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Cautela para comprar ingressos de terceiros; veja o que fazer para não ser enganado
Especialistas recomendam atenção da compra pela internet. Além disso, é importante evitar adquirir ingressos com cambistas, prática não amparada por lei
Por Patrícia Nadir*
Comprar ingressos de eventos com terceiros é uma prática comum, ainda mais quando o tão sonhado espetáculo está com as entradas esgotadas. No entanto, é preciso cautela ao recorrer a essa opção, seja comprando das mãos de cambistas, seja pelas redes sociais. Hoje, a prática de venda de entradas falsas é um crime recorrente. Evitar a compra em ambientes virtuais sem segurança e checar itens, como selos e outras impressões do bilhete, estão entre as sugestões de especialistas. Se não for possível evitar a fraude, existe a possibilidade de acionar a Justiça.
O estudante Fernando Campelo, 21 anos, é uma vítima desse golpe. No primeiro fim de semana do mês passado, ele comprou, em uma rede social, um ingresso para aproveitar um festival sertanejo com a namorada, em evento marcado para ocorrer no estacionamento do Mané Garrincha. Como eles tinham um ingresso de cortesia, compraram apenas mais um pela internet. Mas qual não foi a surpresa do brasiliense ao chegar ao evento e descobrir que o convite era falso.
“Assim que o segurança pegou nossos bilhetes, fomos barrados. Levamos um susto, porque chegamos a comparar o que eu comprei com o que tínhamos”, afirma. Além do constrangimento, o transtorno gerou uma despesa extra. “O prejuízo foi de mais de R$ 200, porque, além dos R$ 120 que paguei no ingresso fraudado, lá na hora consegui comprar um verdadeiro por R$ 80”, diz.
As amigas Sara Sane, 20, e Mirelle Bernardino, 20, passaram por uma situação semelhante. Em maio deste ano, as fãs do cantor Ed Sheeran quase não conseguiram acompanhar o show do britânico em razão de ingressos falsos. “Estávamos procurando entradas para a pista premium. Na página do evento em uma rede social, encontramos um cara vendendo por um valor em conta. Depois do contato, marcamos de encontrá-lo em um local perto do show, que foi em São Paulo”, relata Sara. Mirelle comenta que, como passaram a desconfiar, preferiram não arriscar. “Ele começou a adiar o encontro e a dar muitas desculpas, o que nos deixou com uma pulga atrás da orelha. Quando finalmente chegou a hora da venda, assim que vimos, suspeitamos que o ingresso era falso. Por isso, preferimos não comprar.”
A enfermeira Ivete Santos, 32, não teve a mesma sorte e ficou no prejuízo. No ano passado, a moradora da Asa Sul comprou em uma rede social convites para um festival de música que ocorreu no Autódromo de Interlagos, em São Paulo. “A dor de cabeça foi grande. Paguei R$ 800 por dois, um para mim e outro para minha filha. Ela é fã das bandas que iam participar do evento. Além da enorme despesa, com passagem, hospedagem, o pesado da situação foi a decepção dela. Como já estávamos lá, aproveitamos pelo menos para curtir um pouco a cidade”, lembra.
Recomendação
O advogado especialista em direito do consumidor Ronald Alencar alerta que o primeiro passo a ser tomado para evitar contratempos indesejáveis é identificar em qual caso se encaixa a fraude. “Caso o golpe tenha sido realizado por um terceiro, é importante ir a uma delegacia de polícia registrar o fato. Há a possibilidade de se ajuizar ação no Juizado Especial contra quem vendeu o ingresso, caso tenha os dados da pessoa. Não sendo o indivíduo que vendeu quem falsificou, há a possibilidade de ele responder mesmo assim pelos danos e, posteriormente, ajuizar ação de regresso contra quem ele comprou”, elenca, lembrando de uma terceira possibilidade: “Caso a compra do ingresso falso tenha se dado na bilheteria do evento, havendo prova documental (nota fiscal) ou até testemunhal, é possível responsabilizar a empresa que vendeu o ingresso”.
O especialista adverte que, além de ter provas do ocorrido, é necessário ficar alerta para os riscos no ato da compra. “Comprar entradas em um ambiente virtual, como em redes sociais, ou de empresas sem credibilidade no mercado, possibilita alguns perigos, diante da dificuldade de se identificar o vendedor, assim como quando se compra de cambistas, por não ser esta uma prática amparada por lei. A recomendação é evitar essas alternativas e procurar sempre os organizadores e a bilheteria do evento”, recomenda.
A advogada Marié Miranda, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destaca que a empresa responsável pelo ingresso deve assegurar ao consumidor maneiras de evitar falsificações. “É preciso que haja garantias para que o consumidor não seja lesado. Seja um selo, um protocolo, algo no ingresso para impossibilitar situações de fraudes”, explica.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, entre janeiro e junho deste ano, foram registradas 7.153 ocorrências de estelionato nas delegacias da Polícia Civil do DF. No mesmo período do ano passado, foram 7.035 ocorrências. Além de ingressos falsos, entre os golpes aplicados estão cheque clonado ou adulterado, cartão clonado, “bilhete premiado”, boletos falsificados, entre outros.
7.153
Número de ocorrências registradas entre janeiro e junho deste ano nas delegacias do DF, incluindo diversos golpes
O que fiz a lei
De acordo com o artigo 171 do Código Penal, é considerado estelionato obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer