{"id":1066,"date":"2016-05-09T11:44:55","date_gmt":"2016-05-09T14:44:55","guid":{"rendered":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/?p=1066"},"modified":"2016-07-08T09:32:12","modified_gmt":"2016-07-08T12:32:12","slug":"entenda-quando-o-funcionario-aposentado-ou-demitido-pode-continuar-com-o-plano-de-saude","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/entenda-quando-o-funcionario-aposentado-ou-demitido-pode-continuar-com-o-plano-de-saude\/","title":{"rendered":"Entenda quando o funcion\u00e1rio aposentado ou demitido pode continuar com o plano de sa\u00fade"},"content":{"rendered":"<p>Por Thiago Soares<\/p>\n<p>No momento da aposentadoria, uma das principais preocupa\u00e7\u00f5es dos trabalhadores \u00e9 com o plano de sa\u00fade. Muitos ficam apreensivos com o fato de terem que contratar um novo seguro e cumprir os longos prazos de car\u00eancias exercidos pelas operadoras. Uma regra da Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar (ANS) garante que os antigos trabalhadores e at\u00e9 mesmo os demitidos sem justa causa t\u00eam direito de manter as condi\u00e7\u00f5es de cobertura assistencial, ou seja, os mesmos de quando usavam o plano na vig\u00eancia do contrato de trabalho.<\/p>\n<p>A ANS permite que o aposentado ou demitido permane\u00e7a com o seguro de sa\u00fade desde que ele tenha contribu\u00eddo mensalmente com desconto no contracheque. Nesse caso, o empregador pode escolher se o ex-funcion\u00e1rio fica com o mesmo plano dos empregados ativos ou em um exclusivo para demitidos e aposentados. A exce\u00e7\u00e3o para continuidade do seguro \u00e9 quando o benef\u00edcio tenha sido pago integralmente pela empresa ou de forma coparticipa \u2014 sem desconto de mensalidade, mas apenas de procedimentos realizados.<\/p>\n<figure id=\"attachment_1067\" aria-describedby=\"caption-attachment-1067\" style=\"width: 542px\" class=\"wp-caption alignright\"><a href=\"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/wp-content\/uploads\/sites\/11\/2016\/05\/CBPFOT300420161819.jpg\" rel=\"attachment wp-att-1067\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\" wp-image-1067\" src=\"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/wp-content\/uploads\/sites\/11\/2016\/05\/CBPFOT300420161819.jpg\" alt=\"Cr\u00e9dito: Minervino Junior\/CB\/D.A Press\" width=\"542\" height=\"360\" srcset=\"https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/wp-content\/uploads\/sites\/11\/2016\/05\/CBPFOT300420161819.jpg 800w, https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/wp-content\/uploads\/sites\/11\/2016\/05\/CBPFOT300420161819-300x199.jpg 300w, https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/wp-content\/uploads\/sites\/11\/2016\/05\/CBPFOT300420161819-768x510.jpg 768w, https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/wp-content\/uploads\/sites\/11\/2016\/05\/CBPFOT300420161819-350x232.jpg 350w, https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/wp-content\/uploads\/sites\/11\/2016\/05\/CBPFOT300420161819-550x365.jpg 550w, https:\/\/blogs.correiobraziliense.com.br\/consumidor\/wp-content\/uploads\/sites\/11\/2016\/05\/CBPFOT300420161819-230x153.jpg 230w\" sizes=\"auto, (max-width: 542px) 100vw, 542px\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-1067\" class=\"wp-caption-text\">Cr\u00e9dito: Minervino Junior\/CB\/D.A Press<\/figcaption><\/figure>\n<p>Susana Fernandes Rascop, 54 anos, aposentou-se h\u00e1 menos de dois meses e foi avisada sobre a possibilidade de permanecer com o plano de sa\u00fade. A ex-banc\u00e1ria decidiu manter o benef\u00edcio, principalmente pela vantagem de n\u00e3o precisar mais cumprir novos prazos para fazer procedimentos. \u201cA empresa explicou como seria o plano a partir de agora e detalhou os custos que eu teria. Quando a gente se aposenta, quer ter a seguran\u00e7a de um seguro de sa\u00fade. Se eu mudasse de operadora, teria que cumprir car\u00eancia e ainda pagar mais caro\u201d, disse. Susana tamb\u00e9m manteve o servi\u00e7o para o marido, que \u00e9 dependente dela no seguro. \u201cNossa sa\u00fade est\u00e1 em dia, mas \u00e9 importante ter um produto desse para qualquer situa\u00e7\u00e3o\u201d, completou.<\/p>\n<p>De acordo com as regras, o demitido pode permanecer no benef\u00edcio por tempo equivalente a 1\/3 do total de pagamento do plano de sa\u00fade \u2014 sendo o m\u00ednimo de seis meses e o m\u00e1ximo de dois anos. O aposentado com menos de 10 anos de empresa pode continuar com o seguro. Cada ano trabalhado vale por um ano a mais de plano. Se o per\u00edodo for inferior a um ano, o direito ser\u00e1 equivalente ao tempo que pagou pelo servi\u00e7o. O trabalhador com mais de 10 anos de v\u00ednculo com a empresa pode permanecer no seguro at\u00e9 o fim da vida, ou enquanto o ex-empregador manter o benef\u00edcio ativo para todos os empregados.<\/p>\n<p>A ANS detalha que a decis\u00e3o do aposentado ou do ex-empregado demitido sem justa causa de se manter no plano deve ser informada ao empregador no prazo m\u00e1ximo de 30 dias, contados a partir da comunica\u00e7\u00e3o do empregador sobre o direito de manuten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio. Nesse caso, o trabalhador passar\u00e1 a pagar o valor do seguro de forma integral, diretamente \u00e0 seguradora. O direito de perman\u00eancia de uso do servi\u00e7o tamb\u00e9m \u00e9 extensivo, obrigatoriamente, ao grupo familiar. Em caso de morte, os dependentes continuam no plano pelo restante do tempo a que o benefici\u00e1rio titular tinha direito.<\/p>\n<p><strong>Sem car\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p>A vantagem de permanecer com o plano \u00e9 n\u00e3o cumprir as car\u00eancias vigentes pelas empresas, segundo a advogada especialista em direito do consumidor na \u00e1rea de sa\u00fade Danielle Bitetti. \u201c\u00c9 um direito do trabalhador, mas que muitos n\u00e3o conhecem muito bem. A continuidade \u00e9 bem interessante, principalmente quando algu\u00e9m est\u00e1 no meio de algum tratamento de sa\u00fade. Quando permanecem com o mesmo plano, n\u00e3o fica necess\u00e1rio cumprir novos prazos\u201d, explica.<\/p>\n<p>A especialista alerta que na hora do desligamento ou da aposentadoria, a empresa tem como dever avisar o trabalhador sobre a possibilidade de permanecer com o plano de sa\u00fade. \u201cCaso a empresa n\u00e3o oferecer a op\u00e7\u00e3o, o usu\u00e1rio pode entrar com uma a\u00e7\u00e3o contra a operadora e o antigo empregador para continuar com o benef\u00edcio\u201d, aponta Danielle. Se estiver em tratamento, a advogada explica que o beneficiado tem o direito de continuar com o servi\u00e7o at\u00e9 a fim do procedimento m\u00e9dico. Por\u00e9m, ela lembra que, depois de algum tempo, se a pessoa for efetivada em outra empresa, ela n\u00e3o ter\u00e1 mais direito a ficar com o seguro.<\/p>\n<p>Por meio da assessoria de imprensa, a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Planos de Sa\u00fade (Abramge) afirma que segue as regras estabelecidas pela Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar (ANS). \u201c\u00c9 importante lembrar que o ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado tem um prazo m\u00e1ximo de 30 dias para informar \u00e0 empresa onde trabalhava a op\u00e7\u00e3o de manter o plano de sa\u00fade\u201d, destacou a institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Thiago Soares No momento da aposentadoria, uma das principais preocupa\u00e7\u00f5es dos trabalhadores \u00e9 com o plano de sa\u00fade. Muitos ficam apreensivos com o fato de terem que contratar um novo seguro e cumprir os longos prazos de car\u00eancias exercidos pelas operadoras. 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