{"id":547,"date":"2026-06-12T16:01:59","date_gmt":"2026-06-12T19:01:59","guid":{"rendered":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/jusbraziliense\/?p=547"},"modified":"2026-06-18T16:02:01","modified_gmt":"2026-06-18T19:02:01","slug":"regime-facil-os-cinco-riscos-juridicos-que-ninguem-comenta","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/jusbraziliense\/2026\/06\/12\/regime-facil-os-cinco-riscos-juridicos-que-ninguem-comenta\/","title":{"rendered":"Regime F\u00c1CIL: os cinco riscos jur\u00eddicos que ningu\u00e9m comenta"},"content":{"rendered":"<p><strong>O regime da CVM em vigor desde mar\u00e7o de 2026 simplifica o ingresso no mercado de capitais. Por outro lado, n\u00e3o simplifica a responsabilidade jur\u00eddica subjacente. Mapeamos cinco pontos de fric\u00e7\u00e3o contenciosa.<\/strong><\/p>\n<p><em>Por <\/em><a href=\"https:\/\/www.linkedin.com\/in\/daniel-de-miranda-220a56ba\/\"><em>Daniel de Miranda <\/em><\/a><\/p>\n<p>e <a href=\"https:\/\/www.linkedin.com\/in\/vin%C3%ADcius-camata-vieira-3b673027\/\">Vin\u00edcius Camata Vieira<\/a><\/p>\n<p>Encerramos aqui a s\u00e9rie de tr\u00eas posts sobre o Regime F\u00c1CIL da CVM. Os primeiros dois trataram de quem cabe no regime e das oportunidades estrat\u00e9gicas. Neste, mudamos o \u00e2ngulo. Em outras palavras, analisamos onde o conflito vai aparecer. Por isso, o foco \u00e9 o risco jur\u00eddico que costuma ficar fora dos materiais comerciais e das apresenta\u00e7\u00f5es de bancas de mercado de capitais.<\/p>\n<p>A premissa \u00e9 simples. Em primeiro lugar, o F\u00c1CIL simplifica o ingresso. Em segundo lugar, simplifica a divulga\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica. Em terceiro lugar, simplifica o cancelamento de registro. Por outro lado, n\u00e3o simplifica a Lei das S.A. Tamb\u00e9m n\u00e3o simplifica o C\u00f3digo Civil, a Lei do Mercado de Capitais (Lei 6.385\/76), a Lei do Insider Trading (Lei 13.506\/2017) ou a responsabilidade civil dos administradores. Por isso, h\u00e1 um descompasso entre o que o regime alivia e o que ele preserva. \u00c9 nesse espa\u00e7o que o lit\u00edgio nasce.<\/p>\n<h2><strong>Risco 1: responsabilidade do administrador na divulga\u00e7\u00e3o semestral<\/strong><\/h2>\n<p>O Regime F\u00c1CIL permite que a CMP divulgue suas informa\u00e7\u00f5es financeiras de forma semestral (ISEM), em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0s informa\u00e7\u00f5es trimestrais (ITR) da companhia aberta tradicional, e a Lei das S.A., no art. 157 mant\u00e9m intacto o dever de informar do administrador. Sempre que houver fato capaz de influenciar a decis\u00e3o dos investidores, a divulga\u00e7\u00e3o tem que ser tempestiva e n\u00e3o semestral.<\/p>\n<p>Isso porque o dever de informar n\u00e3o \u00e9 fun\u00e7\u00e3o do ritmo do <em>disclosure<\/em> regulat\u00f3rio. Em s\u00edntese, \u00e9 fun\u00e7\u00e3o do impacto do fato. Por isso, o administrador da CMP que aguarda o ISEM para divulgar fato relevante ocorrido em fevereiro corre risco duplo. Em primeiro lugar, o processo administrativo sancionador na CVM. Em segundo lugar, a\u00e7\u00e3o de responsabilidade civil pelos investidores que negociaram com base na omiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Em termos pr\u00e1ticos, a divulga\u00e7\u00e3o semestral do F\u00c1CIL diminui o custo regulat\u00f3rio, mas n\u00e3o diminui o dever fiduci\u00e1rio. Por outro lado, aumenta o risco pr\u00e1tico do administrador, acostumado ao ritmo simplificado, errar na separa\u00e7\u00e3o entre o que pode esperar e o que n\u00e3o pode. Em definitivo, a primeira frente de lit\u00edgio ser\u00e1 aqui.<\/p>\n<h2><strong>Risco 2: o qu\u00f3rum reduzido de cancelamento e o ativismo do minorit\u00e1rio<\/strong><\/h2>\n<p>O Regime F\u00c1CIL reduziu o qu\u00f3rum de cancelamento de registro de 2\/3 para 50% das a\u00e7\u00f5es em circula\u00e7\u00e3o. Em primeiro lugar, essa mudan\u00e7a barateia a sa\u00edda da empresa do mercado, caso a ades\u00e3o n\u00e3o funcione. Por outro lado, abre uma nova frente de lit\u00edgio societ\u00e1rio, ignorada pela maioria das an\u00e1lises.<\/p>\n<p>Isso porque o investidor minorit\u00e1rio que comprou a\u00e7\u00f5es de uma CMP confia na perman\u00eancia do papel no mercado. Em outras palavras, a liquidez te\u00f3rica, ainda que escassa, depende da continuidade do registro. Por isso, o controlador que sai do regime com 50% das a\u00e7\u00f5es em circula\u00e7\u00e3o fecha o capital com metade do mercado decidindo. A outra metade pode contestar.<\/p>\n<p>Em termos pr\u00e1ticos, espera-se um aumento das a\u00e7\u00f5es de responsabilidade movidas por minorit\u00e1rios contra o controlador e os administradores da CMP, sob o argumento de abuso de poder de controle (Lei 6.404\/76, art. 117), de quebra do dever de lealdade (art. 155) ou de viola\u00e7\u00e3o ao art. 116 da Lei das S.A. Atualmente, o STJ j\u00e1 tem jurisprud\u00eancia consolidada sobre o tema em companhias do regime tradicional. Em s\u00edntese, esse acervo ser\u00e1 aplicado \u00e0s CMPs.<\/p>\n<h2><strong>Risco 3: insider trading no ambiente de informa\u00e7\u00e3o simplificada<\/strong><\/h2>\n<p>A Lei 13.506\/2017, que tipifica o uso indevido de informa\u00e7\u00e3o privilegiada, aplica-se integralmente \u00e0s CMPs. Por outro lado, o ambiente informacional do F\u00c1CIL \u00e9, por design, mais sint\u00e9tico. Em primeiro lugar, formul\u00e1rio consolidado. Em segundo lugar, divulga\u00e7\u00e3o semestral. Em terceiro lugar, dispensa de pol\u00edtica formal de divulga\u00e7\u00e3o em alguns casos. Em s\u00edntese, a empresa divulga menos. Os administradores e pessoas vinculadas sabem mais do que o mercado por mais tempo.<\/p>\n<p>Isso porque a janela entre o fato gerado internamente e a divulga\u00e7\u00e3o ao mercado tende a ser maior. Por isso, o risco de opera\u00e7\u00f5es de administradores e de pessoas pr\u00f3ximas em janela proibida cresce. Em outras palavras, a estrutura do regime amplia o gap informacional, mas n\u00e3o amplia a margem de toler\u00e2ncia da norma penal.<\/p>\n<p>Em termos pr\u00e1ticos, a CMP precisa estruturar pol\u00edticas internas de bloqueio de negocia\u00e7\u00e3o, veda\u00e7\u00e3o a janelas pr\u00f3ximas a divulga\u00e7\u00f5es relevantes e treinamento de administradores. Por exemplo, o que era pr\u00e1tica consolidada na companhia aberta tradicional vira agora obriga\u00e7\u00e3o para uma estrutura administrativa menor, que muitas vezes n\u00e3o est\u00e1 preparada. Em s\u00edntese, o risco de uma CMP virar caso de i<em>nsider<\/em> <em>trading<\/em> nos primeiros anos do regime \u00e9 estatisticamente alto.<\/p>\n<h2><strong>Risco 4: a oferta direta sem coordenador e a responsabilidade pelo prospecto<\/strong><\/h2>\n<p>A inova\u00e7\u00e3o mais sens\u00edvel do Regime F\u00c1CIL \u00e9 a oferta direta. Trata-se da modalidade em que a CMP pode realizar oferta p\u00fablica diretamente nos sistemas da entidade administradora de mercado organizado, sem necessidade de contratar coordenador l\u00edder. A oferta direta reduz drasticamente o custo de capta\u00e7\u00e3o, mas redistribui a responsabilidade pelo conte\u00fado dos documentos da oferta.<\/p>\n<p>Isso porque no modelo tradicional, o coordenador l\u00edder responde, ao lado do emissor, pela higidez das informa\u00e7\u00f5es prestadas no prospecto. H\u00e1 uma cadeia de responsabilidade compartilhada. Por outro lado, na oferta direta, essa cadeia se concentra. Na oferta direta, a responsabilidade fica majoritariamente com o pr\u00f3prio emissor e seus administradores.<\/p>\n<p>O administrador da CMP que opta pela oferta direta assume risco que antes era dilu\u00eddo. Qualquer omiss\u00e3o ou imprecis\u00e3o no Formul\u00e1rio F\u00c1CIL pode gerar a\u00e7\u00e3o de responsabilidade civil dos investidores adquirentes. A economia regulat\u00f3ria da oferta direta tem pre\u00e7o jur\u00eddico, e \u00e9 o tipo de risco que precisa ser quantificado e contratualmente alocado antes da decis\u00e3o.<\/p>\n<h2><strong>Risco 5: o custo tribut\u00e1rio oculto da migra\u00e7\u00e3o para CMP<\/strong><\/h2>\n<p>Por fim, h\u00e1 o risco menos discutido, mas que produz consequ\u00eancias pr\u00e1ticas imediatas. A ades\u00e3o ao Regime F\u00c1CIL frequentemente envolve opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias pr\u00e9vias. Em primeiro lugar, transforma\u00e7\u00e3o de sociedade limitada em sociedade an\u00f4nima. Em segundo lugar, integraliza\u00e7\u00e3o de capital com bens. Em terceiro lugar, confer\u00eancia de quotas ou bens \u00e0 holding familiar.<\/p>\n<p>Isso porque o F\u00c1CIL exige a forma de S.A. e a listagem em mercado organizado e cada uma dessas opera\u00e7\u00f5es preparat\u00f3rias tem consequ\u00eancia tribut\u00e1ria. Por exemplo, ganho de capital de s\u00f3cios pessoas f\u00edsicas, ITBI em confer\u00eancia de im\u00f3veis, ITCMD em reorganiza\u00e7\u00f5es que envolvem sucess\u00e3o, poss\u00edveis questionamentos fiscais sobre o aproveitamento de preju\u00edzos fiscais.<\/p>\n<p>Em termos pr\u00e1ticos, h\u00e1 jurisprud\u00eancia do STJ e do CARF restringindo o uso de planejamentos tribut\u00e1rios considerados abusivos em reorganiza\u00e7\u00f5es pr\u00e9-listagem. Em outras palavras, o custo tribut\u00e1rio da prepara\u00e7\u00e3o para o F\u00c1CIL pode superar o benef\u00edcio regulat\u00f3rio do regime. Por isso, recomenda-se an\u00e1lise tribut\u00e1ria antes da defini\u00e7\u00e3o do <em>roadmap<\/em> de ades\u00e3o.<\/p>\n<p>Vale um complemento pelo lado financeiro. Dispensar o coordenador l\u00edder tira uma obriga\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria, mas n\u00e3o tira a fun\u00e7\u00e3o que ele cumpria. Era o coordenador quem fazia a leitura independente da informa\u00e7\u00e3o financeira, ajudava a construir o valuation e a calibrar o pre\u00e7o da oferta. Na oferta direta esse papel n\u00e3o desaparece, s\u00f3 deixa de ser obrigat\u00f3rio. A pr\u00f3pria Resolu\u00e7\u00e3o 232 reconhece isso e mant\u00e9m a porta aberta: mesmo sem coordenador, a CMP pode contratar assessoria, inclusive de quem habitualmente coordena. Na pr\u00e1tica, o empres\u00e1rio que parte para a oferta direta s\u00f3 para economizar precisa pensar bem antes de abrir m\u00e3o tamb\u00e9m desse crivo. \u00c9 a qualidade dos n\u00fameros e das proje\u00e7\u00f5es do Formul\u00e1rio F\u00c1CIL que vai sustentar a oferta, e \u00e9 a\u00ed que recai a responsabilidade que descrevemos acima.<\/p>\n<h2><strong>Quadro s\u00edntese dos cinco riscos<\/strong><\/h2>\n<p>A t\u00edtulo de fechamento, vejamos a sistematiza\u00e7\u00e3o dos riscos analisados.<\/p>\n<table width=\"602\">\n<thead>\n<tr>\n<td width=\"150\"><strong>Risco<\/strong><\/td>\n<td width=\"226\"><strong>Fonte normativa<\/strong><\/td>\n<td width=\"226\"><strong>Tipo de lit\u00edgio esperado<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"150\">Divulga\u00e7\u00e3o semestral<\/td>\n<td width=\"226\">Art. 157 da Lei das S.A.<\/td>\n<td width=\"226\">PAS na CVM; a\u00e7\u00e3o de responsabilidade civil de investidores.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"150\">Qu\u00f3rum reduzido de cancelamento<\/td>\n<td width=\"226\">Resolu\u00e7\u00e3o CVM 232; arts. 116 e 117 da Lei das S.A.<\/td>\n<td width=\"226\">A\u00e7\u00e3o de minorit\u00e1rio por abuso de controle.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"150\">Insider trading<\/td>\n<td width=\"226\">Lei 13.506\/2017; Lei 6.385\/76.<\/td>\n<td width=\"226\">Processo penal e PAS na CVM contra administradores.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"150\">Oferta direta sem coordenador<\/td>\n<td width=\"226\">Resolu\u00e7\u00e3o CVM 232; Resolu\u00e7\u00e3o CVM 160.<\/td>\n<td width=\"226\">A\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica de investidores por v\u00edcios no Formul\u00e1rio F\u00c1CIL.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"150\">Custo tribut\u00e1rio oculto<\/td>\n<td width=\"226\">C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional; jurisprud\u00eancia do CARF e do STJ.<\/td>\n<td width=\"226\">Autua\u00e7\u00f5es fiscais; questionamentos sobre planejamento abusivo.<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/h2>\n<p>Em s\u00edntese, fechamos aqui a s\u00e9rie de tr\u00eas posts sobre o Regime F\u00c1CIL. No primeiro, separamos cabimento t\u00e9cnico de cabimento estrat\u00e9gico. No segundo, mapeamos as tr\u00eas janelas que o regime abre e as duas que ele fecha. Neste terceiro, enfrentamos os cinco principais pontos de fric\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Por isso, fica claro que o Regime F\u00c1CIL n\u00e3o \u00e9 nem a panaceia anunciada nos materiais comerciais, nem o instrumento desnecess\u00e1rio criticado por parte do mercado. Em outras palavras, \u00e9 uma ferramenta regulat\u00f3ria nova, com benef\u00edcios reais e custos jur\u00eddicos pouco discutidos. Em definitivo, a decis\u00e3o informada de ades\u00e3o exige confrontar os dois lados.<\/p>\n<p>Por exemplo, esse debate ter\u00e1 uma s\u00e9rie de desdobramentos pr\u00e1ticos nos pr\u00f3ximos anos. \u00c0 medida que surgirem os primeiros casos concretos de divulga\u00e7\u00e3o inadequada, de cancelamentos contestados e de ofertas diretas questionadas, o cen\u00e1rio se tornar\u00e1 mais n\u00edtido. Em s\u00edntese, continuaremos acompanhando o tema por aqui.<\/p>\n<p><strong>Regula\u00e7\u00e3o simplificada n\u00e3o significa responsabilidade jur\u00eddica simplificada. O empresariado que entrar no F\u00c1CIL precisa entrar com essa equa\u00e7\u00e3o resolvida.<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O regime da CVM em vigor desde mar\u00e7o de 2026 simplifica o ingresso no mercado de capitais. Por outro lado, n\u00e3o simplifica a responsabilidade jur\u00eddica subjacente. Mapeamos cinco pontos de fric\u00e7\u00e3o contenciosa. Por Daniel de Miranda e Vin\u00edcius Camata Vieira Encerramos aqui a s\u00e9rie de tr\u00eas posts sobre o Regime F\u00c1CIL da CVM. 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