{"id":260,"date":"2012-11-26T14:05:00","date_gmt":"2012-11-26T16:05:00","guid":{"rendered":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/planos_de_saude_cobram_taxa_ilegal\/"},"modified":"2012-11-26T14:05:00","modified_gmt":"2012-11-26T16:05:00","slug":"planos_de_saude_cobram_taxa_ilegal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/planos_de_saude_cobram_taxa_ilegal\/","title":{"rendered":"Planos de sa\u00fade cobram taxa ilegal"},"content":{"rendered":"\n<p>Operadoras de planos de sa\u00fade e administradoras de benef\u00edcios est\u00e3o cobrando uma taxa ilegal dos novos clientes. Com v\u00e1rios nomes, como taxa de implanta\u00e7\u00e3o, taxa de cadastramento ou taxa de ades\u00e3o, a pr\u00e1tica \u00e9 proibida tanto por resolu\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar (ANS), quanto pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Geralmente, a tarifa extra corresponde ao valor de uma mensalidade a mais, e o c\u00e1lculo depende da quantia firmada em contrato. <\/p>\n<p>&nbsp;Para ressarcir quem j\u00e1 pagou a cobran\u00e7a indevida e evitar que novos consumidores sejam prejudicados, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Rela\u00e7\u00f5es de Consumo (Ibedec) vai protocolar essa semana uma a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica no Minist\u00e9rio P\u00fablico do Distrito Federal e Territ\u00f3rios pedindo o fim da cobran\u00e7a e restitui\u00e7\u00e3o em dobro da quantia paga pelos clientes que aderiram a algum plano de sa\u00fade nos \u00faltimos cinco anos. <\/p>\n<p>&nbsp;No entendimento do Ibedec, a taxa de ades\u00e3o segue a mesma l\u00f3gica da Taxa de Abertura de Cadastro (TAC) cobrada por institui\u00e7\u00f5es financeiras e considerada abusiva pelos Procons de todo o pa\u00eds. Desembolsando um valor al\u00e9m das mensalidades, o consumidor est\u00e1 pagando por um servi\u00e7o que n\u00e3o \u00e9 prestado a ele, mas que \u00e9 de interesse da operadora do plano de sa\u00fade. Dessa forma, a empresa est\u00e1 tendo uma vantagem excessiva sobre o cliente, o que \u00e9 proibido pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. A ANS tamb\u00e9m pro\u00edbe a cobran\u00e7a de qualquer taxa de ades\u00e3o, al\u00e9m das parcelas mensais. <\/p>\n<p>&nbsp;O presidente do Ibedec, Geraldo Tardin, explica que o instituto resolveu fazer a a\u00e7\u00e3o quando uma consumidora de 65 anos o procurou questionando se a taxa de implementa\u00e7\u00e3o de R$ 921,93 que ela tinha pagado para a Qualicorp Administradora de Benef\u00edcios e Sul Am\u00e9rica Sa\u00fade era legal ou n\u00e3o. \u201cNa ap\u00f3lice assinada pela consumidora tinha uma cl\u00e1usula que se o cliente n\u00e3o fosse aceito pelo plano de sa\u00fade, a taxa seria devolvida, se ele fosse aceito, n\u00e3o teria o ressarcimento. Nessa mesma proposta, a operadora deixa claro que a taxa \u00e9 um adicional e n\u00e3o comp\u00f5e nenhuma mensalidade. Isso \u00e9 um absurdo, optamos pela a\u00e7\u00e3o coletiva para que menos consumidores sejam lesados\u201d, afirma. <\/p>\n<p>&nbsp;O servidor p\u00fablico Edjaime Santana Batista, 43 anos, pagou R$ 88 pela taxa de ades\u00e3o quando fez o plano de sa\u00fade Unimed para o filho dele, via administradora Qualicorp. \u201cA corretora foi na minha resid\u00eancia no Gama, cobrou a taxa e eu n\u00e3o questionei. Inclusive, paguei com cheque pr\u00e9-datado. N\u00e3o sabia que era ilegal. A maioria desconhece os seus direitos\u201d, conta. Edjaime comenta que a corretora n\u00e3o explicou o porqu\u00ea da taxa, mas ele achou que seria a quantia relativa \u00e0 corretagem. <\/p>\n<p>&nbsp;A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Joana Cruz, conta que a pr\u00e1tica da cobran\u00e7a da taxa de ades\u00e3o \u00e9 comum em todo o Brasil e o Idec j\u00e1 entrou na Justi\u00e7a para defender os consumidores. Ela explica que em alguns casos, as operadoras se defendem alegando que a taxa corresponde a corretagem ou ao servi\u00e7o de per\u00edcia m\u00e9dica. \u201cMesmo nesses casos, \u00e9 ilegal. No caso da corretagem, o consumidor tem que saber se est\u00e1 pagando o servi\u00e7o do corretor e cabe a ele optar ou n\u00e3o pelo pagamento. Se n\u00e3o, \u00e9 venda casada. Em rela\u00e7\u00e3o a per\u00edcia m\u00e9dica, o cliente s\u00f3 vai pagar se ele quiser fazer a per\u00edcia com um m\u00e9dico que n\u00e3o seja conveniado ao plano que ele est\u00e1 contratando\u201d, explica. <\/p>\n<p><br style=\"font-weight: bold\">Respostas <\/p>\n<p>&nbsp;A Federa\u00e7\u00e3o Nacional de Sa\u00fade Suplementar (Fenasa\u00fade) comunicou, via assessoria, que a cobran\u00e7a da taxa de ades\u00e3o n\u00e3o \u00e9 h\u00e1bito das 15 operadoras associadas e, que, portanto, n\u00e3o poderia se pronunciar sobre o assunto. A Qualicorp, via nota, informou que n\u00e3o recebe o dinheiro das taxas cobradas, \u201csendo facultado o recebimento desta taxa pela consultor que realizou a venda. A referida taxa tem previs\u00e3o contratual e \u00e9 autorizada pela Entidade de Classe que representa o consumidor, n\u00e3o havendo qualquer proibi\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria ou impedimento legal para a pr\u00e1tica\u201d. <\/p>\n<p>Declara\u00e7\u00e3o de sa\u00fade <\/p>\n<p>Durante a contrata\u00e7\u00e3o do plano de sa\u00fade, a operadora pode pedir ao cliente uma declara\u00e7\u00e3o de sa\u00fade. Nela, o consumidor deve informar se tem alguma doen\u00e7a ou problema de sa\u00fade. Para orientar no preenchimento, a empresa pode indicar um m\u00e9dico sem qualquer custo ao contratante. O consumidor vai pagar se solicitar que a orienta\u00e7\u00e3o seja feita por um m\u00e9dico \u00e0 sua escolha. <\/p>\n<p>A operadora de plano de sa\u00fade pode pedir ainda uma per\u00edcia m\u00e9dica. O custo desse procedimento deve ser pago pela empresa que vende o plano e n\u00e3o pelo cliente. \u201cLembrando que o plano de sa\u00fade n\u00e3o pode discriminar ningu\u00e9m por ter ou n\u00e3o uma doen\u00e7a. Com a per\u00edcia em m\u00e3os, o plano pode questionar se o tipo de plano que voc\u00ea precisa corresponde ao que voc\u00ea est\u00e1 contratando\u201d, explica a advogada do Idec Joana Cruz. <\/p>\n<p>O que diz a lei: <\/p>\n<p>O artigo 39 disp\u00f5e sobre as pr\u00e1ticas consideradas abusivas, como a venda casada, sendo proibido \u201ccondicionar o fornecimento de produto ou de servi\u00e7o ao fornecimento de outro produto ou servi\u00e7o\u201d. Al\u00e9m disso, estabelece que a empresa n\u00e3o pode ter vantagem excessiva sobre o consumidor, entendendo que o cliente \u00e9 a parte mais fr\u00e1gil na rela\u00e7\u00e3o de consumo, pois aceita as condi\u00e7\u00f5es impostas pela empresa ao comprar algum bem ou servi\u00e7o. <\/p>\n<p><br style=\"font-weight: bold\">Mem\u00f3ria:<br style=\"font-weight: bold\"> <\/p>\n<p>No fim de maio, durante o 11\u00ba Congresso Brasileiro de Direitos do Consumidor, os Procons de todo o pa\u00eds uniformizaram o entendimento sobre a Tarifa de Abertura de Cadastro (TAC) e ela foi considerada ilegal. A TAC era cobrada por institui\u00e7\u00f5es financeiras quando os clientes faziam empr\u00e9stimos. Para cobrar a taxa, os bancos ancoravam-se em uma resolu\u00e7\u00e3o do Banco Central que prev\u00ea a possibilidade de cobran\u00e7a para a realiza\u00e7\u00e3o de cadastro e pesquisa sobre os clientes. Os Procons entenderam que uma resolu\u00e7\u00e3o do Bacen n\u00e3o pode estar acima do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e que a TAC constitu\u00eda vantagem excessiva dos bancos sobre os clientes. <\/p>\n<p><br style=\"font-weight: bold\">Palavra do especialista: <\/p>\n<p>\u201cIndependente de ser administradora do benef\u00edcio ou operadora de planos de sa\u00fade, elas n\u00e3o podem cobrar a taxa de ades\u00e3o. Todas est\u00e3o enquadradas no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e nas resolu\u00e7\u00f5es da ANS. Mesmo se for taxa de corretagem, ela n\u00e3o pode vir com outro nome, o cliente tem que saber o que est\u00e1 pagando, se n\u00e3o vira venda casada. A cobran\u00e7a de taxas extras n\u00e3o est\u00e1 s\u00f3 nos planos de sa\u00fade, outros segmentos tamb\u00e9m praticam, como as academias. Se o cliente reclamam, eles embutem essas taxas na mensalidade e o consumidor continua prejudicado\u201d. <\/p>\n<p><br style=\"font-style: italic\">Jos\u00e9 Vieira Alves, presidente da Comiss\u00e3o de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil se\u00e7\u00e3o DF. <\/p>\n<p>O que voc\u00ea deve saber ao contratar um plano de sa\u00fade:<br style=\"font-weight: bold\"> <\/p>\n<p>1. INFORME-SE <\/p>\n<p>Pe\u00e7a \u00e0 empresa que vende o plano de sa\u00fade o n\u00famero de registro da operadora e do plano na ANS. No site da ag\u00eancia voc\u00ea pode conhecer o desempenho e a posi\u00e7\u00e3o dela no ranking das empresas de planos de sa\u00fade que mais recebem reclama\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>2. COBERTURA PREVISTA <\/p>\n<p>A cobertura do plano de sa\u00fade vai depender do que estiver previsto em contrato. A ANS estabelece o m\u00ednimo que cada tipo de plano precisa oferecer \u2013 ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetr\u00edcia, refer\u00eancia ou odontol\u00f3gico. <\/p>\n<p>3. EXIG\u00caNCIAS <\/p>\n<p>As operadoras podem exigir declara\u00e7\u00e3o de sa\u00fade, onde o cliente responde se tem alguma doen\u00e7a. Nesse question\u00e1rio, a operadora n\u00e3o pode perguntar se o consumidor bebe ou fuma, ou qualquer outra pergunta de cunho pessoal. A empresa pode solicitar que o cliente fa\u00e7a uma per\u00edcia m\u00e9dica, que deve, sempre, ser custeada pela operadora. <\/p>\n<p>4. TAXAS <\/p>\n<p>Algumas operadoras cobram taxas de ades\u00e3o ao plano. Essa pr\u00e1tica \u00e9 proibida tanto pela ANS como pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. O consumidor deve pagar somente as mensalidades. <\/p>\n<p>5. RECUSA <\/p>\n<p>As operadoras n\u00e3o podem recusar clientes. Mas se voc\u00ea declarar que tem alguma doen\u00e7a no momento de contratar o plano, a empresa pode oferecer duas alternativas: por at\u00e9 dois anos suspender o atendimento de alguns procedimentos relacionados \u00e0 doen\u00e7a que voc\u00ea declarou ou fazer um acr\u00e9scimo no valor da mensalidade para que voc\u00ea tenha direito a todos os atendimentos, inclusive os relacionados a essa doen\u00e7a. <\/p>\n<p>6. DOCUMENTOS <\/p>\n<p>Depois do contrato assinado, o consumidor deve receber e guardar a c\u00f3pia deste documento, onde deve estar escrito o pre\u00e7o da mensalidade, a forma de reajuste e os atendimentos a que tem direito. Deve receber tamb\u00e9m a carteirinha e a rela\u00e7\u00e3o de m\u00e9dicos, hospitais e laborat\u00f3rios credenciados. <\/p>\n<p>7. REAJUSTES <\/p>\n<p>Os planos de sa\u00fade individuais ou familiares s\u00f3 podem ser reajustados de duas formas: anual, definido pela ANS, na data de anivers\u00e1rio do contrato; e outro por mudan\u00e7a de faixa et\u00e1ria. Pe\u00e7a para a empresa que vende o plano de sa\u00fade os valores das mensalidades de todas as faixas et\u00e1rias para que voc\u00ea possa ter uma ideia desses valores. O primeiro reajuste por mudan\u00e7a de faixa et\u00e1ria \u00e9 aos 19 anos; depois, de 5 em 5 anos, e o \u00faltimo, aos 59 anos. <\/p>\n<p>*Fonte: ANS <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Operadoras de planos de sa\u00fade e administradoras de benef\u00edcios est\u00e3o cobrando uma taxa ilegal dos novos clientes. 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