O procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal (TJD-DF), Antônio Cesar Nildo de Oliveira, apresentou na tarde desta quinta-feira denúncia sobre os episódios do último domingo na partida entre Gama e Brasíliense, no Estádio Bezerrão, pela nona rodada do Campeonato Candango. A primeira audiência está marcada para a próxima terça-feira, dia 21, às 18h, na sede do TJD-DF, na 915 Sul. Estão convocados os 10 jogadores expulsos, o auxiliar-técnico do Brasiliense, os dois clubes, a equipe de arbitragem e o delegado da partida. Mais cedo, em um post anterior, o blog mostrou em quais artigos a confusão poderia ser enquadrada, o que se confirma no processo 012/2017 do TJD-DF, com 20 páginas. O caso está nas mãos da 2ª Comissão Disciplinar, liderada pelo doutor Chucre Suaid.
A denúncia acusa o Gama de negligência na segurança e exige perda de mando de campo de um a dez jogos. “Extrai-se do relatório do árbitro, a quantidade pífia de policiais (13) para garantir a segurança do evento, além da evidente insuficiência de seguranças privados para garantir a segurança do evento”, diz o documento.
Sobre o início da confusão, o documento diz: “O único lance violento praticado com bola rolando foi a cotovelada desferida no adversário pelo primeiro denunciado (Nunes), razão pela qual esta Procuradoria pugna por sua condenação no artigo 254-A (praticar agressão física durante a partida), parágrafo primeiro (quatro a doze partidas) e no 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto), parágrafo primeiro (pena mínima de seis partidas).
Estão convocados os 10 jogadores expulsos citados pelo árbitro da partida. Pelo Gama, os titulares Eduardo, Dudu Gago, Roberto Pitio e Maringá, e os reservas Raone e Paulinho. Do lado do Brasiliense, Nunes e os reservas Gabriel, Elcarlos e Fernandes, Almir Camargo, e as diretorias do Gama e do Brasiliense. Também são citados Adelton Gomes da Silva, o Guto, auxiliar-técnico do Brasiliense, e os dois clubes.
Os atletas estão enquadrados no artigo 257 — Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente: “suspensão de duas a dez partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. O parágrafo primeiro acrescenta: “No caso específico do futebol, a pena mínima será de seis partidas, se praticada por atleta”.
Os clubes estão enquadrados tanto no artigo 257 quanto no 213 — “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto, invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. Apena é multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O parágrafo primeiro diz: “Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”. A partida no Bezerrão não terminou. Foi encerrada aos 40 minutos do segundo tempo.
O parágrafo segundo acrescenta: “caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”.