{"id":329,"date":"2013-04-19T11:30:00","date_gmt":"2013-04-19T14:30:00","guid":{"rendered":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/usuarios_da_unimed_brasilia_terao_direito_a_portabilidade_especial\/"},"modified":"2013-04-19T11:30:00","modified_gmt":"2013-04-19T14:30:00","slug":"usuarios_da_unimed_brasilia_terao_direito_a_portabilidade_especial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/usuarios_da_unimed_brasilia_terao_direito_a_portabilidade_especial\/","title":{"rendered":"Usu\u00e1rios da Unimed Bras\u00edlia ter\u00e3o direito a portabilidade especial"},"content":{"rendered":"\n<p>Diante da crise da Unimed Bras\u00edlia, a Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar determinou aos usu\u00e1rios da operadora a portabilidade especial de car\u00eancias. Os clientes ter\u00e3o 60 dias para trocar de plano de sa\u00fade sem cumprir car\u00eancia ou cobertura parcial tempor\u00e1ria no plano novo.  <\/p>\n<p>A faixa de pre\u00e7o do plano de destino deve ser igual ou  menor que o plano de origem. Os pre\u00e7os variam de acordo com cada operadora e, portanto, n\u00e3o h\u00e1 como  garantir o mesmo pre\u00e7o nos planos de origem e destino para efeito de  utiliza\u00e7\u00e3o da regra de portabilidade de car\u00eancias. <\/p>\n<p><br style=\"font-weight: bold\">Dicas da ANS para fazer a portabilidade especial: <\/p>\n<p>1. Consultar o Guia de Planos ANS para identificar planos de sa\u00fade  compat\u00edveis para fins de portabilidade especial de car\u00eancias. Para o  benefici\u00e1rio identificar o plano compat\u00edvel \u00e9 necess\u00e1rio ter o n\u00famero do  produto, que tamb\u00e9m pode ser obtido com a sua operadora de origem. 2. Dirigir-se \u00e0 operadora do plano de sa\u00fade escolhido levando o  relat\u00f3rio de planos em tipo compat\u00edvel (que deve ser impresso ao final  da consulta em Guia de Planos ANS) e solicitar a proposta de ades\u00e3o. 3. Apresentar os seguintes documentos na data da assinatura da  proposta de ades\u00e3o: c\u00f3pia dos comprovantes de pagamento dos tr\u00eas \u00faltimos  boletos vencidos ou c\u00f3pia dos comprovantes de pagamento de pelo menos  quatro boletos vencidos, referentes ao per\u00edodo de seis meses e, caso o  plano de destino seja coletivo por ades\u00e3o, levar c\u00f3pia do comprovante de  v\u00ednculo com a pessoa jur\u00eddica contratante. 4. Aguardar a resposta da operadora do plano de destino, que dever\u00e1  ser dada em at\u00e9 20 dias ap\u00f3s a assinatura da proposta de ades\u00e3o. 5. Se a operadora do plano de destino n\u00e3o responder no prazo acima,  considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de car\u00eancias.  Nesse caso, recomenda-se que seja feito contato para confirmar o  ingresso na nova operadora e solicitar a carteira de identifica\u00e7\u00e3o do  plano. 6. O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias ap\u00f3s o aceite da operadora. 7. Os benefici\u00e1rios de planos anteriores \u00e0 Lei 9.656 (contratados at\u00e9  01\/01\/1999), bem como aqueles que est\u00e3o com planos suspensos, dever\u00e3o  informar no Guia de Planos ANS o valor da mensalidade constante no  boleto de pagamento para a identifica\u00e7\u00e3o de planos compat\u00edveis. 8. A portabilidade especial poder\u00e1 ser feita mesmo para o  benefici\u00e1rio da Unimed Bras\u00edlia que ainda esteja cumprindo car\u00eancia.  Neste caso, a car\u00eancia restante ser\u00e1 cumprida na nova operadora. <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Diante da crise da Unimed Bras\u00edlia, a Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar determinou aos usu\u00e1rios da operadora a portabilidade especial de car\u00eancias. Os clientes ter\u00e3o 60 dias para trocar de plano de sa\u00fade sem cumprir car\u00eancia ou cobertura parcial tempor\u00e1ria no plano novo. 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