Especialista em Direito e Justiça Desportiva e ex-Procurador-Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por 10 anos, Paulo Schmitt analisou, a pedido do blog, a súmula da Batalha do Bezerrão, entre Gama e Brasiliense, no último domingo, pela nona rodada do Campeonato Candango. Ele apontou os artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) em que a briga generalizada deve se enquadrar no julgamento. Segundo o presidente do TJD-DF, Henrique Celso, o processo está em fase de elaboração. A primeira audiência deve ser marcada para, no mais tardar, terça-feira (21).
Paulo Schmitt indica que um dos artigos aplicáveis à Batalha do Bezerrão é o 254-A: Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. Pena: “suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código”.
São citados como exemplos de agressão física, por exemplo, desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.
O confronto generalizado no Bezerrão também se enquadra no artigo 257 do CBJD — Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente: “suspensão de duas a dez partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. O parágrafo primeiro acrescenta: “No caso específico do futebol, a pena mínima será de seis partidas, se praticada por atleta”.
Como houve invasão de gramado pela torcida e a transformação do gramado do Bezerrão em campo de batalha, o artigo 213 pode comprometer o Gama. Além das brigas entre jogadores e comissões técnicas, o árbitro Almir Camargo registrou no documento de duas páginas anexado à súmula que foram atirados copos de água mineral no campo e uma lata de cerveja na saída do trio de arbitragem do Bezerrão.
O artigo 213 fala sobre “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto, invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. Apena é multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O parágrafo primeiro diz: “Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”. A partida no Bezerrão não terminou. Foi encerrada aos 40 minutos do segundo tempo.
O parágrafo segundo acrescenta: “caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”.
Até a manhã desta quinta-feira, não havia registro de Boletim de Ocorrência, o que pode agravar ainda a situação do Gama, de acordo com o parágrafo terceiro. “A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”.
Por fim, há o artigo 184: “Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”, aponta Paulo Schmitt, que acrescenta. “Eu não dispensaria detida análise de imagens e outras provas”, encerrou.
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