MENOS IMPOSTOS – O SENADO PROPÕE O VINHO COMO ALIMENTO NATURAL

MENOS IMPOSTOS – O SENADO PROPÕE O VINHO COMO ALIMENTO NATURAL

Meu leitor e amigo Milovan me encaminhou uma questão interessante que sempre o incomoda: “O vinho pode realmente ser considerado alimento? Porque, pelo que sei, isso interfere bastante na tributação no Brasil.”

Nem sempre consigo responder rapidamente às perguntas que recebo, mas essa não dependia apenas de mim; estava aguardando novidades vindas do nosso Senado. E agora elas chegaram — e são boas! O projeto que reconhece o vinho como alimento entrou, em 3 de dezembro, em caráter terminativo na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Se for aprovado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

A proposta, de autoria do senador Luis Carlos Heinze (RS) e relatada pelo senador Alan Rick (AC), visa alterar a Lei do Vinho (Lei nº 7.678/1988) para estabelecer que o vinho seja considerado um alimento natural.

Atualmente, o artigo que define o vinho estabelece:

  • “Vinho é a bebida obtida pela fermentação alcoólica do mosto simples de uva sã, fresca e madura.”

Na proposta do Senado, a redação seria alterada para:

  • “Vinho é o alimento natural obtido exclusivamente da fermentação alcoólica, total ou parcial, dos açúcares do mosto de uva fresca, madura e sã, prensada ou não.”

Portanto essa mudança inclui o vinho na categoria de alimento natural. Aqui em “uva fresca, madura e sã, prensada ou não” tem até algumas outras discussões para os nossos amigos enólogos debaterem. Vamos nos concentrar no conceito de alimento natural.

De acordo com o Codex Alimentarius, estabelecido pela FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) e pela OMS (Organização Mundial da Saúde), “alimento” é definido como:

  • “Qualquer substância, processada, semi-processada ou não processada, destinada ao consumo humano, incluindo bebidas, goma de mascar e qualquer substância utilizada na fabricação, preparação ou tratamento de alimentos, mas excluindo cosméticos, tabaco e substâncias utilizadas apenas como medicamentos.”

O mesmo Codex classifica o vinho como uma BEBIDA ALCOÓLICA FERMENTADA, um produto obtido exclusivamente pela fermentação alcoólica de uvas frescas ou de mosto de uvas, de acordo com a sua Norma Geral para o Vinho.

Portanto podemos constatar que o vinho é um alimento uma vez que é derivado da fermentação da uva, um produto natural, e contendo nutrientes como carboidratos, vitaminas e minerais (potássio e magnésio), e ainda compostos antioxidantes (resveratrol e flavonoides), que são associados a benefícios para a saúde cardiovascular. Portanto o vinho possui uma série de benefícios à saúde humana, desde que seja consumido de forma moderada e responsável.

A tributação elevada no Brasil é um dos principais fatores que impactam a competitividade do vinho nacional. Para efeito de comparação:

  • São Paulo, Brasil: Alíquota de até 43%.
  • Nova York, EUA: 8% (somando todos os tributos).
  • Portugal: 13%.
  • Alemanha: 19%.
  • França e Espanha: 21% e 22%, respectivamente.
  • Itália: 22%.

O senador Alan Rick destacou que o setor vitivinícola no Brasil gera mais de 200 mil empregos diretos e indiretos, não apenas na produção de vinho, mas também no turismo, em hotéis, restaurantes e agências de viagem. Ele enfatizou que o país precisa reduzir a carga tributária, tornando os produtos nacionais mais competitivos. Disse ainda: “O Brasil precisa entender, olhando para o mundo, que o caminho não é sobretaxar o produto importado. Não! O caminho é ter uma carga tributária adequada para que o produto nacional tenha competitividade.”

A aprovação dessa proposta pode representar um grande avanço para o setor vitivinícola brasileiro, tornando-o mais competitivo no mercado nacional e internacional, além de promover uma valorização cultural e gastronômica do vinho. Vamos aguardar. A se ver e depois beber!

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