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Por Lucas Vidigal, especial para o Correio
A inclusão de medicamentos no sistema de restituição de impostos, por meio do programa Nota Saúde Legal, pouco alterou a rotina das drogarias do Distrito Federal. A nova modalidade vale desde segunda-feira, 1° de janeiro, mas funcionários das farmácias ouvidas pelo Correio disseram que a maioria dos clientes tinha o costume de incluir o CPF nas notas fiscais. Eles explicaram que os estabelecimentos vendiam outros produtos, além dos remédios. Por isso, era de praxe perguntar e anotar, mesmo que não surtisse efeito prático, o CPF no documento fiscal.
Inclusive, poucos funcionários e clientes abordados pela reportagem sabiam que podem, agora, ter ressarcidos até 7,5% dos valores gastos com medicamentos. No entanto, quem gasta muito com esse tipo de produto comemorou a vigência da nova medida. A aposentada Nara Fontes, 59 anos, desembolsa mais de R$ 1 mil por mês com remédios. “Todo ano, resgato e consigo abater, pelo menos, 50% do IPVA do meu carro”, afirma a moradora da Asa Sul.
O Nota Saúde Legal não entra na indicação do Nota Legal iniciada ontem, mas a Sefaz espera incluir o primeiro programa na fase de restituição prevista para junho, quando o valor é depositado diretamente na conta do contribuinte.