Depois de ter o recurso negado no último dia 24 de março pela Corte Arbitral do Esporte (CAS), o atacante Jobson soube na segunda-feira que não adianta nem tentar de novo reverter a decisão do CAS que homologou a decisão da Fifa de suspendê-lo até 31 de dezembro de 2018 de qualquer atividade relacionada ao futebol.
Um dos advogados de Jobson no caso, Bichara Netto disse ao blog que chegou na última segunda-feira (25/4) a íntegra da decisão com a exposição de motivos que levaram o CAS a negar o recurso de Jobson. “Recebemos o laudo. Nada diferente do que já havia sido divulgado. Ele continua suspenso, vai ter de cumprir (a suspensão)”, lamentou Bichara Netto, sem dar detalhes.
Em 2014, Jobson se recusou a ser submetido a um exame antidoping quanto atuava no Al-Ittihad, da Arábia Saudita. Sem clube desde abril do ano passado, quando foi suspenso e afastado do Botafogo próximo do início das finais do Campeonato Carioca contra o Vasco, Jobson mantém a forma sozinho em Conceição do Araguaia (PA).
Aos 28 anos, Jobson defendeu dois clubes no Distrito Federal: o Brasiliense, de 2007 a 2009, e o Santa Maria, onde atuou por empréstimo em 2008. Com a camisa do Jacaré, conquistou um bicampeonato candango em 2007 e 2008.
Pelo Botafogo, faturou o Campeonato Carioca em 2010. Em 24 de abril do ano passado,três dias antes do início das finais do Estadual, Jobson foi suspenso pelo CAS por ter se recusado a ser submetido a um exame antidoping quando defendia o Al-Ittihad, da Arábia Saudita, um ano antes, em 25 de março de 2014. A pena foi internacionalizada pela Fifa e o jogador só pode voltar a campo em janeiro de 2019.