Atual jogadora do Osasco, a campeã olímpica Tandara Caixeta perdeu, nesta semana, uma batalha para o ex-time Praia Clube fora das quadras. Tandara foi contratada pela equipe mineira para a temporada 2014/2015 de vôlei, com previsão de encerramento do pacto para abril de 2015. Durante as negociações, ficou acertado que ela receberia pouco mais R$ 1 milhão dividido em 11 parcelas mensais de R$ 99 mil. A jogadora, no entanto, não concorda com a verba ter sido desdobrada em dois contratos: um de trabalho, no valor de R$ 812; e outro de imagem, de R$ 98 mil.
No fim do período em que atuou pelo Praia Clube, Tandara diz que, como estava grávida, o contrato de trabalho foi mantido até outubro de 2015, quando ela pediu desligamento do clube para atuar no Minas. Mas o contrato de imagem foi rescindido em abril. A questão levantada pela jogadora se remete aos benefícios trabalhistas previstos apenas ao contrato de trabalho, em que a atleta ressalta a discrepância em relação ao valor pago pela exposição da imagem, este correspondente a 99,5% do total.
Primeiro, o juíz da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia julgou improcedente o pedido de Tandara de reconhecimento da natureza salarial dos valores relativos ao contrato rompido. Depois, em compensação, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) foi favorável à jogadora. A Vara entendeu que o desdobramento dos contratos teve por objetivo desvirtuar a aplicação da legislação trabalhista.
Segundo o Regional, a discrepância dos valores dos dois contratos já é suficiente para caracterizar a fraude, nos termos do artigo 9º da CLT, que prevê a nulidade desses contratos. Levando em conta a garantia de emprego decorrente da gravidez, o Tribunal Superior do Trabalho (TRT) condenou o clube ao pagamento das diferenças salariais, no valor de R$ 98 mil, desde a rescisão do segundo contrato até o desligamento voluntário da atleta.
O clube, então, entrou com recurso e venceu. Por maioria, a Quinta Turma do TRT declarou a validade do contrato de cessão de uso da imagem assinado entre o Praia Clube e a atleta. O relator do recurso do clube, ministro Caputo Bastos, observou que é bastante comum, no meio esportivo, a celebração de um contrato de licença do uso de imagem paralelamente ao contrato de trabalho. O que consistiria num contrato autônomo de natureza civil e não salarial, baseado no artigo 87-A da Lei Pelé.
“O clube fez a proposta de renovação sem saber que eu estava grávida. Eu fui totalmente aberta e conversei com eles sobre a gravidez logo no primeiro momento. Mas, no final, isso se tornou um problema”, afirma Tandara, ao Blog Elas no Ataque. “A decisão não foi tomada. Vamos recorrer e estamos bem conscientes que as coisas possam se reverter. O argumento do relator foi favorável a mim, mas a decisão não”, completa.
“Embora tenhamos conseguido um resultado positivo nesta semana, é um processo que está em andamento”, pondera o gerente de esportes do Praia CLube, André Lelis. “O Praia não descumpriu nada do que combinou com a atleta. Não é só o Praia Clube que firma os contratos desta forma, mas todo o vôlei nacional. Clube nenhum tem possibilidade de trazer uma jogadora dessa se não fizer um contrato diretamente para o patrocinador. Ou o esporte no Brasil não se sustenta. A jogadora pediu demissão do Praia Clube para ir para o Minas e fez o mesmo contrato, um trabalhista e um de imagem. É um processo que todos os times fazem”, completa.
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