Dois advogados consultados pelo blog consideram improvável a mudança da pena imposta pela Conmebol ao Flamengo por conta da barbárie no Maracanã, em dezembro do ano passado, na final da Copa Sul-Americana contra o Independiente. A entidade condenou o clube carioca a jogar duas partidas da fase de grupos da Libertadores com os portões fechados e a pagar multa de US$ 300 mil (R$ 958 mil).
O Flamengo pretende recorrer da decisão ao Tribunal de Apelação da Conmebol. Em caso de insucesso, caberá recurso ao CAS (Corte Arbitral do Esporte). Pela decisão atual, o Flamengo é obrigado a receber o River Plate como portões fechado, em 28 de fevereiro, e um adversário que virá da fase preliminar, em 18 de abril — Deportivo Macará, Deportivo Táchira, Independiente Santa Fé, Santiago Wanderes ou Melgar.
O advogado brasileiro Eduardo Carlezzo defendeu o Boca Juniors em 2015, quando o time argentino foi excluído da Libertadores devido ao péssimo comportamento da torcida no estádio La Bombonera contra o rival River Plate, pelas oitavas de final.
“O histórico do Tribunal de Apelação da Conmebol é de manutenção das decisões do Tribunal de Disciplina, podendo haver, em casos específicos, pequenas correções. A tendência é de manutenção”, avalia Eduardo Carlezzo.
Especialista no assunto, o advogado chileno Javier Gasman também considera a punição do Flamengo praticamente irreversível. “Pela minha experiência, acho muito difícil que o Flamengo tenha êxito no recurso. A Conmebol pune com base na responsabilidade objetiva, e o que aconteceu foi de público conhecimento e de extrema gravidade”, argumenta em entrevista ao blog. “Mas há exceções”, pondera.