Como escolher o seguro condominial adequado e evitar dores de cabeça em casos de desastre

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Apesar de ser obrigatório, moradores e síndicos devem estar atentos para as diferenças entre os tipos de cobertura

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Por Renata Nagashima*

Acidentes podem ocorrer a qualquer momento. Por isso, é importante estar prevenido. Entre os seguros possíveis de serem contratados, há os destinados a condomínios. Entretanto, na hora de contratar, é preciso estar atento aos detalhes para não cair em armadilhas. A contratação de seguro para condomínio é obrigatória pelos artigos 1.346 e 1.348 da Lei nº 10.406/2002 segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Esse tipo de seguro possibilita que se algo acontecer, o prejuízo será o menor possível.

Diante de um acidente ou desastre, síndicos e condomínios esperam que a seguradora auxilie na reparação dos danos ou reembolse o valor perdido, mas nem sempre isso acontece. O síndico pode
se deparar com decisões importantes e imediatas a serem tomadas sem, muitas vezes, ter o domínio necessário sobre as cláusulas da apólice que, em alguns casos, apresentam textos complexos.

De acordo com a Susep, o seguro condominial deve cobrir incêndio e/ou explosão originados nos imóveis ou nas instalações do prédio, queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos, desabamento, total ou parcial, acidentes, atos de vandalismo, vazamentos e/ou infiltrações originados das instalações comuns de água, esgoto e gás do condomínio. O tipo de seguro que as seguradoras oferecem nem sempre é de cobertura total, explicou a corretora e especialista em seguros patrimoniais Regina Lacerda.

“Acredito que não deveria existir um seguro total e um parcial. A lei diz que tem que cobrir tudo, logo, todo seguro deveria ser total. Mas as empresas apresentam uma proteção que está mais em
conta no mercado. E esse é, também, o tipo que os consumidores mais procuram. Ninguém chega na seguradora e pede o mais caro”, ressaltou a corretora. Até 2010, não havia proposta de seguro
total para os consumidores. “Naquele ano houve a queda de um prédio no Rio de Janeiro. Em 2012, mais três caíram e, em nenhum dos casos, os moradores foram reembolsados, porque as
seguradoras não cobriam desabamento.

Depois desses desastres, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou a Resolução 218, de 2010”, relembrou Regina Lacerda. A medida tornou “obrigatória a contratação para a edificação ou o conjunto de edificações abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns de seguro contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”, ressaltou. Porém, a modalidade parcial, prevista pela resolução, não vingou no mercado.

O seguro parcial custa, em média, R$ 5 mil e o total, R$ 20 mil, lembra a corretora. A diferença entre os valores acaba não atraindo a atenção dos consumidores para a segunda opção. “A taxa de
adesão é muito baixa. O consumidor brasileiro não tem cultura de seguro e sempre acha que com ele não vai acontecer nada, mas ninguém está imune a um desastre”, destacou a corretora

Recentemente moradores do Bloco C, da 210 Norte, passaram por um grande susto quando parte da laje da garagem subterrânea desabou em cima dos carros que estavam no local. O prédio é
segurado, mas os moradores ainda não receberam resposta da empresa sobre o valor a ser reembolsado. Carine Castro Valle, 42 anos, presidente da Comissão Emergencial, criada pelos moradores
para discutir assuntos relacionados ao desastre, relatou que o grupo aguarda o resultado da perícia técnica que está sendo feita pela empresa. “Contratamos outro engenheiro por nossa conta. Ele
também está periciando, e o trabalho dele, assim como o da seguradora, leva 20 dias para ser concluído. Precisamos entender as causas do acidente antes de tomar qualquer providência”, disse.

De acordo com o artigo 1.348, da Lei 10.406/2002, é obrigação do síndico do condomínio realizar o seguro da edificação. Ele precisa estar atento aos valores assegurados, pois pode ser responsabilizado pela má escolha da proteção. “O seguro que cobre guarda de veículo vai reembolsar o valor dos carros danificados no desabamento. Mas, se, por exemplo, o valor contratado pelo síndico foi de R$ 250 mil e o prejuízo, de R$ 1 milhão, o seguro vai reembolsar três ou quatro veículos. E como ficam os proprietários dos demais veículos (no acidente do Bloco C, da 210 Norte, foram danificados 25 automóveis)? Alguém terá de arcar com a indenização. Os moradores podem entrar na justiça e o síndico terá que responder por isso”, alertou Regina Lacerda.

A seguradora não é obrigada a reembolsar os consumidores caso o laudo elaborado por empresa terceirizada aponte que o local segurado apresentava, por exemplo, vícios de construção, como uma laje mal colocada, mesmo que o problema surja anos após a construção. Outra situação é se for detectada infiltração sem manutenção prévia. Nesse caso, é considerado que o síndico agiu de modo imprudente. Caso o condômino se sinta lesado após a seguradora informar que não indenizará os prejudicados, deve apresentar seus argumentos à Justiça ou recorrer à Susep, que abrirá um processo administrativo.

Saiba escolher

Para evitar dores de cabeça em casos de sinistro, tanto condôminos quanto síndicos devem tomar alguns cuidados ao contratar os serviços para proteção do imóvel. O mais importante, ressaltou
Regina Lacerda, é escolher um corretor especialista em seguros condominiais. “Quando uma criança fica doente, não procuramos um médico veterinário, e, sim, um pediatra. Se eu quero segurar
meu prédio, não vou procurar um corretor aleatório. Muitos estão interessados apenas em vender, então, comercializa qualquer coisa”, alertou

A corretora aconselha os síndicos a pesquisarem sobre as empresas existentes no mercado e se possuem histórico de reclamações contra elas. Regina Lacerda sugere, também, que os condôminos
contratem a cobertura ampla, para que os moradores estejam segurados em relação a qualquer tipo de desastre. “É importante estar prevenido, caso aconteça qualquer sinistro de qualquer natureza”, advertiu.

Dicas para evitar dor de cabeça

» Procurar um corretor especializado de acordo com o tipo de seguro que deseja adquirir;
» Pesquisar sobre a reputação da seguradora;
» Contratar o tipo de cobertura que assegura contra sinistros de qualquer natureza;
» Negociar um valor que assegure todos os bens;
» Prestar atenção aos riscos que não estão incluídos na apólice.

*Estagiária sob a supervisão de Margareth Lourenço, especial para o Correio

Seguro residencial: contratação é obrigatória? Quem deve pagar?

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Por Amanda Ferreira
É na hora de alugar uma casa ou um apartamento que aparecem as dúvidas sobre as responsabilidades em relação aos gastos. O consumidor precisa estar atento a inúmeros detalhes, como no caso dos seguros residenciais. Muitas imobiliárias alegam que a contratação do benefício é obrigatória, mas, na prática, não é sempre que isso acontece. Além disso, existem dúvidas sobre de que lado deveria partir a contratação desse tipo de serviço e até que ponto os preços são adequados.

Os seguros residenciais são destinados a moradias individuais, como casas e apartamentos. A gerente da Precisa Empreendimentos Imobiliária, Rúbia Lima, explica que todo contrato tem uma garantia de cobertura básica, que cobre prejuízos provocados com incêndios, quedas de raio ou explosões. Também há adicionais que podem ser acertados com a seguradora, como ressarcimento de problemas causados involuntariamente por terceiros, furtos e danos de animais de estimação.
O diretor-geral de Organização de Vendas do Grupo Bradesco Seguros, Marco Antonio Gonçalves, afirma que uma das exigências da empresa para a garantia do seguro residencial é que o consumidor tenha casa própria ou pague aluguel. Ele reforça que cada companhia pode oferecer coberturas adicionais. “Aqui, nós oferecemos coberturas complementares e vários tipos de assistência. Isso depende do que a pessoa está procurando”, explica.

É preciso atenção. Segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), existem duas modalidades do serviço: o do condomínio e o residencial. No caso do primeiro, o pagamento é obrigatório para cada morador. “Toda pessoa, ao pagar o condomínio, paga um seguro. Este é dividido entre os moradores e também conta com a cobertura de incêndio. A diferença é que ela cobre as áreas comuns do prédio”, ressalta a coordenadora institucional da entidade, Maria Inês Dolci. Para proteger a parte interna do imóvel, é necessário outro tipo de garantia, como o de um seguro residencial. “Isso é recomendável, mas depende da vontade de cada um”, completa.

A assessora parlamentar Débora Ferreira, 32 anos, não teve nenhuma informação sobre o benefício durante o processo de aluguel. “Eu acho interessante, mas pago o meu condomínio e acredito que o seguro oferecido por ele já basta. Não me imagino passando por problemas maiores. Conheço pessoas que não se mudam sem um contrato, mas estou bem assim”, diz.

A gerente Rúbia afirma que, apesar de o seguro ser um acordo entre locador e locatário, quando o contrato é feito com a imobiliária, a mesma fica responsável pela estipulação dos valores. “O preço é calculado a partir do imóvel e baseado no aluguel. Isso varia de acordo com a residência. É preciso estar atento, pois os residenciais ficam, normalmente, em torno de 100 vezes o que se paga de aluguel, e o locatário deve gastar uma franquia de até 1% do valor do imóvel”, detalha. Eles também podem ser feitos de forma particular, no qual o proprietário estipula a quantia e as cláusulas de seu interesse.

Brechas
O diretor-geral de Organização de Vendas Marco Antônio recomenda que o segurado fique alerta ao valor do patrimônio. “O consumidor precisa ser bem orientado, pois, o que pode ocorrer, é a contratação de um limite da cobertura inferior ao valor do bem”, afirma. Outro ponto importante é o pacote de benefícios, sem ônus, oferecido pelas seguradoras. “O seguro residencial é um serviço que busca conforto e agilidade, sem valores adicionais a quem contrata”, frisa.
Crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF
Crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press. Brasil. Brasília – DF

De acordo com a Lei do Inquilinato, as taxas da casa e do seguro complementar residencial são de responsabilidade do dono da casa ou do apartamento. Porém, nem sempre funciona assim. Há brechas na legislação e, com frequência, isso fica com quem aluga. Foi o caso da fisioterapeuta Juliana Miranda, 35, que locou um apartamento na Asa Norte há menos de um ano. “À época, eu e o meu marido não questionamos tal exigência. Procuramos várias seguradoras na internet e notamos valores bem discrepantes oferecidos por cada uma. Por fim, escolhemos a que cobrava um valor que achávamos adequado. Fizemos o contrato e colocamos no nome do proprietário, como nos foi solicitado”, relata.

Maria Inês, da Proteste, argumenta, que apesar de opcional, o consumidor precisa se prevenir. “Dependendo das condições e da localização do imóvel, esse tipo de seguro vale a pena. Se alguma coisa acontecer, haverá ressarcimento, e o locatário não precisará arcar com todo o prejuízo.” Para o tenente-coronel do Corpo de Bombeiros Alan Alexandre Araújo, esse tipo de cobertura é importante. “É ideal que o proprietário tenha condições de reparar possíveis danos. Hoje em dia, esses seguros são mais comuns e trazem conforto ao morador”, pondera.

Segundo o oficial as principais causas de acidentes nos imóveis são descuido e falta de respeito às normas técnicas. “Atendemos muitos casos relacionados a curtos-circuitos, incidentes com velas, ferros de passar roupa e panelas, além de incêndios intencionais ou acidentais. Os números são altos. São pelo menos dois casos por dia”, revela.