“Princesa Isabel” diz que Pedro perderia batalha jurídica contra o Flamengo

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Terror dos clubes de futebol e fantasma na vida de dirigentes como o ex-presidente do Vasco Eurico Miranda (1944-2019), ela ganhou dos jogadores o apelido de “Princesa Isabel” por conseguir na Justiça a carta de alforria da maioria dos clientes boleiros. A advogada Gislaine Nunes representou Ronaldinho Gaúcho na última grande batalha jurídica movida por um astro da bola contra o Flamengo. Famosa por ter quebrado vínculos profissionais de medalhões, entre eles, o goleiro Fábio, os meias Juninho Paulista e Juninho Pernambucano; o zagueiro Júnior Baiano, o centroavante Luizão entre tantos outros, Gislaine Nunes ajudou R10 a se desvincular na marra do velho Flamengo do início da década passada — aquele conhecido na praça por dar calote.  O escritório dela representou o jogador eleito duas vezes melhor do mundo na causa e pediu indenização de R$ 55 milhões. Um acordo encerrou o caso por R$ 17 milhões.

No bate-papo a seguir com o blog, Gislaine Nunes avalia a polêmica do momento: o Caso Pedro. Agredido com um soco no rosto no último sábado depois da vitória de virada do Flamengo contra o Atlético-MG por 2 x 1, em Belo Horizonte, o centroavante registrou boletim de ocorrência, fez exame de corpo de delito, surpreendeu o clube ao não comparecer ao treino de segunda-feira, mas treinou normalmente nesta terça depois de um alinhamento com a diretoria na noite passada. Sincerona, Gislaine Nunes  responde com a experiência de quem atendeu a nata da bola e ganhou também o apelido de advogada dos jogadores de futebol,das estrelas, dos boleiros, se aconselharia Pedro a acionar o Flamengo na Justiça caso fosse consultada por ele  para pedir rescisão indireta.

Pedro tem elementos para entrar com rescisão indireta e deixar o Flamengo?

Na minha opinião, ele não tem elementos para pedir a rescisão. Todo contrato especial de trabalho do atleta profissional de futebol não vem determinando quanto tempo ele tem que jogar, quanto tempo técnico tem de utilizá-lo nas partidas. Poucos minutos, mas ele etá sendo utilizado. Isso é um poder discricionário do técnico.

O fato de ele ter levado um soco do preparador físico no rosto prejudica o clube?

Quanto a agressão que ele sofreu no vestiário, isso não foi uma atitude do clube. O preparador físico tomou essa atitude por ele próprio. Foi uma atitude individual do preparador físico e não a mando do Flamengo. Não vejo elementos para que ele possa pedir a rescisão. Não caracteriza assédio moral, um pedido legal para a rescisão. É o meu parecer.

É pessoal então…

Eu tenho funcionários. Se os meus colaboradores brigam aqui dentro, a minha empresa não pode ser responsabilizada pela agressão entre eles. Isso aí foi algum desajuste, algum desacerto entre eles e não pode ser imputado à minha empresa essa responsabilidade. Eu não mandei ninguém brigar com ninguém. Acredito que tenha sido isso que ocorreu dentro do vestiário. Onde já se viu agredir o atleta?

Qual é a melhor solução do ponto de vista legal?

Cabe ao empregador (Flamengo) demitir o preparado físico por conta disso, agora, o atleta pedir rescisão por conta de estar sendo escalado para jogar poucos minutos, pedir a rescisão por ter sido agredido por uma atitude individual e insana do preparador físico sem o conhecimento do empregador, eu acredito que não cabe.

A senhora tem um repertório vasto de duelos jurídicos com clubes: recomendaria ao cliente Pedro acionar o Flamengo na Justiça para pedir rescisão indireta se fosse consultada por ele?

Não recomendaria. Ele vai perder. Ele pode pleitear a rescisão desde que ele pague para sair. O clube não teve culpa da atitude. Vai ter camisa de força para tudo que é funcionário para não ter uma briga? Na minha modesta opinião, como já trabalhei junto ao legislador na confecção de lei, eu te digo: não há possibilidade alguma de que ele peça rescisão por culpa do Flamengo. Se ele entrar, fatalmente eu acredito que ele tenha grandes chances de perder. Não existe nexo nisso.

Há quem veja saída alegando a obrigação do empregador de garantir segurança no ambiente de trabalho…

Falam do dever em vigilando, ou seja, o empregador tem que ter a vigilância absoluta para evitar que isso aconteça. Como assim??? Então quer dizer que o funcionário vai ter que passar pelo psiquiatra todos os dias de manhã? Vai saber se o funcionário vem surtado ou se ele surta do nada. Não vejo responsabilidade objetiva do empregador (Flamengo). Se ele (Pedro) quer rescindir, ótimo, rescinde, mas paga.

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Marcos Paulo Lima

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