em s\u00edntese, o empresariado tem prote\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria e prote\u00e7\u00e3o normativa, ambas reais.<\/p>\n<p>Por outro lado, h\u00e1 tr\u00eas fontes de risco que sobrevivem a essa prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Em primeiro lugar<\/strong>, a posi\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria pode mudar. A Receita Federal j\u00e1 alterou orienta\u00e7\u00f5es p\u00fablicas em sentido restritivo em outras situa\u00e7\u00f5es ao longo dos \u00faltimos anos. Mudan\u00e7a de gest\u00e3o, press\u00e3o arrecadat\u00f3ria ou altera\u00e7\u00e3o na pol\u00edtica de seletividade da fiscaliza\u00e7\u00e3o podem fazer o discurso recuar. Em outras palavras, a promessa de hoje n\u00e3o vincula a Receita de amanh\u00e3.<\/p>\n<p><strong>Em segundo lugar<\/strong>, a prote\u00e7\u00e3o do art. 348 da LC 214\/2025 cobre o ano de 2026. N\u00e3o suspende todas as consequ\u00eancias do descumprimento. O contribuinte que n\u00e3o emite documento fiscal correto pode perder a dispensa do recolhimento simb\u00f3lico. Pode ser notificado, autuado em \u00faltima inst\u00e2ncia. Em qualquer cen\u00e1rio, ter\u00e1 seu hist\u00f3rico de conformidade comprometido para fins de classifica\u00e7\u00e3o no Programa Nacional de Conformidade Tribut\u00e1ria. Em s\u00edntese, mesmo sem multa imediata, h\u00e1 \u00f4nus.<\/p>\n<p><strong>Em terceiro lugar<\/strong>, e este \u00e9 o ponto decisivo, o regime pedag\u00f3gico encerra em 31 de dezembro de 2026. A partir de 1\u00ba de janeiro de 2027, a CBS entra em al\u00edquota plena. O PIS e a COFINS s\u00e3o extintos, e a obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria deixa de ser ensaio para virar apura\u00e7\u00e3o real. O empres\u00e1rio que chegar em 2027 sem ERP adaptado vai enfrentar autua\u00e7\u00e3o direta, sem o amortecedor pedag\u00f3gico.<\/p>\n<p><strong>Em quarto lugar,\u00a0<\/strong><strong>a Receita Federal possui poder de fiscaliza\u00e7\u00e3o restrito \u00e0 esfera federal da CBS<\/strong>. Ou seja, a promessa de n\u00e3o autuar em 2026 n\u00e3o vincula Estados e Munic\u00edpios. A t\u00edtulo de exemplo, o Comit\u00ea Gestor do IBS n\u00e3o emitiu qualquer garantia de perd\u00e3o geral. Por isso, o empres\u00e1rio que confiar apenas na palavra da Receita poder\u00e1 sofrer autua\u00e7\u00f5es subnacionais severas.<\/p>\n<h2>Os documentos fiscais alcan\u00e7ados pela exig\u00eancia<\/h2>\n<p>Atualmente, a exig\u00eancia de preenchimento dos campos de IBS e CBS alcan\u00e7a um conjunto amplo de documentos fiscais eletr\u00f4nicos. Vale registrar quais s\u00e3o, porque a defini\u00e7\u00e3o operacional depende do tipo de documento que cada empresa emite.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, os documentos cl\u00e1ssicos. A NF-e (modelo 55), a NFC-e (modelo 65), a CT-e (modelo 57) e a NFS-e na vers\u00e3o nacional unificada. Em segundo lugar, documentos espec\u00edficos por setor. A NF-ABI (Nota Fiscal de Aliena\u00e7\u00e3o de Bens Im\u00f3veis), a NFAg (Nota Fiscal de \u00c1gua e Saneamento) e o BP-e A\u00e9reo (Bilhete de Passagem A\u00e9reo). Em terceiro lugar, o Ajuste SINIEF 49\/2025, vigente desde 4 de maio de 2026. Esse Ajuste fundiu fun\u00e7\u00f5es de notas de d\u00e9bito e cr\u00e9dito vinculadas a IBS e CBS na pr\u00f3pria NF-e. Eliminou a necessidade de documentos apartados.<\/p>\n<p>Vale lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional na modalidade &#8220;puro&#8221; est\u00e3o fora dessa exig\u00eancia. Por outro lado, as que optaram pelo &#8220;Simples h\u00edbrido&#8221;, que separa o recolhimento de IBS e CBS dos demais tributos do Simples, precisam cumprir a regra normalmente. Em outras palavras, a op\u00e7\u00e3o feita entre setembro e novembro de 2026 tem reflexo direto na obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria.<\/p>\n<h2>Cinco provid\u00eancias razo\u00e1veis at\u00e9 1\u00ba de agosto<\/h2>\n<p>Em termos pr\u00e1ticos, a postura recomend\u00e1vel combina o que a norma exige com o que o calend\u00e1rio declarat\u00f3rio promete. Vejamos cinco provid\u00eancias que valem o esfor\u00e7o, mesmo para quem acredita que a multa n\u00e3o vir\u00e1 em 2026.<\/p>\n<p><strong>a) Mapeamento dos documentos fiscais:<\/strong> identificar quais modelos a empresa efetivamente emite e quais precisam ser ajustados. Por exemplo, uma locadora de im\u00f3veis comerciais que emitia recibo simples passa, agora, \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de emitir NFS-e com c\u00f3digos espec\u00edficos da NT 007\/2026.<\/p>\n<p><strong>b) Adequa\u00e7\u00e3o do ERP: <\/strong>garantir que o sistema de gest\u00e3o preencha automaticamente os campos novos de IBS, CBS e cClassTrib. Isso porque o preenchimento manual \u00e9 insustent\u00e1vel em volume.<\/p>\n<p><strong>c) Treinamento m\u00ednimo da equipe fiscal: <\/strong>capacitar a equipe sobre os novos c\u00f3digos e as classifica\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias. Aten\u00e7\u00e3o especial ao regime opcional do art. 487 da LC 214\/2025, que pode ser mais vantajoso para contratos antigos de loca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>d) Confer\u00eancia da pol\u00edtica de notifica\u00e7\u00e3o: <\/strong>definir internamente como a empresa vai reagir a uma eventual notifica\u00e7\u00e3o para autorregulariza\u00e7\u00e3o. Por exemplo, quem responde, em que prazo, com que documento, sob qual respaldo jur\u00eddico.<\/p>\n<p><strong>e) Acompanhamento normativo continuado:<\/strong> monitorar atos conjuntos, notas t\u00e9cnicas e instru\u00e7\u00f5es normativas que continuar\u00e3o sendo editados at\u00e9 janeiro de 2027. A reforma tribut\u00e1ria obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria 2026 ainda ter\u00e1 ajustes regulamentares relevantes nos pr\u00f3ximos meses.<\/p>\n<h2>Conclus\u00e3o<\/h2>\n<p>Em s\u00edntese, o cen\u00e1rio atual pode ser resumido em cinco pontos:<\/p>\n<p>i) a partir de 1\u00ba de agosto de 2026, a prote\u00e7\u00e3o do Ato Conjunto RFB\/CGIBS 1\/2025 acaba. O descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria passa a ser fato gerador de penalidade em tese;<\/p>\n<p>ii) a Receita Federal anunciou publicamente que n\u00e3o pretende multar em 2026, com prazo de no m\u00ednimo 60 dias para autorregulariza\u00e7\u00e3o antes de autua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>iii) essa posi\u00e7\u00e3o encontra ancoragem normativa no art. 348, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, da LC 214\/2025, e n\u00e3o \u00e9 puramente declarat\u00f3ria;<\/p>\n<p>iv) a prote\u00e7\u00e3o, contudo, \u00e9 tempor\u00e1ria e revis\u00e1vel. Cobre o exerc\u00edcio de 2026 e est\u00e1 sujeita a mudan\u00e7a de orienta\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria;<\/p>\n<p>v) o gatilho real do risco \u00e9 janeiro de 2027, quando a CBS entra em al\u00edquota plena e o regime pedag\u00f3gico encerra.<\/p>\n<p>Em conclus\u00e3o, n\u00e3o se trata de escolher entre o calend\u00e1rio normativo e o calend\u00e1rio declarat\u00f3rio. Trata-se de reconhecer que ambos operam, com pesos diferentes. O empresariado prudente cumpre a obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria normativa enquanto confia na promessa declarat\u00f3ria como amortecedor de transi\u00e7\u00e3o. Por exemplo, esse debate ter\u00e1 uma s\u00e9rie de desdobramentos nos pr\u00f3ximos meses, e voltaremos ao tema por aqui.<\/p>\n<p><strong>O regime jur\u00eddico \u00e9 a norma. A expectativa \u00e9 o que o fisco diz fora dela. Quem confunde os dois assume o risco da diferen\u00e7a.<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Ato Conjunto RFB\/CGIBS 1\/2025 marca o fim da flexibiliza\u00e7\u00e3o de penalidades em agosto. Em paralelo, a pr\u00f3pria Receita diz publicamente que s\u00f3 vai autuar em 2027. O empresariado precisa decidir em qual dos dois calend\u00e1rios acreditar. Por Daniel de Miranda A reforma tribut\u00e1ria em 2026, no que diz respeito \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, vive um descompasso curioso. 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