O presidente da CBF Ednaldo Rodrigues justificou nesta quinta-feira a decisão por manter o meia Lucas Paquetá convocado para os amistosos contra Estados Unidos e México e a disputa da Copa América 2024. O dirigente baseia a decisão nas respostas do departamento de integridade da FA , a Federação Inglesa, a uma consulta da entidade sobre o andamento da investigação sobre uma possível participação do jogador do West Ham em um esquema de manipulação de resultados na Premier League. Ele teria recebido três cartões amarelos e favorecido apostadores próximos. Paquetá saiu da categoria de investigado para denunciado e pode ser afastado do futebol por até 10 anos.
O que fez a CBF diante desse risco? Enviou ofício ao Diretor Executivo da Federação Inglesa de Futebol, sr. Mark Bullingham, com os questionamentos reproduzidos a seguir. As respostas são do Diretor de Integridade da FA, Tarik Shamel.
Ednaldo Rodrigues (CBF) – A FA adotou alguma medida provisória contra o jogador de futebol LUCAS PAQUETÁ em conexão com as acusações contra ele anunciadas pela Associação de Futebol em 23 de maio de 2024?
Tarik Shamel (FA) – Embora o jogador esteja agora sujeito a uma série de acusações, a FA não recebeu qualquer ordem de suspensão provisória contra Lucas Paquetá e, portanto, não há impedimento para que ele continue jogando neste momento.
Ednaldo Rodrigues (CBF) – Há alguma medida provisória solicitada pela FA aos órgãos judiciais relevantes em relação às autoridades processuais da FA relacionadas com as acusações disciplinares apresentadas contra o atleta LUCAS PAQUETÁ?
Tarik Shame (FA) – lNenhuma medida provisória foi solicitada em relação às atuais acusações contra Lucas Paquetá.
Ednaldo Rodrigues (CBF) – Quando as acusações apresentadas pela FA são esperadas para serem julgadas pela Comissão Disciplinar? Uma decisão sobre o mérito do caso, ou um pedido de indicação de medidas provisórias, é prevista para ocorrer em ou antes de 14 de julho de 2024?
Tarik Shamel (FA) – A posição atual é que a resposta formal do jogador às acusações deve ser entregue no dia 3 de junho. Prevemos que, devido ao detalhamento deste caso, poderá haver uma solicitação de prorrogação do prazo para resposta às acusações. Iremos atualizá-lo assim que tivermos conhecimento de qualquer revisão de data. Sobre uma provável data para que o caso chegue a uma decisão final, não é possível fornecer uma estimativa, mas envidaremos esforços para mantê-los atualizados sempre que possível.
Ednaldo Rodrigues (CBF) – A FA apresentou à FIFA, sob o artigo 136 do Código Disciplinar da FIFA ou sob qualquer outra disposição desse Código, algum pedido para a extensão mundial de quaisquer sanções possivelmente impostas a LUCAS PAQUETÁ?”
Tarik Shamel (FA) – Tal como acima, não foram solicitadas medidas provisórias em relação ao jogador e, consequentemente, nenhum pedido foi feito à FIFA.
A conclusão da CBF
Em resumo, com base nas informações cedidas pela FA, conclui-se, de forma categórica, que o jogador Lucas Paquetá, apesar da conduta pela qual fora denunciado autorizasse o afastamento preventivo, conforme previsto no E16.1 do regulamento da FA, não foi apenado até o momento pela entidade processante e legitimada para sancioná-lo.
E, por assim dizer, é certo afirmar que o atleta está liberado a exercer o seu ofício profissional até o presente momento, fonte de seu sustento e de sua família, de maneira plena e irrestrita, seja pelo seu clube, seja pela seleção do seu país de origem.
Nesse contexto, à luz do princípio de matriz constitucional da presunção de inocência insculpido no artigo 5º, LVII, também aplicável na seara administrativa e nos procedimentos esportivos, por força do qual ninguém pode ser considerado culpado enquanto não sobrevier sentença penal transitada em julgado atestando a materialidade e culpabilidade do infrator, não pode a CBF, de forma autoritária e à revelia da Associação Inglesa que conduz o caso, apenar o jogador e proibi-lo de atuar pela seleção nacional, sob pena de configurar evidente antecipação de pena, o que, em hipótese nenhuma, pelo menos diante da legislação pátria atual, pode ser tolerado.
Diante do todo exposto, e ante os fatos relatados pela Federação Inglesa, a CBF, com respaldo no parecer elaborado conjuntamente pelas Diretorias Jurídica e de Governança e Conformidade e pela Unidade de Integridade, decide pela manutenção da convocação do jogador.
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