Cautela para comprar ingressos de terceiros; veja o que fazer para não ser enganado

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Especialistas recomendam atenção da compra pela internet. Além disso, é importante evitar adquirir ingressos com cambistas, prática não amparada por lei

Por Patrícia Nadir*

Comprar ingressos de eventos com terceiros é uma prática comum, ainda mais quando o tão sonhado espetáculo está com as entradas esgotadas. No entanto, é preciso cautela ao recorrer a essa opção, seja comprando das mãos de cambistas, seja pelas redes sociais. Hoje, a prática de venda de entradas falsas é um crime recorrente. Evitar a compra em ambientes virtuais sem segurança e checar itens, como selos e outras impressões do bilhete, estão entre as sugestões de especialistas. Se não for possível evitar a fraude, existe a possibilidade de acionar a Justiça.

O estudante Fernando Campelo, 21 anos, é uma vítima desse golpe. No primeiro fim de semana do mês passado, ele comprou, em uma rede social, um ingresso para aproveitar um festival sertanejo com a namorada, em evento marcado para ocorrer no estacionamento do Mané Garrincha. Como eles tinham um ingresso de cortesia, compraram apenas mais um pela internet. Mas qual não foi a surpresa do brasiliense ao chegar ao evento e descobrir que o convite era falso.

“Assim que o segurança pegou nossos bilhetes, fomos barrados. Levamos um susto, porque chegamos a comparar o que eu comprei com o que tínhamos”, afirma. Além do constrangimento, o transtorno gerou uma despesa extra. “O prejuízo foi de mais de R$ 200, porque, além dos R$ 120 que paguei no ingresso fraudado, lá na hora consegui comprar um verdadeiro por R$ 80”, diz.

Credito: Carlos Vieira/CB/D.A. Press
Credito: Carlos Vieira/CB/D.A. Press

As amigas Sara Sane, 20, e Mirelle Bernardino, 20, passaram por uma situação semelhante. Em maio deste ano, as fãs do cantor Ed Sheeran quase não conseguiram acompanhar o show do britânico em razão de ingressos falsos. “Estávamos procurando entradas para a pista premium. Na página do evento em uma rede social, encontramos um cara vendendo por um valor em conta. Depois do contato, marcamos de encontrá-lo em um local perto do show, que foi em São Paulo”, relata Sara. Mirelle comenta que, como passaram a desconfiar, preferiram não arriscar. “Ele começou a adiar o encontro e a dar muitas desculpas, o que nos deixou com uma pulga atrás da orelha. Quando finalmente chegou a hora da venda, assim que vimos, suspeitamos que o ingresso era falso. Por isso, preferimos não comprar.”

A enfermeira Ivete Santos, 32, não teve a mesma sorte e ficou no prejuízo. No ano passado, a moradora da Asa Sul comprou em uma rede social convites para um festival de música que ocorreu no Autódromo de Interlagos, em São Paulo. “A dor de cabeça foi grande. Paguei R$ 800 por dois, um para mim e outro para minha filha. Ela é fã das bandas que iam participar do evento. Além da enorme despesa, com passagem, hospedagem, o pesado da situação foi a decepção dela. Como já estávamos lá, aproveitamos pelo menos para curtir um pouco a cidade”, lembra.

Recomendação

O advogado especialista em direito do consumidor Ronald Alencar alerta que o primeiro passo a ser tomado para evitar contratempos indesejáveis é identificar em qual caso se encaixa a fraude. “Caso o golpe tenha sido realizado por um terceiro, é importante ir a uma delegacia de polícia registrar o fato. Há a possibilidade de se ajuizar ação no Juizado Especial contra quem vendeu o ingresso, caso tenha os dados da pessoa. Não sendo o indivíduo que vendeu quem falsificou, há a possibilidade de ele responder mesmo assim pelos danos e, posteriormente, ajuizar ação de regresso contra quem ele comprou”, elenca, lembrando de uma terceira possibilidade: “Caso a compra do ingresso falso tenha se dado na bilheteria do evento, havendo prova documental (nota fiscal) ou até testemunhal, é possível responsabilizar a empresa que vendeu o ingresso”.

O especialista adverte que, além de ter provas do ocorrido, é necessário ficar alerta para os riscos no ato da compra. “Comprar entradas em um ambiente virtual, como em redes sociais, ou de empresas sem credibilidade no mercado, possibilita alguns perigos, diante da dificuldade de se identificar o vendedor, assim como quando se compra de cambistas, por não ser esta uma prática amparada por lei. A recomendação é evitar essas alternativas e procurar sempre os organizadores e a bilheteria do evento”, recomenda.

A advogada Marié Miranda, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destaca que a empresa responsável pelo ingresso deve assegurar ao consumidor maneiras de evitar falsificações. “É preciso que haja garantias para que o consumidor não seja lesado. Seja um selo, um protocolo, algo no ingresso para impossibilitar situações de fraudes”, explica.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, entre janeiro e junho deste ano, foram registradas 7.153 ocorrências de estelionato nas delegacias da Polícia Civil do DF. No mesmo período do ano passado, foram 7.035 ocorrências. Além de ingressos falsos, entre os golpes aplicados estão cheque clonado ou adulterado, cartão clonado, “bilhete premiado”, boletos falsificados, entre outros.

7.153
Número de ocorrências registradas entre janeiro e junho deste ano nas delegacias do DF, incluindo diversos golpes

O que fiz a lei
De acordo com o artigo 171 do Código Penal, é considerado estelionato obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Reclamar de empresas nas redes sociais… Funciona?

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Por Thiago Soares

Em tempos modernos, em que as redes sociais se tornaram parte importante da vida das pessoas, é comum ver reclamações de consumidores no ambiente virtual. É por meio das plataformas que muitos clientes dão visibilidade à insatisfação com produtos, serviços e contratos. O ambiente conquistou os internautas pela praticidade, garantido um canal de comunicação com as empresas que, por vezes, recebe respostas de forma mais rápida. Pelo risco de exposição negativa, empresários passaram a se preocupar mais e a monitorar o espaço virtual.

Na visão do assessor parlamentar Eduardo Lobo, 32 anos, os problemas evidenciados na internet são revolvidos com maior agilidade pelas empresas. Por isso, ele transformou os perfis que mantém no Twitter e no Facebook em ferramentas de reclamação contra companhias áreas, operadoras de telefonia celular e instituições financeiras. “Primeiramente, eu tento resolver diretamente com a instituição, mas, quando nada é resolvido, posto nas redes sociais. Faço essa opção porque esse meio tem uma abrangência maior. É a forma de colocar a minha voz à mostra para outros consumidores, que também compartilham relatos próprios. Eu não me sinto sozinho quando exponho o transtorno por lá”, detalha.

A estudante de administração Márcia Daniela Torres, 26 anos, postou uma reclamação diretamente na página de Facebook de uma loja de móveis planejados. Na ocasião, ela havia adquirido uma peça a ser entregue em 20 dias. Passarem-se quase dois meses até a encomenda chegar, ainda faltando alguns itens. “Procurei a empresa, mas não deram solução. Resolvi falar do meu caso na internet até para que outros clientes tomassem conhecimento do que havia ocorrido”, revela. Depois da postagem, a instituição entregou as partes restantes, mas com erros. “Por fim, desisti do negócio”, lembra.

Participação

Para o diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Diógenes Carvalho, as redes sociais canalizam frustrações de clientes em busca de justiça e têm, de fato, validade. “A internet empoderou o consumidor, no sentido de que ele pode exigir mais dos prestadores do serviço. Quando viralizam, reclamações acabam sendo resolvidas mais rapidamente, pois as empresas estão extremamente preocupadas com a própria imagem”, detalha. Entretanto, Carvalho ressalta que, assim como no mundo real, no espaço virtual, não vale tudo para exigir que instituições cumpram contratos e, antes de expor qualquer situação na internet, o comprador deve entrar em contato com os meios de comunicação oficial das marcas, como o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

“O ideal é procurar a companhia primeiro e só partir para as redes sociais caso a demanda não seja atendida”, ensina. Apesar de não existirem regras específicas sobre reclamações virtuais, o diretor do Brasilcon alerta que é necessário bom senso na hora das postagens. “O cliente tem toda a liberdade, mas deve tomar cuidado com excessos. Se a postagem não for fundamentada e válida e até mesmo conter ofensas que difamem a imagem da companhia, isso pode se reverter ao consumidor, que pode acabar sendo processado”, explica. Carvalho esclarece também que, em casos em que firmas se recusarem a cumprir o combinado ou a solucionar problemas, é aconselhável o registro em órgãos de defesa do consumidor.

Especialista em direito do consumidor Leonardo Mendes, do escritório Kolbe Advogados Associados, afirma que empreendimentos começaram a ficar de olho nas redes sociais a fim de captar as informações fornecidas pelos clientes. “A empresa que tem interesse de agradar fica atenta a citações na internet até mesmo para melhorar o atendimento. É algo relativamente novo, porém, temos percebido aumento do monitoramento”, diz. As instituições que se atentam ao que o público comenta nas redes só têm a ganhar.

“Para a empresa é vantajoso, pois ela pode resolver vários casos parecidos com mais agilidade. Além disso, a reputação das marcas também é construída a partir do que é dito na internet.” No entanto, o advogado observa que os empresários não têm a obrigação de responder aos questionamentos gerados pelos canais virtuais pelo fato de manterem centrais de atendimento. Caso o comprador resolva apostar nessa saída, é indicado não fornecer dados pessoais, tais como CPF e telefone, que podem ser usados por terceiros, e causar transtornos ao reclamante.