Presente não serviu? Veio estragado? Veja como funciona a troca

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CBNFOT141220150606Após o Natal é comum que os consumidores procurem as lojas para trocar as mercadorias que não serviram ou que não agradaram. Porém, o cliente precisa ficar atento para evitar problemas. A troca de mercadorias por gosto ou por tamanho não é obrigatória por lei, ela é uma política da empresa, no caso de compras feitas nas lojas físicas, como, por exemplo, as de shopping centers. Dessa forma, varia de estabelecimento para estabelecimento, alguns dão 30 dias, outros sete, outros 15.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, somente as compras feitas à distância – internet e telefone – podem ser trocadas sem motivo aparente em um prazo de sete dias.

Confira a orientação dos Procons e das entidades de defesa.

SE INFORME NO ATO DA COMPRA
A loja só é obrigada a efetuar a troca se tiver se comprometido no momento da compra ou se essa for uma política de boa relação com o consumidor. As regras devem ser informadas no momento da compra.

PEÇA UMA PROVA
O ideal é, na hora da compra, pedir um cartão do estabelecimento com informações sobre prazo e condições para escolha de outro produto, no caso de precisar trocar. Há lojas que se negam a trocar o produto se a etiqueta foi removida, ou que esteja em promoção e exigem a nota fiscal.

TROCA LEGAL
A troca é protegida pela lei em duas ocasiões: para o produto com defeito ou nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como na internet.

INTERNET
Nas compras de produtos pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora da loja, o consumidor pode desistir em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de uma contratação de serviço, da data da contratação. Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência da compra pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto tenha apresentado qualquer problema para que o consumidor faça essa opção.

PRODUTO COM DEFEITO
A troca ou reparo é obrigatória. Nessa situação o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares etc.) e até 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que são naturalmente destruídos na sua utilização como, por exemplo, flores, bebidas, alimentos etc.)

A partir da data da reclamação, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente – em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

No caso de produtos essenciais (geladeira, por exemplo), o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente, ou seja, não terá os citados 30 dias de prazo.

Saiu às compras de Natal na última hora? Não deixe a correria ofuscar os seus direitos

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Confira algumas dicas para compras seguras

 

23/12/2015 Crédito: Ed Alves/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Decoração de Natal na Esplanada dos Ministérios.

 

Não deu para adiantar as compras de Natal e agora está fazendo toda as compras na correria? Confira algumas dicas do Procon de São Paulo para ficar atento e evitar problemas:

PESQUISA

Procure pesquisar preços. Evite compras por impulso

MODO DE PAGAMENTO

A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos, o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes. Também não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão. No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, no entanto, essa informação deve ser comunicada previamente

COMPRAS A PRAZO

Como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. Você tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista, montante de juros da taxa efetiva anua , acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento

POLÍTICA DE TROCA

Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto

SEGURANÇA

Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, e fornecem nota fiscal, uma forma que o consumidor tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa

DEFEITO

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre defeitos aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema

IMPORTADOS

Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.

ENTREGA EM DOMICÍLIO

Para mercadorias entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo.

NOTA FISCAL

A nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

O presente do Dia dos Pais não serviu? Veja os seus direitos na troca do mimo

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Por Carolina Gama e Amanda Ferreira

Não, o Dia dos Pais ainda não acabou. A data, considerada pelos lojistas como a quarta melhor em vendas do ano, segue para quem precisa, por exemplo, trocar o presente recebido. E foram muitos, segundo o Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista). Mesmo com a atual situação econômica, em que as pessoas passaram a dosar os gastos, o órgão avaliou um crescimento de até 2% no faturamento. Para o consumidor, no entanto, a atenção não ficou somente no momento de escolha do presente. É preciso ficar atento, principalmente, com a possibilidade de voltar às lojas.

Crédito: Carlos Vieira/CB/D.A Press.
Crédito: Carlos Vieira/CB/D.A Press.

A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, ressalta a importância de saber exatamente o que foi dado ao pai, uma vez que nem sempre um presente caro é a melhor opção. É o caso da nutricionista Elisa Cordenonsi, 33 anos, que optou por algo simbólico, mas que agradasse ao marido. A ideia era unir algo útil e representativo. “Organizei-me com antecedência. Queria dar algo que tivesse um significado a mais”, conta, sem revelar o mimo.

Maria Inês lembra de uma recomendação que, se não foi tomada agora, precisa ser colocada em prática daqui por diante: os parcelamentos e descontos. “Precisamos ter cuidado com compras parceladas, fazendo uma avaliação e lembrando que elas se juntarão a outras feitas anteriormente. Se o consumidor for parcelar, que seja em poucas vezes. Um pagamento à vista é sempre a melhor opção”, explica. “É inadmissível que o lojista peça que o consumidor retire o dinheiro no banco para o pagamento à vista. Considero essa prática abusiva e pouco recomendável. O cartão é questão de segurança.”

Outro fator é observar a política de troca de cada loja. O direito é garantido até por meio de placas. O consumidor dever estar atento a prazos estabelecidos no cupom fiscal. O alerta vale para a servidora pública Valéria Teixeira, 39, que acompanhou a filha Gabriela Teixeira, 14, na compra de um presente para a data. Antes disso, as duas estavam preocupadas com os prazos e as recomendações para troca. “Nós temos de ficar atentas aos nossos direitos para evitar transtornos depois”, comenta a mãe. Ambas queriam dar algo útil, mas gastando menos do que no ano passado. “Como ele faz aniversário no mesmo mês, vamos juntar as comemorações em um só presente”, diz Valéria.

Valorização

 

Carlos Vieira/CB/D.A Press
Carlos Vieira/CB/D.A Press

O presidente do Sindivarejista, Edson de Castro, informa que a queda do dólar colabora para expectativas de vendas positivas no período, com crescimento de até 2%. “Tivemos um aumento considerável nas vendas dessa última semana. O comércio está muito bom, e os empresários investiram bastante para a data”, afirma. Edson acrescenta que a crise em 2014 e 2015 parece não ter abalado os consumidores em 2016. A bancária Kelly Angela Cabral, 32, presenteará o marido e pai de sua filha, Yasmin, 5 meses. “Tive de me planejar financeiramente para a data. Optei por não arriscar e comprei algo que ele havia escolhido.”

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), Adelmir Santana, não é otimista quanto ao balanço a ser fechado nos próximos dias. Segundo ele, desde dezembro de 2004, todas as datas apresentaram vendas abaixo do esperado. Pesquisa realizada pela entidade mostra que 60% dos empresários afirmaram que o consumo será inferior comparado com o do ano passado. Adelmir afirma que é uma época importante e apela para que os consumidores valorizem o comércio local.

Saiba mais…

Política de troca

Varia de empresa para empresa porque a troca não é obrigada por lei. O Código de Defesa do Consumidor determina apenas que produtos com defeitos sejam substituídos. Por isso, dê preferências às lojas que oferecem esse serviço. Não esqueça de pedir um comprovante de quanto tempo é a garantia.

Compras na internet

O consumidor tem 7 dias para decidir se vai ficar ou devolver a mercadoria, independentemente de ter algum defeito. Se o produto demorar além do prazo previsto, o cliente pode cancelar a compra e ter o dinheiro de volta.

Garantia

Existem dois tipos: a prevista em lei e a contratual. A legal prevê 30 dias a partir da data da compra para produtos não duráveis (como alimentos, cosméticos e roupas) e 90 para duráveis ( como eletrodomésticos e eletroeletrônicos). Em caso de defeito de fabricação que apareça depois desse prazo, o consumidor pode reclamar. A garantia contratual depende de empresa para empresa. Geralmente ela é mais vantajosa porque o prazo é mais extenso do que o previsto na lei.

Promoção

Os direitos são os mesmos dos clientes que compram produtos fora da promoção. Inclusive a troca por defeito. A empresa só fica isenta de sanar o estrago quando informa no ato da venda o problema e registra por escrito, de preferência, na nota fiscal. Caso o produto apresente outros problemas que não os informados, a empresa terá que providenciar o conserto ou a troca. A troca é sempre efetuada pelo valor pago pelo consumidor na nota fiscal, independente de alterações posteriores de preço.