Blog Drible de Corpo
Marcos Paulo Lima
Esporte 7 min de leitura
Conmebol dribla veto às bets com tecnologia e expõe impasse jurídico
Sobreposição virtual adapta publicidade das transmissões às regras brasileiras, mas marcas de apostas continuam visíveis nos uniformes de clubes estrangeiros e desafiam a regulamentação nacional
A proibição das apostas de quota fixa no Brasil abriu uma nova frente de disputa comercial e jurídica no futebol sul-americano. A Conmebol e seus parceiros precisam adaptar as entregas publicitárias das transmissões da Copa Libertadores e da Copa Sul-Americana às regras brasileiras sem romper os compromissos firmados para os mercados internacionais.
Desde 2023, a entidade mantém parceria comercial com o grupo Entain, sediado em Douglas, capital da Ilha de Man, dependência da Coroa Britânica próxima à Irlanda. A companhia controla marcas como Sportingbet e Bwin, presentes nos painéis de LED dos estádios. A estratégia divide os mercados: a Bwin concentra ações nos países de língua espanhola, enquanto a Sportingbet direcionava sua publicidade ao Brasil. A marca chegou a ocupar o espaço de patrocinadora máster do Palmeiras antes da entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.394/2026.
A solução encontrada para conciliar os contratos com as restrições nacionais é a sobreposição virtual (virtual overlay). A tecnologia permite substituir digitalmente os anúncios exibidos nos painéis de LED conforme o território de destino da transmissão. Assim, a mesma partida pode apresentar marcas diferentes para telespectadores de países distintos, sem alterar fisicamente a publicidade instalada no estádio.
O recurso foi colocado à prova na vitória do Vasco por 1 x 0 sobre o Boca Juniors, em Buenos Aires, na partida transmitida pela ESPN e pelo SBT. Enquanto o público de outros países latino-americanos acompanhou os anúncios da Bwin, os brasileiros viram mensagens institucionais e campanhas de patrocinadores como Amstel, Midea, Coca-Cola, DHL, EA Sports, TCL, Mercado Livre, Rexona, Powerade e Mastercard.
“A proibição das bets não elimina simplesmente uma publicidade: ela exporta insegurança jurídica para contratos internacionais, obriga a Conmebol a redesenhar as entregas comerciais e cria um conflito entre uma decisão unilateral do Brasil e relações comerciais celebradas legitimamente em outros países”, afirma ao blog Bernardo Freire Cavalcanti, consultor jurídico da ANJL e sócio do Betlaw, escritório especializado na indústria de apostas.
A adaptação tecnológica, porém, não encerra a discussão sobre os efeitos comerciais da medida. Para Fábio Wolff, sócio-diretor da Wolff Sports e especialista em marketing esportivo, a restrição pode criar diferenças entre clubes brasileiros e estrangeiros.
“Uma mesma partida reúne clubes, patrocinadores e emissoras sujeitos a regras de diferentes países. Do ponto de vista do marketing, enquanto a marca permanece na camisa e aparece na transmissão, ela continua recebendo exposição e gerando lembrança, mesmo com a retirada das placas do campo. Isso pode criar um desequilíbrio comercial em relação aos clubes brasileiros que tiveram de retirar seus patrocinadores”, analisa.
Wolff defende critérios claros para orientar organizadores, clubes e emissoras na adaptação dos contratos e na divisão dos custos envolvidos.
O desafio da Conmebol, portanto, tem duas frentes. A sobreposição virtual permite manter as entregas publicitárias internacionais da Bwin, inclusive em partidas disputadas em estádios brasileiros. Para o sinal destinado ao país, entretanto, a entidade precisa impedir a exposição de anúncios de apostas abrangidos pela legislação.
“A sobreposição virtual resolve o problema da tela, mas não o do modelo. Passamos a ter um futebol com duas realidades: imagem limpa para o Brasil e marca visível para o resto do continente, com o adversário entrando em campo com a camisa da Betsson, no caso do Boca contra o Vasco. Isso gera custo tecnológico novo, insegurança jurídica para contratos internacionais e uma vantagem desigual entre quem tem patrocinador estrangeiro e quem depende do mercado brasileiro”, explica Luiz Guilherme, diretor de clubes e negócios da Agência End to End.
O impasse também coloca em perspectiva outros acordos comerciais da Conmebol, como a parceria institucional com a Betano, prevista até o fim de 2028. Embora esse vínculo tenha características diferentes da exposição de marcas nos painéis dos torneios de clubes, o novo cenário regulatório exige uma revisão das estratégias comerciais do futebol sul-americano, historicamente beneficiado pelos investimentos da indústria de apostas.
Para Igor Sá, executivo do mercado de iGaming há mais de 11 anos, com passagens por Esportes da Sorte, BETesporte, F12 e HiperBet, o caso evidencia a necessidade de previsibilidade regulatória para os contratos internacionais. A sobreposição virtual, na avaliação dele, oferece uma alternativa operacional, mas não elimina as dúvidas jurídicas provocadas pela mudança.
Camisas de clubes estrangeiros ampliam o debate
Se os painéis de LED podem ser adaptados digitalmente, os uniformes dos clubes estrangeiros representam um problema mais complexo. A vitória do Vasco sobre o Boca Juniors evidenciou essa diferença: enquanto os anúncios ao redor do gramado foram substituídos na transmissão brasileira, a camisa da equipe argentina continuou exibindo a Betsson, sua patrocinadora máster.
A questão envolve contratos privados celebrados no exterior e os limites de aplicação da legislação brasileira. Na interpretação de agentes do mercado, um acordo firmado legalmente na Argentina não pode ser automaticamente desfeito por uma determinação brasileira. Isso, contudo, não significa que toda exposição de marcas estrangeiras esteja necessariamente fora do alcance das normas nacionais: a incidência da medida depende do texto, das circunstâncias e da interpretação das autoridades competentes.
“A MP limpou o painel de LED, mas não chegou à camisa. Contrato privado firmado no exterior não está sob a jurisdição brasileira, e isso cria uma zona cinzenta em que a regra vale para uns e não para outros, sem que ninguém saiba ao certo quem decide o limite. Isso gera insegurança jurídica e uma vantagem desigual entre quem tem patrocinador estrangeiro e quem depende do mercado brasileiro”, acrescenta Luiz Guilherme.
No campo esportivo, os clubes participantes estão submetidos às regras da Conmebol, responsável pela organização das competições continentais e pela regulamentação dos uniformes. Uma das questões em debate é distinguir a exposição decorrente de um patrocínio contratado no país de origem da promoção de serviços de apostas ao público brasileiro. A resposta jurídica, porém, não pode ser presumida apenas com base na nacionalidade do clube ou no local de assinatura do contrato.
Os modelos comerciais adotados pelas equipes também produzem situações distintas. O Montevideo City, adversário do Atlético-MG na semifinal da Copa Sul-Americana, não utiliza a mesma configuração de exposição comercial atribuída ao Boca Juniors. Segundo o cenário descrito no mercado, seu vínculo com a Betsson se concentra em acordos regionais, ações institucionais e ativações digitais. O Estudiantes de La Plata, adversário do Flamengo na semifinal da Libertadores, encerrou o antigo vínculo com a Bplay e passou a exibir o Banco Supervielle como patrocinador principal.
Referência
O precedente do automobilismo mostra que contratos internacionais não garantem imunidade automática diante de restrições nacionais. Nos anos 2000, a proibição brasileira à publicidade de cigarros levou a Fórmula 1 a retirar ou ocultar marcas do setor dos carros e dos macacões dos pilotos para disputar o Grande Prêmio em Interlagos. Em 2006, a Federação Internacional de Automobilismo adotou uma proibição global à publicidade de tabaco na categoria.
A comparação ajuda a dimensionar o desafio enfrentado pelo futebol sul-americano, embora os contextos jurídicos e comerciais sejam diferentes. A tecnologia já permite separar a publicidade das transmissões conforme o destino do sinal. A permanência de marcas nos uniformes, por sua vez, mantém em aberto o debate sobre o alcance da legislação brasileira, os limites dos contratos internacionais e a igualdade de condições comerciais entre os clubes.
O impasse está longe de uma solução definitiva. Entre a regulamentação nacional, os compromissos assumidos no exterior e a dependência financeira do patrocínio esportivo, a Conmebol terá de conciliar interesses que ultrapassam as quatro linhas.