O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a suspensão do prazo de validade do concurso público para o Procon do Distrito Federal. O certame venceria na próxima quarta-feira (2/3).
Para o TCDF, os aprovados na seleção – e que estão dentro do número de vagas previstas no edital – têm direito à nomeação, uma vez que os postos estão ou ocupados por comissionados ou vagos. “O Procon-DF trouxe claros prejuízos tanto aos candidatos aprovados no concurso público, uma vez que tiveram seu direito subjetivo à nomeação tolhido pela administração, quanto à sociedade, mais uma vez prejudicada com o não cumprimento da missão/objetivos da entidade, voltados ao interesse público, ao privar a clientela de uma atuação célere, eficiente e eficaz”, ressaltou a decisão tomada no plenário da Corte em 16 de fevereiro de 2016.
O tribunal também apura outros problemas com pessoal como: desvio de função de servidores, falhas no registro de ponto, assédio moral e supressão de informações em documentos enviados aos órgãos de controle para mascarar erros. Diante dos problemas, o TCDF exige providências imediatas do órgão, como, por exemplo, retorno de servidores às unidades nas quais deveriam estar desempenhando suas funções; explicar o fato de algumas folhas de frequência estarem total ou parcialmente em branco; e esclarecer as denúncias de perseguição dentro do órgão. O Procon tem 30 dias para cumprir a determinação do tribunal.
O TCDF também pediu ao Procon que encaminhe, em até 90 dias, informações sobre a situação do órgão e sobre as medidas adotadas para a substituir 66 servidores comissionados por candidatos aprovados em concurso. Esses servidores ocupam cargos de assessor técnico dos núcleos de atendimento e não têm funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme determina a Lei Orgânica do DF.
Por meio de nota, o Procon-DF informou que foi notificado da decisão do TCDF nesta segunda-feira (29/2) e que prestará todos os esclarecimentos dentro do prazo estabelecido.