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Novas regras para contratação de planos empresariais não protegem o consumidor, afirma Idec
Na tentativa de diminuir as fraudes nas contratações de serviços de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou na semana passada novas regras para a contratação de plano coletivo empresarial por microempreendedor individual e donos de pequenos negócios. Entretanto, na análise de uma das principais associações de defesa do consumidor do Brasil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a medida não é efetiva. “Principalmente, por não oferecer proteção suficiente contra eventuais abusos por parte das operadoras”.
Por isso, o Idec enviou carta ao Ministério Público Federal (MPF), à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon) e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) pedindo para as entidades exigirem da ANS a criação de regras mais rígidas, que protejam os consumidores de maneira mais adequada. “Nas novas regras, ao contratar um plano empresarial, o consumidor não conta com as garantias previstas no serviço individual/familiar, como a proibição do cancelamento unilateral por parte da empresa, e fixação de um índice máximo de reajuste”, explicou, por nota, a associação.
Em dezembro, o MPF de São Paulo anunciou que estava investigando a Amil, a Bradesco Seguros e alguns de seus corretores, devido a possíveis fraudes nos planos de saúde empresariais. De acordo com denúncias, os corretores estavam induzindo os consumidores a abrir microempresas para poder usufruir de planos coletivos. Na época, o Idec divulgou uma nota de apoio à investigação e afirmou que as fraudes ocorrem devido à má regulação da ANS, que leva à escassez de planos individuais.
ANS normatiza uso de CNPJ de empresário individual para contratação de plano de saúde
A partir de segunda feira (29/1) entra em vigor a Resolução nº 432 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regulamenta a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual. A resolução sai após quase cinco anos de denúncias de que operadoras de plano de saúde usavam o CNPJ simplificado para colocar o cliente pessoa física como empresa e, com isso, fugir às regulamentações da ANS.
De acordo com a ANS, “a medida contribui para coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação – como a constituição de empresa exclusivamente para este fim – e dá mais segurança jurídica e transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse tipo de contrato”.
A normativa estabelece que, para ter direito à contratação do plano de saúde, o empresário individual deverá apresentar documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como a regularidade cadastral junto à Receita Federal – e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente – pelo período mínimo de seis meses. E, da mesma forma, para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a inscrição nos órgãos competentes e a regularidade do seu cadastro na Receita. As operadoras e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos: quando da contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.
A operadora ou administradora de benefícios deve informar ao contratante as principais características plano a que está se vinculando, tais como o tipo de contratação e regras relacionadas. Outro ponto importante da resolução é o estabelecimento de uma regra para os casos de rescisão unilateral imotivada pela operadora. Com a resolução, a rescisão sem motivo só pode ocorrer após um ano de vigência, na data de aniversário e mediante notificação prévia de 60 dias. Na ocasião, a operadora deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação. De acordo com a ANS, a medida evita que o beneficiário seja surpreendido com o cancelamento do contrato a qualquer tempo, dando mais previsibilidade.
Se for constatada a ilegitimidade do contratante, a operadora pode rescindir o contrato, desde que faça a notificação com 60 dias de antecedência, informando que a rescisão será realizada se não for comprovada, neste prazo, a regularidade do seu registro nos órgãos competentes. A comprovação anual da condição de empresário individual e dos requisitos de elegibilidade dos beneficiários a ele vinculados deverá ser exigida também nos contratos celebrados antes da vigência dessa resolução.
A celebração e a manutenção de contrato coletivo empresarial que não atenda ao que é disposto na norma equipara-se, para todos os efeitos legais, ao plano individual ou familiar.
Cartilha
Para facilitar o entendimento da nova norma, a ANS disponibilizou uma cartilha com as principais informações para esclarecer beneficiários de planos de saúde, novos contratantes e os próprios agentes do setor.
Com informações da ANS
Planos de saúde terão que oferecer medicamentos para câncer e esclerose múltipla
ANS divulga nesta quarta-feira (8/11) lista com a inclusão de 18 procedimentos obrigatórios na cobertura de planos de saúde
A partir de janeiro de 2018, os planos de saúde terão mais 18 procedimentos na cobertura mínima oferecida aos consumidores. A ampliação inclui, pela primeira vez, terapia medicamentosa para esclerose múltipla e adiciona o tratamento para diversos tipos de câncer. A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde será publicada nesta quarta-feira (8/11) no Diário Oficial da União.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a decisão pela inclusão de novos tratamentos leva em consideração a incidência de doenças na população e os resultados clínicos mais relevantes para os pacientes. A nova lista passa a valer a partir do dia 2 de janeiro e atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões com planos exclusivamente odontológicos.
O rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.
Confira as principais mudanças:
A partir desta sexta-feira (9/9), 23 planos de saúde de oito operadoras estão proibidos de serem vendidos no mercado. A punição foi aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por descumprimento da regulação. Entre as reclamações dos consumidores estão falta de cobertura assistencial, negativas e demora no atendimento. Se melhorarem o serviço prestado e tiverem redução do número de reclamações, as operadoras poderão ter a comercialização liberada no próximo ciclo, daqui a três meses.
Os planos de saúde suspensos possuem cerca de 167 mil beneficiários quando somados. Estes clientes continuam a ter a assistência regular a que têm direito, uma vez que as operadoras terão que resolver os problemas assistenciais para que possam receber novos beneficiários.
Confira abaixo a lista das operadoras e planos suspensos:
SALUTAR SAÚDE SEGURADORA S/A
Salutar Clássico Empresarial
Especial Adesão sem Coparticipação sem Franquia
SALUTAR 600
FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA
NOVO UNIVIDA II – ENFERM
UNIVIDA EMPRESARIAL III – APTO
Univida Coletivo por adesão I Enf – com obstetricia
UNIMED NORTE/NORDESTE
EMPRESARIAL PP ESPECIAL
COLETIVO POR ADESÃO ENFERMARIA
EMPRESARIAL PP APART RLE
COLETIVO POR ADESÃO
UNIVIDA ESPECIAL EMPRESARIAL AMBULAT.+ HOSPIT. C/OBSTETRÍCIA
UNIMED RONDÔNIA
Plano Básico s/Obstetrícia
Adesão, Especial com Obstetrícia
Plano Especial com Obst
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
ASSEFAZ SAFIRA APARTAMENTO
ASSEFAZ RUBI APARTAMENTO EMPRESARIAL
PLANO DO EMPREGADO ASSEFAZ
UNIHOSP SAÚDE
MASTER IV – ENFERMARIA
JARDIM AMÉRICA SAÚDE
ESMERALDA INDIVIDUAL
TOPÁZIO INDIVIDUAL
AMÉRICA IND QC GR MUN COPAR
AMÉRICA IND QC GR MUN COPAR SEM OB
RIBEIRO & SILVA PLANO ODONTOLÓGICO
PERSONNALITÉ PLATINUM PARTICULAR
Entenda quando o plano de saúde empresarial continua para aposentados e demitidos
Uma das preocupações de funcionários demitidos ou que se aposentam é com a permanência do plano de saúde empresarial. Em certas situações, ao deixar o cargo, o profissional perde o benefício e, ao entrar em um novo contrato, precisa cumprir carência e pagar mais caro pelo serviço. Porém, há casos em que os planos podem ser mantidos por determinado período, conforme orientações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A permanência do beneficiário vai depender se houve desconto em folha para o acesso aos serviços médicos.
Nos casos em que o empregador quita integralmente o plano de saúde dos funcionários e eles assumem apenas o pagamento dos dependentes e a coparticipação ou franquia quando utiliza os serviços (consultas, exames, cirurgias), o demitido e o aposentado não tem o direito de manter o plano.
Entretanto, se o aposentado ou demitido contribuiu mensalmente com desconto no contracheque, o plano pode ser mantido por determinado período. O empregador pode escolher se o ex-funcionário fica com o mesmo plano dos empregados ativos ou em um exclusivo para demitidos e aposentados.
O demitido pode permanecer no plano o equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos. O aposentado com menos de 10 anos de empresa pode continuar com o benefício. Cada ano trabalhado vale por um ano a mais de plano. Se o período for inferior a um ano, o direito será equivalente ao tempo que pagou pelo serviço. O aposentado com mais de 10 anos de vínculo com a empresa pode permanecer no plano indefinidamente, enquanto a empresa mantiver o plano de saúde para os empregados ativos.
A ANS ressalta que, ao optar pela permanência no plano de saúde de sua empresa, o ex-empregado assume integralmente o pagamento do plano.
A Unimed Paulistana deixou definitivamente o mercado de plano de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, nesta segunda-feira (1/2), no Diário Oficial da União, a decretação de liquidação extrajudicial da operadora.
Para garantir proteção aos beneficiários da operadora, a ANS editou uma resolução prorrogando por mais 30 dias o prazo para que esses consumidores exerçam a portabilidade sem cumprir novos períodos de carências. Com isso, eles podem escolher um dos planos disponíveis no Sistema Unimed ou buscar produtos em qualquer operadora de plano de saúde. Os beneficiários remanescentes da operadora podem fazer a portabilidade, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.
O beneficiário que estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana pode exercer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes na outra operadora escolhida. Caso o plano de destino possua a segmentação assistencial mais abrangente do que o plano em que o beneficiário está vinculado, poderá ser exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as coberturas não previstas no plano de origem.
A agência orienta aos consumidores que, nesta etapa, a migração deve ocorrer o mais rápido possível, para assegurar o atendimento em outros planos de saúde, uma vez que a decretação da liquidação extrajudicial retira definitivamente a Unimed Paulistana do mercado.
Os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida, sem necessidade de contato com intermediários. Os documentos necessários para o ingresso na nova operadora são: comprovação de pagamento de 4 boletos da Unimed Paulistana referentes aos últimos 6 meses, cartão da Unimed Paulistana, identidade (RG), CPF e comprovante de residência.
Em caso de dúvidas ou denúncias, os beneficiários podem entrar em contato pelo Disque ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento no portal da Agência (www.ans.gov.br) ou pessoalmente, nos Núcleos da ANS presentes em 12 cidades.
Com informações da ANS
ENTREVISTA // MARCIO SÊROA DE ARAUJO CORIOLANO
O serviço de plano de saúde tornou-se uma das relações de consumo mais sensíveis no Brasil. O modo como se dá o atendimento não agrada nenhuma das três partes envolvidas no processo. Tanto pacientes, quanto médicos como a operadora reclamam do modo como o sistema funciona. O resultado da insatisfação é a má prestação do serviço e o aumento das queixas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e nos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons. Para tentar melhorar o atendimento, a agência tem aplicado punições como multas e proibição de comercialização. Entretanto, a qualidade não tem melhorado e as operadoras alegam que as penalidades recorrentes não são suficientes para resolver as questões mais profundas do segmento.
Em entrevista ao Correio, Marcio Serôa de Araujo Coriolano, presidente da Federação Nacional da Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as principais operadoras de plano de saúde do Brasil, critica a legislação atual e a atuação da ANS. Para ele, a agência faz regulação Band-Aid, mais focada no comportamento das operadoras do que nos gargalos do setor. Coriolano ataca também como se dá a inclusão de procedimentos no rol da ANS. “É uma câmara em que todos dão a sua opinião. Fichinha de pedido igual em um bar”.
Coriolano defende ainda o fim do controle de preços da ANS para planos individuais, o que, para ele,que inviabilizou a modalidade no Brasil. Além de representar o setor, Coriolano é presidente da Bradesco Saúde e da Mediservice. Antes de ingressar no Grupo Bradesco Seguros, Marcio ocupou o cargo de superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep) – órgão do governo federal responsável pela regulamentação do setor de seguros no Brasil, onde trabalhou de 1993 a 1996.
As operadoras de planos de saúde ganharam muita visibilidade nos últimos tempos, não só pelas queixas dos consumidores quanto pelas constantes punições da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Quais são as dificuldades do setor em melhorar o serviço?
Coriolano: A ponta do iceberg, isto é, a parte visível da crise, é a incapacidade que grande parte do setor privado tem de poder cumprir a legislação. E por quê? O Brasil não tem infraestrutura médica homogênea no país para exigir que os planos de saúde cubram todas as doenças. Você não tem especialidade médica em todo o país, não tem hospital especializado, não tem laboratório especializado em todo o país…
O senhor acredita que a regulação para o setor é muito exigente? Afinal, a determinação de cobertura vem com a lei dos planos de saúde de 1998…
Coriolano: Isso.. Na verdade, você tem uma incompatibilidade entre a exigência legal e a dura realidade do nosso país. Isso tem que ser olhado agora. A ANS não é só um órgão de punição de infração, tem que cumprir o papel dela de regular o setor. Mas o que a gente observa é que, se o cara não consegue cumprir as exigências, não dá a cobertura, ela pune. Se não atende naquele prazo, ela pune também. Só que os planos de saúde não conseguem dar isso. Outro gargalo do sistema brasileiro é que o custo cresce muito por vários fatores, um deles, é porque não existe critério para analisar o custo-benefício da introdução de tecnologia médica no país. A cada dia entra mais tecnologia, entra mais cara e você é obrigado a cobrir a nova tecnologia…
A inclusão de novas tecnologias aos tratamentos é automática? O setor precisa colocar de uma maneira imediata na cobertura?
Coriolano: De dois em dois anos, a ANS coloca essa tecnologia no rol. De dois em dois anos anos ela atualiza o rol. Funciona assim: a agência diz você tem que cobrir cirurgia de coluna, só que todo santo dia tem uma nova coluna sendo fabricada e custando mais caro do que a anterior. Todo santo dia tem um novo medicamento, e tudo coberto pelo rol, com o dobro do preço. A indústria é muito ativa para fazer inovação aumentando custo. Uma coisa que a gente preconiza é que haja, como em outros lugares do mundo, uma instância que cuide de analisar. “Vem cá, essa tecnologia nova vai trazer algum benefício? Ou só está trazendo custo.
O senhor fala que entre os planos de saúde há uma dispersão de representatividade do setor. Muitos representantes. Isso não atrapalha o diálogo com a agência reguladora?
Coriolano: Tem coisas que a gente não tem que consertar. A gente tem que ajudar a reequilibrar. Quando eu digo que há dispersão não é para reclamar, eu não estou reclamando de nada. Começou assim e vai continuar assim. A Unimed tem uma característica própria, tem que ter uma representação própria. A FenaSaúde foi criada porque representa as mais consolidadas. A convergência não precisa fazer criando uma nova entidade, é preciso converter visões, questões e soluções. A gente quer que a sociedade toda discuta.
Os planos individuais estão raros no mercado, as operadoras não querem mais vender esse tipo de serviço. O que inviabilizou os planos individuais?
Coriolano: O controle de preços feito pela agência reguladora inviabilizou totalmente esse tipo de serviço, foi na mão contrária dos custos.
Tem um projeto de lei na Câmara que pretende fazer controle de preços para os planos coletivos. Quais seriam as consequências desse projeto para o setor?
Coriolano: Vai inviabilizar também os planos coletivos. Na realidade, tinha que ser o contrário. O que aconteceu quando houve controle de preços dos planos individuais? Sumiu. Agora eles vão votar os planos coletivos sumirem também? Porque na realidade ninguém é contra nada. É só observar os princípios mais óbvios e normais da vida, isso é uma empresa, uma operação. Nenhuma operação se equilibra se não tiver a margem de resultado, que garanta a sobrevivência das empresas.
Então hoje o trabalho é que esse projeto não passe…
Coriolano: Nosso trabalho é chegar para os autores e para os deputados e explicar: olha plano de saúde é isso, os fundamentos são esses, os gargalos são esses. Isto é, um trabalho que a gente tem que fazer de trazer a sociedade – leia-se sociedade como entidades de consumidores, parlamentos, executivo…
A sensação é que a regulação na área de saúde privada é feita de espamos… Ocorre um problema, vem um projeto de lei. Outra discussão, faz outro projeto de lei. Não tem um pensamento integrado…
Coriolano: Não pode ser assim. Não pode ser regulação Band-aid. Tem que trabalhar na estrutura dos problemas que vem ocorrendo. Uma coisa que dá um certo conforto é que todo mundo sabe onde está o problema.
E por que a dificuldade de solucionar?
Coriolano: Porque fica todo mundo correndo atrás de dia a dia. É preciso rediscutir o marco estrutural das questões do setor.
O marco estrutural do setor é a Lei de Planos de Saúde que faz 18 anos no ano que vem. O que precisaria ser revisto na opinião da FenaSaúde?
Coriolano: A questão da revisão do rol de procedimentos, a questão do custo-benefício. Hoje o rol de procedimentos da ANS é uma câmara que todos vão lá e dão a sua opinião. Fichinha de pedido igual em um bar: “Garçom, me dá uma batata frita?”. Não pode ser assim. O governo tem que vir com uma proposta coerente do que ele quer para aprovar os procedimentos, depois trazer a sociedade discutir.
Além da ANS, o setor também tem que cumprir as regras do Código de Defesa do Consumidor. O senhor já disse em entrevistas anteriores, que há um excesso de direitos no Brasil. O CDC é um problema para os planos de saúde?
Coriolano: A solução para isso é diálogo. Ninguém é contra o Código de Defesa do Consumidor. Só que o CDC não pode ser superior à realidade dos setores. O setor tem uma lei, que estrutura, que tem uma lógica. O setor pode não gostar da lei. O Código de Defesa do Consumidor não pode ser superior a uma lei que estrutura o setor. Se não fica uma anomalia.
O CDC pode ser responsável pela extrema judicialização entre operadora e beneficiário?
Coriolano: O comportamento do Judiciário, das pessoas buscando os direitos junto ao Judiciário, que só algumas pessoas podem ter, eu acho que isso é um problema. Não é que os consumeristas estejam errados. Todo mundo tem direito de acionar a Justiça, mas não é assim que se conquista a estabilidade de um direito. Um dia ela tem sucesso, outro dia, não.
No Fórum da Saúde Suplementar, promovido pela FenaSaúde, o modelo de seguros dos Estados Unidos foi muito discutido. O que poderia ser aproveitado pelo Brasil?
Coriolano: A gente não quer macaquear os americanos não, não é isso. A questão é que as mudanças de paradigmas mais recentes no mundo em relação a saúde privada por feita lá. É muito mais por proximidade história e oportunidade do que por qualquer coisa. Não é que o modelo americano seja melhor do que o canadense, do que o inglês, do que o australiano, os sistemas mais importantes do mundo em termos de reestruturação. Não é isso. Lá fizeram várias mudanças recentes que a gente acha que a gente pode se inspirar…
Tipo o quê?
Coriolano: Na realidade são três coisas importantes: uma delas é que eles criaram entidades médicas que conseguiram implantar o modelo de integralizar o cuidado médico. O que significa isso: evitar desperdícios, concentrar esforços – que eles chamam de Accountable Care Organization. A primeira coisa que a gente quer trazer pra cá é exatamente a mudança em um sistema de saúde, com paradigma centrado no cuidado com as pessoas. Nos Estados Unidos essa mudança de paradigmas trouxe duas coisas: uma melhor centralização no paciente. No Brasil, existe uma dispersão de cuidados muito grande. Lá não, o paciente ficou no núcleo central, o que elimina desperdícios e leva ao melhor tratamento para o paciente.
Às vezes diferentes especialistas pedem os mesmos exames…
Coriolano: E pior… as pessoas falam: estou com dor de cabeça, deve ser pressão alta. Vai no cardiologista. Ele não tinha pressão alta, ele tinha que ir no clínico geral antes. Enfim, existe uma dispersão muito grande. Dispersão não gera só custo, gera sofrimento para as pessoas. É preciso um modelo descentralizado de atendimento, com isso, você reduz sofrimento, obtém diagnóstico mais rápido e tratamento mais rápido. Por outro lado, reduz custos.Tudo na saúde é muito caro. Mas essa questão de ser caro tem vários aspectos que devem ser observados. Nos Estados Unidos, para reduzir custos, eles implantaram o modelo de centralização no paciente e, ao invés de remunerar o médico por cada procedimento que ele faz, cada visita, cada consulta, ele é remunerado porque consegue apresentar.
A FenaSaúde defende um sistema mais integralizado entre médico, operadora e paciente para otimizar os custos?
Coriolano: Não existe um modelo único. Não existe uma única só forma de organizar um sistema de saúde privado. Existem várias. Depende da região, da prestação de serviço, do perfil da população. A Accountable Care organizations – esse nome bacana – é o hit que tem dado certo nos EUA, mas tem outras tantas. Eles foram fundados nessa questão de não remunerar cada ato médico, mas remunerar ou pelo pelo diagnóstico ou pelo cuidado.