Mais da metade dos consumidores desconhecem novas regras do cartão de crédito, diz Procon-SP

Publicado em Deixe um comentárioConsumidor

Entenda como funciona o rotativo desde abril

Flávia Maia/DAPress/CB

Pesquisa divulgada nesta segunda-feira (28/8) pela Fundação Procon de São Paulo traz um dado preocupante: 51% dos consumidores não conhecem as novas regras do cartão de crédito rotativo. Em vigor desde 3 de abril, a resolução do Banco Central mudou a forma de pagamento do cartão de crédito. Ao contrário do que ocorria antes, quem optar por pagar o valor mínimo da fatura não pode estender essa opção nos meses consecutivos. A mudança visa evitar o superendividamento.

Os dados do levantamento demonstram ainda que, dos que consumidores que conhecem as novas regras, somente 34% dizem ter sido informados pela administradora do cartão. Na análise do Procon-SP essa situação é preocupante, uma vez que cabe às operadoras de cartão de crédito a divulgação das alterações; “permitindo que o consumidor possa exercer de forma consciente o seu papel nessa relação de consumo”, ressalta a entidade.

Dos consumidores que declararam possuir cartão de crédito, 46% responderam que têm dificuldades de compreender as informações da fatura. A pesquisa conseguiu relacionar que a compreensão das informações é diretamente proporcional ao nível de escolaridade – quanto maior a escolaridade, melhor a compreensão. Para o Procon-SP, essa informação indica a necessidade de adequação de linguagem ou formato de apresentação das faturas para facilitar a compreensão.

Entenda as mudanças:

A resolução do Banco Central determina que o crédito rotativo do cartão de crédito só pode ser acionado até o vencimento da próxima fatura. Ou seja: até abril de 2017, o consumidor podia pagar o mínimo da fatura por vários meses consecutivos e ir “rolando” a dívida com os altos juros cobrados pelas operadoras de cartão de crédito. Com a alteração, o uso do rotativo ficou permitido somente até o vencimento da fatura subsequente.  Após esse prazo, o financiamento do saldo devedor só pode ser feito em condições vantajosas para o cliente.