Caesb renegocia dívidas de consumidores até 31 de dezembro

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Crédito: Carlos Moura/CB/D.A Press.
Crédito: Carlos Moura/CB/D.A Press.

A Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) promove até o dia 31 de dezembro condições especiais para o pagamento de dívidas com a empresa. Entre as vantagens estão a possibilidade de negociação, com flexibilização do parcelamento e redução de juros. Os interessados devem ir a uma unidade de atendimento da Caesb e assinar um Termo de Reconhecimento de Dívida ou acessar o site da companhia. O programa é destinado a todas as categorias de clientes: residencial, comercial, industrial e pública, com faturas vencidas há mais de 120 dias.

Para ter acesso na internet, o usuário deve se cadastrar no site e, após validação do cadastro, acessar o link “Negociação de Débitos”. Assim como acontece no atendimento presencial, é requerida uma entrada mínima de 10% do débito ou 20%, quando se tratar de dívida negociada anteriormente. As contas com tarifa de contingência não podem ser parceladas, elas deverão ser somadas à entrada do parcelamento.

A negociação online não poderá ser realizada nos casos de débitos objeto de cobrança judicial; parcelamentos para condomínios e inscrições agrupadoras de condomínios individualizados.

Mais informações podem ser obtidas pela Central 115 ou no Caesb Online.

Tira-dúvidas:

1) O que é o Programa de Negociação de Débitos?
É um Programa de Negociação de Débitos com redução gradativa dos jutos moratórios e juros dos parcelamentos incidentes sobre o saldo devedor, incluindo aqueles integrantes de demandas judiciais.

2) A quem se destina?
A todas as categorias de usuários da Caesb: residencial, comercial, industrial e pública, na qualidade de pessoas físicas ou jurídicas, com faturas vencidas há mais de 120 (cento e vinte) dias.

3) Quando acontecerá?
A vigência do programa será de 20/11 a 31/12.

4) Como é o programa?
Os débitos do PND serão negociados considerando as seguintes proporções:
1. 99% (noventa e nove por cento), para pagamento à vista;
2. 90% (noventa por cento), para pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais, incluindo-se a entrada;
3. 80% (oitenta por cento), para pagamento entre 07 (sete) e 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se a entrada;
4. 70% (setenta por cento), para pagamento entre 09 (nove) e 18 (dezoito) parcelas mensais, incluindo-se a entrada;
5. 60% (sessenta por cento), para pagamento em entre 19 (dezenove) e 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, incluindo-se a entrada.

O parcelamento está condicionado ao pagamento de uma entrada mínima de 10% (dez por cento) do valor da dívida atualizada. No caso de reparcelamento, a entrada mínima será de 20% (vinte por cento) do valor da dívida atualizada. Os descontos oferecidos incidirão somente sobre os juros moratórios e de parcelamento, mantendo-se inalterados os valores originais faturados atualizados. Os valores relativos à tarifa de contingência que compõem os débitos a serem parcelados, bem como de multa por atraso, juros e atualização monetária decorrentes dessa tarifa, deverão ser adicionados à parcela de entrada da negociação, sendo que não incidirá desconto sobre os juros relativos à tarifa de contingência.

5) O que é necessário para adesão?
Assinar, em uma unidade de atendimento da Caesb, um Termo de Reconhecimento de Dívida.

6) Qual a documentação exigida?
Documento de propriedade, posse ou ocupação do imóvel e documentos pessoais.

7) O consumidor pode escolher a(s) fatura(s) para pagamento através do programa?
Havendo mais de uma fatura pendente de pagamento, é facultado ao usuário, no ato de adesão ao PND, a indicação da(s) fatura(s) que será (ão) incluída(s) no Programa, no caso de pagamento à vista. Se for parcelado, serão incluídas todas as contas pendentes de pagamento.

8) É possível desistir do programa?
Não, uma vez que a adesão ocorre com o pagamento do débito.

9) É necessário alguma garantia para adesão ao programa?
Não. A ideia é facilitar ao máximo, dentro da lei e do regulamento do programa, a regularização das dívidas. Portanto não há necessidade de avalista, fiador ou garantias reais mobiliárias e imobiliárias.

Procon realiza mutirão de renegociação de dívidas com a Caixa

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A ação ocorre a partir de segunda-feira (18/8) na sede do órgão, no Venâncio 2000

Crédito: Carlos Silva/CB/D.A. Press.

 

Consumidores com débitos em aberto com a Caixa Econômica Federal poderão renegociar a dívida a partir da próxima segunda-feira (18/9) das 8h às 17h. A ação vai ocorrer na sede do Procon do Distrito Federal, no Venâncio 2000, e se estende até o fim da semana. O Procon vai atuar como um órgão intermediador, de forma a pacificar o entendimento entre as partes e evitar abusos.

A renegociação pode ser feita tanto por pessoas físicas quanto jurídicas e abrange dívidas de cheque especial, cartão de crédito, Crédito Direto ao Consumidor (CDC), Construcard, empréstimo consignado e empréstimo de capital de giro. Entretanto, elas devem estar com mais de dois anos de atraso. As condições especiais valem para o pagamento à vista.

Para participar, os interessados devem comparecer a sede do órgão portando documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou passaporte) e comprovante de renda atualizado.

Esse é o terceiro mutirão que o Procon-DF realiza. Clientes do Banco do Brasil e do Banco de Brasília já foram atendidos nessas ações. O volume renegociado somou cerca de R$ 13 milhões.

 

Serviço:

Ação de negociação com clientes Caixa Econômica Federal
Data: 18 a 22 de setembro de 2017
Horário: 8h às 17h
Local: Sede do Procon-DF (SCS, Venâncio 2000, Bloco B, Sala 240)

 

Prazo para renegociação de dívidas tributárias termina nesta terça

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Os contribuintes com débito em aberto com a Secretaria de Fazenda têm até o fim desta terça-feira (29/11) para negociar tributos inscritos na dívida ativa até dezembro de 2015. A renegociação vale para empresas e pessoas físicas. Os valores devidos podem ter redução de até 99% nos juros e nas multas e fazem parte do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis)

Entre os tributos que podem ser renegociados estão: os impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sobre a Transmissão Causa Mortis (ITCD), sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Como fazer

Todo o procedimento pode ser realizado diretamente pelo portal da Secretaria da Fazenda. As agências vão funcionar das 9h30 às 18h30 para atender aqueles que não conseguirem via internet.

A primeira etapa do Refis terminou em junho. Com a prorrogação do incentivo, aprovada pela Câmara Legislativa, os contribuintes do DF ganharam uma segunda chance de refinanciar as dívidas, a partir de 1º de outubro.

Com informações da Secretaria de Fazenda do DF