A jogada consumada nesta sexta-feira com o reconhecimento de ex-presidentes da CBF da legitimidade da eleição de Ednaldo Rodrigues em março de 2022, no documento protocolado por volta das 22h no Supremo Tribunal Federal (STF), estava ensaiado há pelo menos seis meses — como publicou o blog em julho do ano passado. Só estava pendente de mais assinaturas.
Na prática, o documento esvazia o processo, sustenta o mandato e reduz o risco de o dirigente perder o cargo até 2026, quando ele ou outro dirigente assumirá a cadeira de acordo com o resultado das próximas eleições. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a legitimidade do Ministério Publico de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com entidades de entidades esportivas prosseguirá no STF a partir de 14 de março e pode, sim provocar reviravolta no comando da entidade, porém, o momento aponta para a conclusão do mandato e a marcação de eleições em breve. O pleito pode ser marcado a partir de março deste ano. Ednaldo Rodrigues é candidato. Campeão das Copas de 1994 e de 2002, e eleito três vezes melhor jogador do mundo, Ronaldo Nazário manifestou o interesse de concorrer ao cargo, O Fenômeno é pré-candidato.
Vamos por partes…
Um dos autores da ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que deu início ao imbróglio jurídico era Gustavo Feijó, ex-vice presidente da CBF. À época, o dirigente alagoano surpreendeu ao retirar todos os processos movidos contra o então desafeto Ednaldo Rodrigues. Questionado pelo blog se confirmava o “cessar-fogo”, Feijó respondeu curto e grosso, em 6 de julho de 2024: “Sim”.
Feijó iniciou a trégua. Faltavam as assinaturas de outros ex-vices, entre eles, Rogério Caboclo, Fernando Sarney, Antônio Carlos Nunes — o coronel Nunes — e de Castellar Guimarães Neto, atualmente senador por Minas Gerais. Posteriormente, a Federação Mineira de Futebol se tornou mais uma parte interessada.
Nesta semana, os demais interessados assinaram o documento e deram robustez ao que Feijó havia feito no ano passado. “As partes reconhecem, independentemente do desfecho ou andamento de qualquer ação judicial em curso, a (i) legalidade da Assembleia Geral Administrativa da Confederação Brasileira de Futebol realizada em 07 de março de 2022 e; a (ii) a legalidade da Assembleia Geral Eleitoral da Confederação Brasileira de Futebol realizada em 23 de março de 2022. As Partes reconhecem que as referidas Assembleias atendem integralmente a toda a legislação brasileira aplicável, bem como às previsões dos Estatutos da FIFA e da CBF”, informa o documento ao qual o blog teve acesso.
A rubrica das partes interessadas no processo sobre a legalidade das últimas eleições da CBF não interfere no julgamento em trâmite no pleno do STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) acerca da interferência (ADI) 7580. Os ministros devem retomar o tema a partir de 14 de março e o “acórdão” assinado será uma peça determinante no tabuleiro.
O PCdoB pede que o STF fixe interpretação de forma a assegurar a não intervenção do Poder Judiciário em questões internas das entidades esportivas e reconhecer a legitimidade do Ministério Público para, com base na proteção do consumidor, firmar TACs com entidades desportivas.
Engavetado no STF desde 9 de outubro depois do pedido de vista do ministro Flávio Dino, o julgamento da liminar que sustenta Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF desde 7 de janeiro de 2024 tem nova data para ser retomado. O gabinete de Dino informou ao blog que a Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI 7580 foi liberada na sessão virtual com início previsto para 14 de março.
Flávio Dino havia pedido vistas em 9 de outubro depois de o ministro e relator Gilmar Mendes proferir o voto favorável a Ednaldo Rodrigues.
“Reconheço a insuficiência do meu voto por causa da complexidade da matéria. Á um enredo janetecairiano, que é muito confuso. Uma ação civil de 2017, um TAC, uma apelação de 2023. O que remete ao primeiro problema: a validade e a eficácia da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”, argumentou Dino.
O ministro continuou: “Todos falaram em autonomia. A pergunta é: qual é o alcance da autonomia e a qual instância ela cede terreno: TJ, MP ou à Fifa? Eu vou recorrer ao VAR (menção à Arbitragem Auxiliar de Vídeo no futebol) e pela primeira vez neste tribunal vou pedir vistas”, encerrou Flávio Dino.
Capítulos da novela
O imbróglio se arrasta desde o dia seguinte ao término do Campeonato Brasileiro de 2023. Em 7 de dezembro daquele ano, o presidente eleito por aclamação em março de 2022 foi destituído por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Motivo: a CBF havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Rio (MP-RJ) considerado indevido. Ednaldo deixou o cargo e a entidade passou a ser administrada temporariamente por um interventor, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) à época, José Perdiz de Jesus.
Começava uma guerra jurídica com passagem pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo STF. Em 4 de janeiro de 2024, a suprema corte concedeu liminar a Ednaldo Rodrigues e devolveu o cartola à presidência da CBF com base em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) motivada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Antes do despacho, o relator Gilmar Mendes solicitou parecer da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República e recebeu aval manifestações de apoio à recondução do presidente eleito.
Desde então, a liminar ficou pendente de análise pelos ministros do STF. Dos 11 magistrados, dois não votarão. Primeiro sorteado ao papel de relator, Luiz Fux considerou-se impedido sob alegação de que o filho, Rodrigo Fux, assina um dos recursos da CBF apresentados ao TJ-RJ. Luís Roberto Barroso tem o sobrinho, Rafael Barroso Fontelles, no time de defesa de Ednaldo Rodrigues desde o início do processo.
Restavam nove ministros. Embora seja fundador do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), parceiro da CBF Academy desde 15 de agosto de 2023, o relator Gilmar Mendes se considerou apto e abriu o placar favorável a Ednaldo Rodrigues. Além dele, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Carmem Lúcia, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin têm poder de decisão.
Ednaldo Rodrigues precisava de seis votos. Nos últimos nove meses, a CBF inaugurou uma casa em bairro nobre do DF, fez mimos aos três poderes em pelo menos três eventos na capital do país e viu Gustavo Feijó, um dos articuladores do levante contra Ednaldo Rodrigues, e outras partes interessadas no processo retirarem processos contra o desafeto, como mostrou o blog em julho de 2024.
O cenário depois do possível capítulo final da novela é o cumprimento do mandato de Ednaldo Rodrigues até 2026. Ele pode marcar as próximas eleições a partir de março deste ano e deve ter Ronaldo Nazário como opositor, desde que o Fenômeno consiga o apoio dê quatro federações e de quatro clubes no controverso colégio eleitoral no qual , as 27 federações têm peso de voto 3; os 20 clubes da Série A (peso 2); e os 20 da B (peso 1).
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