{"id":375,"date":"2013-08-19T12:16:00","date_gmt":"2013-08-19T15:16:00","guid":{"rendered":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/associacoes_de_consumidores_ainda_tem_duvidas_de_beneficios_do_cadastro_positivo\/"},"modified":"2013-08-19T12:16:00","modified_gmt":"2013-08-19T15:16:00","slug":"associacoes_de_consumidores_ainda_tem_duvidas_de_beneficios_do_cadastro_positivo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/associacoes_de_consumidores_ainda_tem_duvidas_de_beneficios_do_cadastro_positivo\/","title":{"rendered":"Associa\u00e7\u00f5es de consumidores ainda t\u00eam d\u00favidas de benef\u00edcios do Cadastro Positivo"},"content":{"rendered":"\n<p>A  inclus\u00e3o equivocada do nome de um cliente nos registros dos \u00f3rg\u00e3os de  prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito &#8211; como o SPC e o Serasa &#8211; est\u00e1 entre as principais  queixas dos consumidores brasileiros. \u00c9 o quinto item da lista de  reclama\u00e7\u00f5es quando se soma os atendimentos de todos os Procons  brasileiros. Por isso, uma decis\u00e3o do STJ que desobriga o Serasa a  possuir um documento formal provando a d\u00edvida e a falta de transpar\u00eancia  do funcionamento do cadastro positivo (ele come\u00e7ou a operar  definitivamente no in\u00edcio do m\u00eas), t\u00eam preocupado as associa\u00e7\u00f5es de  defesa dos consumidores. <\/p>\n<p>Para  o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Proteste, as  regras do cadastro positivo ainda n\u00e3o est\u00e3o claras, o que, no fim pode  acabar prejudicando quem entrar na lista. Ainda n\u00e3o se sabe, por  exemplo, se a ades\u00e3o do consumidor ser\u00e1 gratuita ou n\u00e3o. \u00c0 princ\u00edpio,  seria cobrado do consumidor, &nbsp;o que n\u00e3o foi bem visto pelas associa\u00e7\u00f5es  de defesa e levou ao recuo das empresas que v\u00e3o gerir a lista. Hoje, se o  cliente quiser se cadastrar, n\u00e3o pagar\u00e1 por isso. \u201cMas a gente n\u00e3o sabe  at\u00e9 quando esse cadastro ser\u00e1 gratuito. Isso n\u00e3o \u00e9 explicado \u00e0s claras  ao consumidor\u201d, afirma Maria In\u00eas Dolci, coordenadora institucional da  Proteste. <\/p>\n<p>Outra  preocupa\u00e7\u00e3o \u00e9 o acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es prestadas ao cadastro positivo.  Quem ter\u00e1 acesso? Como os dados ser\u00e3o transmitidos e repassados? Como  ser\u00e1 a prote\u00e7\u00e3o dos dados para que eles n\u00e3o cheguem a terceiros? \u201cComo a  gente n\u00e3o sabe como ser\u00e1 o tratamento dos dados, de repente, o  consumidor pode se surpreender com inc\u00f4modos, como liga\u00e7\u00f5es de  telemarketing oferecendo produtos, por exemplo\u201d, destaca Maria In\u00eas. <\/p>\n<p>As  empresas que v\u00e3o operar o cadastro positivo s\u00e3o as mesmas que cuidam da  lista dos negativos: a Serasa e o SPC. \u201cTemos d\u00favidas de como essas  informa\u00e7\u00f5es v\u00e3o circular. Se o consumidor n\u00e3o quitar uma d\u00edvida e tiver  no cadastro positivo, ele ser\u00e1 comunicado da mudan\u00e7a no cadastro?\u201d,  questiona Ione Amorim, economista do Idec. Ela indaga ainda qual ser\u00e1 o  per\u00edodo de perman\u00eancia do nome do devedor. Na lista dos negativados, o  registro pode ficar at\u00e9 cinco anos, caso o cliente n\u00e3o pague o d\u00e9bito.  Por\u00e9m, no cadastro positivo, o tempo de perman\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es \u00e9 de  15 anos. \u201cVamos supor que um cliente faz o cadastro positivo, deixe de  pagar uma d\u00edvida, a\u00ed ele vai para o negativo. Mas essa informa\u00e7\u00e3o de que  ele deixou de pagar uma conta por um per\u00edodo ficar\u00e1 registrado por 5 ou  15 anos?\u201d, pergunta Ione. <\/p>\n<p>O Blog do Consumidor entrou em contato com o Serasa com os questionamentos das  associa\u00e7\u00f5es de consumidores. A empresa informou, via nota, que o  cadastro positivo \u00e9 gratuito para o consumidor e quem vai pagar para ter  acesso \u00e0 lista s\u00e3o as firmas que assinarem contrato para ter acesso aos  dados e hist\u00f3ricos positivos. Al\u00e9m disso, o Serasa informou que as  informa\u00e7\u00f5es negativas ficar\u00e3o por cinco anos. E a ades\u00e3o ao cadastro  positivo n\u00e3o interfere no registro de d\u00edvidas em aberto. E mesmo que  fa\u00e7a parte do positivo, ainda assim o consumidor continuar\u00e1 a ser  informado normalmente toda vez que o seu nome for encaminhado para  inclus\u00e3o na lista de devedores. &nbsp; <\/p>\n<p>Risco de inclus\u00f5es indevidas <\/p>\n<p>No  in\u00edcio do m\u00eas, o STJ deu parcial provimento ao recurso do Serasa contra  uma a\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual do Mato Grosso do Sul. Embora o  entendimento n\u00e3o seja vinculativo, o recurso serve para as associa\u00e7\u00f5es e  \u00f3rg\u00e3os de defesa perceberem as posi\u00e7\u00f5es do tribunal. Entre os itens do  voto do relator, ministro Lu\u00eds Felipe Salom\u00e3o, estava o fato de o Serasa  n\u00e3o ser obrigado a ter um documento formal provando a d\u00edvida do  consumidor. O relator &nbsp;destacou que a jurisprud\u00eancia do STJ determina  que aos bancos de dados e cadastros de inadimplentes cabe apenas a  anota\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es passadas pelos credores, n\u00e3o sendo obriga\u00e7\u00e3o do  Serasa a confirma\u00e7\u00e3o dos dados fornecidos.  <\/p>\n<p>Por\u00e9m,  as associa\u00e7\u00f5es temem que a aus\u00eancia de documentos aumente as inclus\u00f5es  indevidas nos cadastros. \u201cQuem faz contato com o cliente \u00e9 o Serasa, por  isso, ele tem que ter o documento, at\u00e9 por precau\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria  empresa. Para evitar erros e renegociar com os consumidores\u201d, defende  Maria In\u00eas Dolci. \u201cSe o nome do consumidor for pro Serara, \u00e9  responsabilidade dele o erro, n\u00e3o somente da empresa que enviou os  dados\u201d, complementa Ione Amorim, do Idec. <\/p>\n<p>A  funcion\u00e1ria p\u00fablica Ana Beatriz Goldstein, 47 anos, conhece bem as  dores de cabe\u00e7a da inclus\u00e3o do nome indevidamente nos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o  ao cr\u00e9dito. Em 2007, a TIM colocou o nome dela no SPC por uma conta de  R$ 35, que ela j\u00e1 havia quitado. Em 2008, Ana Beatriz entrou na Justi\u00e7a e  conseguiu que o nome dela fosse retirado do cadastro negativo. Al\u00e9m  disso, o juiz determinou o pagamento de uma indeniza\u00e7\u00e3o por danos  morais. O caso estava aparentemente resolvido, quando no fim de 2012,  Ana teve uma surpresa. Ao tentar o financiamento imobili\u00e1rio recebeu a  negativa do banco por conta do nome sujo. \u201cEu fiquei surpresa quando  descobri que era ainda a cobran\u00e7a indevida da TIM. Fiquei com muito medo  de perder o empr\u00e9stimo porque eu j\u00e1 tinha dado a entrada e poderia  perder este dinheiro\u201d, conta. <\/p>\n<p>&nbsp;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; <img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/wp-content\/uploads\/blog-consumidor\/b8874605a90e3578c0abd248b1a45a57.jpg\"> <\/p>\n<p>Depois  de insistir com a TIM e na Justi\u00e7a, Ana conseguiu que o nome fosse  retirado do SPC. \u201cPor\u00e9m, a TIM ainda n\u00e3o pagou a d\u00edvida de danos morais  que tem comigo. A empresa alega que n\u00e3o tem bens. Tive que ir no  cart\u00f3rio protestar a d\u00edvida. Agora a situa\u00e7\u00e3o se inverteu: \u00e9 a TIM que  est\u00e1 com o nome sujo\u201d, comenta. Via nota, a TIM informou que \u201crealizou  o pagamento da condena\u00e7\u00e3o em maio de 2010. &nbsp;A empresa ressalta ainda  que n\u00e3o foi intimada a realizar o pagamento de qualquer outro valor\u201d. <\/p>\n<p>Al\u00e9m  da n\u00e3o exigibilidade de documentos pelo Serasa, o STJ reafirmou que as  empresas de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito sempre devem notificar o devedor, com  exce\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas p\u00fablicas &#8211; aquelas que j\u00e1 foram averbadas em  cart\u00f3rio. \u201cO devedor precisa ser comunicado que o nome dele pode ir para  o SPC ou Serasa at\u00e9 para poder negociar\u201d, defende Maria In\u00eas. \u201cO C\u00f3digo  de Defesa do Consumidor determina que o consumidor deve ser avisado  previamente em caso de negativa\u00e7\u00e3o do nome\u201d, complementa Ione Amorim. O  STJ entendeu ainda que o Serasa n\u00e3o precisa excluir o nome da pessoa em  que o d\u00e9bito est\u00e1 em ju\u00edzo.  <\/p>\n<p>Para saber mais  <\/p>\n<p>O  cadastro positivo \u00e9 um banco de dados onde s\u00e3o registradas informa\u00e7\u00f5es  sobre o n\u00edvel de adimplemento dos consumidores (pagamento de suas  obriga\u00e7\u00f5es), para a forma\u00e7\u00e3o de um hist\u00f3rico de cr\u00e9dito. A inscri\u00e7\u00e3o no  cadastro positivo \u00e9 opcional e se d\u00e1 mediante autoriza\u00e7\u00e3o expressa do  consumidor. O cadastro s\u00f3 poder\u00e1 compartilhar informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0  an\u00e1lise de risco de cr\u00e9dito ao consumidor. O consumidor tem direito a  acessar gratuitamente as informa\u00e7\u00f5es do banco de dados e solicitar o  cancelamento de suas autoriza\u00e7\u00f5es a qualquer momento. <\/p>\n<p><br style=\"font-weight: bold\">O que diz a lei  <\/p>\n<p>  O  cadastro positivo foi institu\u00eddo pela lei n\u00ba 12.414. Ela foi aprovada  em 2011, regulamentada em outubro de 2012 e entrou em vigor em janeiro  deste ano. Desde o dia 1\u00ba deste m\u00eas, o cadastro passou a ser  operacionalizado por diretrizes aprovadas pelo Conselho Monet\u00e1rio  Nacional \u2013 que determinam como as institui\u00e7\u00f5es financeiras prestar\u00e3o as  informa\u00e7\u00f5es \u00e0s empresas que operar\u00e3o os bancos de dados.  <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A inclus\u00e3o equivocada do nome de um cliente nos registros dos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito &#8211; como o SPC e o Serasa &#8211; est\u00e1 entre as principais queixas dos consumidores brasileiros. \u00c9 o quinto item da lista de reclama\u00e7\u00f5es quando se soma os atendimentos de todos os Procons brasileiros. 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