O Procon do Distrito Federal fez uma pesquisa de preço nas papelarias da cidade para ajudar os consumidores na volta às aulas. Segundo o órgão, a variação do valor total da lista pode chegar a 125% – a de menor preço ficou em R$ 53,94 e a mais cara, R$ 121,45. O preço mais barato foi encontrado em Planaltina e o mais alto, no Guará I.
Entre as mercadorias, os consumidores podem encontrar diferenças de mais de 1400% nos preços. Os produtos de maior discrepância de valores são: dicionário (1466%), apontador (1400%), régua (733%), caneta (600%) e tesoura sem ponta (597%).
Mesmo nos itens apontados com menor variação de preço, os índices ainda são altos e ultrapassam os 100%. Exemplos: folha em EVA (129%), pasta plásticas (125%), fita crepe (112%), cartolina (100%). Dessa forma, o Procon orienta aos consumidores ampla pesquisa de preço antes da compra do material escolar.
A listagem completa da pesquisa de preços está disponível no site do Procon-DF.
Os resultados fazem parte da Operação Na Ponta do Lápis. O Procon visitou 59 estabelecimentos entre os dias 11 e 15 de janeiro, e relacionou preços praticados pelas papelarias que apresentaram todos os itens da lista de material escolar.
Escolas na mira do Procon
Nesta semana, o Procon dá prosseguimento à Operação Na Ponta do Lápis com a fiscalização de escolas particulares. Fiscais irão verificar contratos de matrícula e lista de material.
No ano passado, o órgão autuou 65 escolas por desrespeito à legislação. As principais irregularidades encontradas foram ausência de plano de execução e indicação de papelarias para compra de material.
O que diz a legislação
– Material escolar é item de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico e tem por finalidade o atendimento das necessidades individuais do estudante.
– Não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição. Itens de higiene pessoal, álcool, apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, clipes, cartucho para impressora, envelopes, etiquetas, copos descartáveis, etc., são exemplos de materiais de uso coletivo.
– A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, as quantidades de cada item de material e a sua utilização pedagógica.
– É permitido aos pais o fornecimento parcelado do material. A entrega deve ser feita com, no mínimo, 8 dias de antecedência do início das atividades.
– A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de venda do material, com exceção da venda do uniforme.
Com informações do Procon-DF