{"id":2271,"date":"2018-01-29T16:23:43","date_gmt":"2018-01-29T18:23:43","guid":{"rendered":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/?p=2271"},"modified":"2018-01-29T16:49:07","modified_gmt":"2018-01-29T18:49:07","slug":"pediu-o-produto-e-nao-chegou-veja-o-que-pode-ser-feito","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/pediu-o-produto-e-nao-chegou-veja-o-que-pode-ser-feito\/","title":{"rendered":"Pediu o produto e n\u00e3o chegou? Veja o que pode ser feito"},"content":{"rendered":"<h4>Empresa deve entregar o servi\u00e7o ou produto no prazo e como o contratado pelo consumidor<\/h4>\n<p><a href=\"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/wp-content\/uploads\/sites\/11\/2018\/01\/CBPILU260620132658.jpg\" rel=\"attachment wp-att-2272\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-2272 aligncenter\" src=\"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/wp-content\/uploads\/sites\/11\/2018\/01\/CBPILU260620132658.jpg\" alt=\"CBPILU260620132658\" width=\"580\" height=\"382\" srcset=\"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/wp-content\/uploads\/sites\/11\/2018\/01\/CBPILU260620132658.jpg 800w, https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/wp-content\/uploads\/sites\/11\/2018\/01\/CBPILU260620132658-300x198.jpg 300w, https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/wp-content\/uploads\/sites\/11\/2018\/01\/CBPILU260620132658-768x506.jpg 768w, https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/wp-content\/uploads\/sites\/11\/2018\/01\/CBPILU260620132658-350x231.jpg 350w, https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/wp-content\/uploads\/sites\/11\/2018\/01\/CBPILU260620132658-550x362.jpg 550w, https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/wp-content\/uploads\/sites\/11\/2018\/01\/CBPILU260620132658-230x152.jpg 230w\" sizes=\"auto, (max-width: 580px) 100vw, 580px\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>Por Sarah Peres, especial para o Correio\u00a0<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Prazos s\u00e3o feitos para serem cumpridos, entretanto, muitas empresas pecam na hora de seguir as datas firmadas com o consumidor e atrasam a entrega dos produtos. Isso pode tirar qualquer um do s\u00e9rio, e com raz\u00e3o, uma vez que planos costumam ser feitos com a mercadoria adquirida. Somente no ano passado, o Procon-DF recebeu 1.644 den\u00fancias desse tipo. A pr\u00e1tica fere o direito do consumidor, mas o problema parece ser algo recorrente, sobretudo para quem compra em lojas on-line.<\/p>\n<p>A farmac\u00eautica Jessica Duque Zanotti Delboni, 27anos, moradora de \u00c1guas Claras, comprou o presente de anivers\u00e1rio para o marido, Luiz Alberto, em mar\u00e7o, mas a mercadoria n\u00e3o chegou a tempo para a data. \u201cPedi uma chuteira, s\u00f3 que demorou muito para ser entregue. No site, constava que havia sido entregue. Tive que abrir uma reclama\u00e7\u00e3o e s\u00f3 assim enviaram de novo. E, mesmo na segunda vez, demorou mais de 20 dias\u201d, relembra. O item acabou sendo entregue apenas no fim de maio.<\/p>\n<p>Entrar em acordo com a empresa \u00e9 um dos caminhos mais f\u00e1ceis, de acordo com o assessor jur\u00eddico do Procon-DF, Felipe Mendes. \u201cO primeiro passo \u00e9 o consumidor tentar resolver o problema com o fornecedor, de forma amig\u00e1vel. Agora, essa solu\u00e7\u00e3o precisa ser r\u00e1pida e razo\u00e1vel para ambos\u201d, esclarece Felipe Mendes.<\/p>\n<p>Quando as compras s\u00e3o feitas pela internet, o cliente deve ficar atento \u00e0s informa\u00e7\u00f5es com rela\u00e7\u00e3o ao estoque do produto, divulgado no site. Nos casos da n\u00e3o entrega da mercadoria, por aus\u00eancia no estoque e sem orienta\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do fornecedor, o consumidor pode escolher entre pedir o dinheiro de volta ou trocar por outro item. Se o valor for inferior ao da primeira compra, a diferen\u00e7a deve ser paga.<\/p>\n<p>Segundo o advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Bras\u00edlia (UnB) Jo\u00e3o Costa Neto, a decis\u00e3o fica a crit\u00e9rio do comprador. \u201cSe a oferta n\u00e3o informar sobre o estoque, \u00e9 poss\u00edvel ajuizar uma a\u00e7\u00e3o para a empresa fornecer o produto. Mas somente se houver essa ressalva. Se a empresa oferecer a escolha de outro produto e se o consumidor aceitar, n\u00e3o h\u00e1 problema. Todavia, isso n\u00e3o pode ser imposto\u201d, afirma.<\/p>\n<p>Em novembro passado, o desenvolvedor mobile Andr\u00e9 Felipe Fleck Bedran, 22, morador de \u00c1guas Claras, pediu uma refei\u00e7\u00e3o pelo aplicativo iFood. O que era para ser um jantar tranquilo se transformou em uma dor de cabe\u00e7a. \u201cPedi um hamb\u00farguer artesanal, s\u00f3 que recebi batatas fritas. Queria o dinheiro de volta, at\u00e9 porque tive que solicitar outra coisa para comer. Mas a empresa disse que, pelo tempo decorrido, s\u00f3 poderia me oferecer outro lanche. Desde ent\u00e3o, nunca mais usei a plataforma\u201d, conta.<\/p>\n<p>Por meio de nota, a assessoria do aplicativo informou que, \u201cquando um pedido n\u00e3o \u00e9 conclu\u00eddo ou n\u00e3o \u00e9 entregue conforme solicitado, \u00e9 feito o estorno do valor. Quando o pagamento \u00e9 on-line, essa transa\u00e7\u00e3o \u00e9 processada pelo pr\u00f3prio iFood. No caso de pagamentos off-line, a devolu\u00e7\u00e3o deve ser providenciada pelo restaurante e, quando necess\u00e1rio, agimos na intermedia\u00e7\u00e3o entre as partes\u201d. A empresa destacou que est\u00e1 avaliando o caso para entender o que ocorreu e que o aplicativo \u201cage de acordo com o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor\u201d.<\/p>\n<p><strong>Compras on-line:<\/strong><\/p>\n<p>&gt;&gt; O fornecedor n\u00e3o pode:<\/p>\n<ol>\n<li>Entregar um produto ou servi\u00e7o diferente ao pedido feito pelo cliente;<\/li>\n<li>N\u00e3o atender \u00e0 demanda do consumidor, de acordo com o estoque dispon\u00edvel;<\/li>\n<li>Prover qualquer produto ou servi\u00e7o sem solicita\u00e7\u00e3o do consumidor;<\/li>\n<li>N\u00e3o estipular o prazo para entrega do servi\u00e7o, bem como fixar o tempo conforme crit\u00e9rio pr\u00f3prio.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&gt;&gt; Em busca de solu\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>O consumidor pode procurar o Procon e protocolar reclama\u00e7\u00e3o. A empresa pode ser notificada ou multada. Entretanto, o \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o pode cobrar o cumprimento da pena administrativa por parte do fornecedor;<\/li>\n<li>Ajuizar uma a\u00e7\u00e3o contra a empresa na inst\u00e2ncia judici\u00e1ria. Nesse caso, o cliente pode receber o produto ou o dinheiro de volta, com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Em caso de preju\u00edzo monet\u00e1rio, \u00e9 poss\u00edvel solicitar indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos;<\/li>\n<li>Ao adquirir um produto em loja f\u00edsica, conforme a Lei Distrital 4.640\/2011, no momento da contrata\u00e7\u00e3o do bem ou servi\u00e7o, a empresa deve fornecer os tr\u00eas turnos para a entrega: manh\u00e3, tarde e noite. A escolha \u00e9 feita pelo cliente.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>Reclama\u00e7\u00f5es de 2017:<\/strong><\/p>\n<blockquote><p>1.644 queixas contra atraso ou demora na entrega<\/p>\n<p>285 queixas sobre a demora na montagem ou servi\u00e7o incompleto\/incorreto<\/p>\n<p>176 queixas contra produto entregue incompleto<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p><\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Empresa deve entregar o servi\u00e7o ou produto no prazo e como o contratado pelo consumidor &nbsp; Por Sarah Peres, especial para o Correio\u00a0 &nbsp; Prazos s\u00e3o feitos para serem cumpridos, entretanto, muitas empresas pecam na hora de seguir as datas firmadas com o consumidor e atrasam a entrega dos produtos. 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