Em mais um capítulo da novela Zeca, a Vara do Trabalho de Santos deferiu pedido de expedição de ofício à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para comunicar a clubes e federações a existência de reclamação pendente de solução.
“Na prática, se alguém contratar o lateral-direito, que está em litígio com o Santos, o fará por sua conta e risco, pois Zeca não é jogador plenamente livre, na medida em que sua liberdade decorre de decisão em sede de medida liminar”, explicou ao blog o advogado Maurício Corrêa da Veiga, que representa o Santos na batalha jurídica.
No início de dezembro do ano passado, o lateral conseguiu uma liminar para deixar o clube. A defesa do jogador alegou atraso no recolhimento do FGTS e no pagamento dos direitos de imagem. O Santos contra-atacou, mas o TST negou recurso do Peixe e manteve o habeas corpus que deixou o jogador livre para assinar com outro clube. Na época, o Flamengo era o principal interessado na contratação e tinha até acordo verbal com ele. O clube carioca desistiu e Zeca chegou a ir à Catalunha para negociar com o Girona, que também manteve a cautela.
Em 13 de janeiro deste ano, o ministro e presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, determinou prazo para que que a defesa do lateral Zeca respondesse o Agravo Regimental apresentado pelo Santos.
Como ainda não houve audiência da reclamação trabalhista, se a queixa de Zeca for julgada improcedente, ele teria de pagar ao Santos o valor da cláusula indenizatória de até R$ 50 milhões pela ruptura antecipada do contrato. No caso de transferência para o exterior, a cobrança seria de 50 milhões de euros (R$ 200,6 milhões na cotação desta quinta-feira). A defesa do Santos insiste que o ministro somente poderia liberar Zeca se houvesse garantia financeira. Do contrário, a decisão antecipa toda a marcha processual.