Em tempos de caça aos reforços para a temporada de 2019, o Tribunal Superior do Trabalho tomou uma decisão que altera as relações entre os atletas e os clubes. Por 4 votos a 3, o TST mudou entendimento e não concederá mais Habeas Corpus para jogadores de futebol — exceto quando houver liberdade de locomoção em sentido direto, por exemplo, prisão dentro da concentração. Os ministros entenderam que a medida não se aplica para direito de locomoção secundário.
Um exemplo prático desta temporada é o caso Gustavo Scarpa. Em dezembro do ano passado, o jogador entrou na Justiça pedindo rescisão do contrato com o Fluminense alegando atraso no pagamento de vencimentos, incluindo direitos de imagem e FGTS.
O tricolor recorreu, dando início a uma queda de braço que mantinha o vínculo do jogador com o clube de Laranjeiras. Em meio à batalha jurídica, os advogados de Scarpa, Maurício Correa da Veiga e Luciano Andrade, entraram no TST com pedido de habeas corpus.
Na época, o juiz Alexandre Belmonte deferiu sob a seguinte alegação. “Manter atleta aprisionado a um contrato deteriorado pela mora contumaz atenta contra os princípios da liberdade de trabalho, este com assento constitucional, mormente quando texto expresso de lei o liberta. Interpretação sobre o princípio da imediatidade capaz de levar ao absurdo, corresponde a verdadeira imposição de suportabilidade de condições de trabalho atentatórias da dignidade da pessoa humana. O alvará de soltura da prisão contratual se impõe nessas circunstâncias”, despachou.
Um pedido de habeas corpus, normalmente impetrado para liberar um réu da prisão, não era comum até recentemente no TST. Na época, o contra-ataque da defesa de Gustavo Scarpa surpreendeu o clube carioca. De acordo com os advogados do jogador, esse tipo de recurso pode ser feito “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Depois da batalha jurídica de 10 meses, Fluminense e Palmeiras anunciaram acordo em outubro e encerraram o processo. O clube recebeu R$ 6,7 milhões na transação.
Em um bate-papo com o blog, o advogado Maurício Correa da Veiga comentou a mudança de interpretação do TST. “Para mim, essa nova decisão é um retrocesso, na medida em que as situações devem ser analisadas de forma individualizada. Essa era uma das poucas formas de o atleta ter a liberdade assegurada. A decisão vai atrasar a vida dos atletas que tentem por vias judiciais a desvinculação de um clube, especialmente por atrasos salariais, já que estarão subordinados aos tribunais regionais do trabalho, meio considerado muito mais lento por especialistas”, avalia.
Segundo Maurício Correa da Veiga, com a mudança, o jogador com salário atrasado pode pedir rescisão indireta do contrato “A partir do terceiro mês (que é a “justa causa” aplicada pelo empregado ao empregador). Se o juiz indeferir, o atleta tem que aguardar todo o trâmite processual.
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