Engavetado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 9 de outubro depois do pedido de vista do ministro Flávio Dino, o julgamento da liminar que sustenta Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF desde 7 de janeiro de 2024 tem nova data para ser retomado. O gabinete de Dino informou ao blog que a Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI 7580 será liberada na sessão virtual com início previsto para 14 de março.
Flávio Dino pediu vistas em 9 de outubro depois de o ministro e relator Gilmar Mendes proferir o voto favorável a Ednaldo Rodrigues.
“Reconheço a insuficiência do meu voto por causa da complexidade da matéria. Á um enredo janetecairiano, que é muito confuso. Uma ação civil de 2017, um TAC, uma apelação de 2023. O que remete ao primeiro problema: a validade e a eficácia da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”, argumentou Dino.
O ministro continuou: “Todos falaram em autonomia. A pergunta é: qual é o alcance da autonomia e a qual instância ela cede terreno: TJ, MP ou à Fifa? Eu vou recorrer ao VAR (menção à Arbitragem Auxiliar de Vídeo no futebol) e pela primeira vez neste tribunal vou pedir vistas”, encerrou Flávio Dino.
O imbróglio se arrasta desde o dia seguinte ao término do Campeonato Brasileiro do ano passado. Em 7 de dezembro de 2023, o presidente eleito por aclamação em março de 2022 foi destituído por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Motivo: a CBF havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Rio (MP-RJ) considerado indevido. Ednaldo deixou o cargo e a entidade passou a ser administrada temporariamente por um interventor, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) à época, José Perdiz de Jesus.
Começava uma guerra jurídica com passagem pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo STF. Em 4 de janeiro, a suprema corte concedeu liminar a Ednaldo Rodrigues e devolveu o cartola à presidência da CBF com base em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) motivada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Antes do despacho, o relator Gilmar Mendes solicitou parecer da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República e recebeu aval manifestações de apoio à recondução do presidente eleito.
Desde então, a liminar ficou pendente de análise pelos ministros do STF. Dos 11 magistrados, dois não votarão. Primeiro sorteado ao papel de relator, Luiz Fux considerou-se impedido sob alegação de que o filho, Rodrigo Fux, assina um dos recursos da CBF apresentados ao TJ-RJ. Luís Roberto Barroso tem o sobrinho, Rafael Barroso Fontelles, no time de defesa de Ednaldo Rodrigues desde o início do processo.
Restam nove ministros. Embora seja fundador do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), parceiro da CBF Academy desde 15 de agosto de 2023, o relator Gilmar Mendes se considerou apto e abriu o placar favorável a Ednaldo Rodrigues. Além dele, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Carmem Lúcia, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin têm poder de decisão.
Ednaldo Rodrigues precisa de seis votos. Nos últimos nove meses, a CBF inaugurou uma casa em bairro nobre do DF, fez mimos aos três poderes em pelo menos três eventos na capital do país e viu Gustavo Feijó, um dos articuladores do levante contra Ednaldo Rodrigues, retirar processos contra o desafeto como mostrou o blog.
Os cenários depois do capítulo final da novela podem ser os seguintes: se Ednaldo Rodrigues vencer, cumprirá o mandato de quatro anos para o qual foi eleito em 23 de março de 2022. Se ele perder, o recém-empossado presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, assumirá interinamente e convocará um novo pleito. O controverso colégio eleitoral seria formado pelas 27 federações, todas com peso de voto 3; os 20 clubes da Série A (peso 2); e os 20 da B (peso 1).
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