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Presente não serviu? Veio estragado? Veja como funciona a troca
Após o Natal é comum que os consumidores procurem as lojas para trocar as mercadorias que não serviram ou que não agradaram. Porém, o cliente precisa ficar atento para evitar problemas. A troca de mercadorias por gosto ou por tamanho não é obrigatória por lei, ela é uma política da empresa, no caso de compras feitas nas lojas físicas, como, por exemplo, as de shopping centers. Dessa forma, varia de estabelecimento para estabelecimento, alguns dão 30 dias, outros sete, outros 15.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, somente as compras feitas à distância – internet e telefone – podem ser trocadas sem motivo aparente em um prazo de sete dias.
Confira a orientação dos Procons e das entidades de defesa.
SE INFORME NO ATO DA COMPRA
A loja só é obrigada a efetuar a troca se tiver se comprometido no momento da compra ou se essa for uma política de boa relação com o consumidor. As regras devem ser informadas no momento da compra.
PEÇA UMA PROVA
O ideal é, na hora da compra, pedir um cartão do estabelecimento com informações sobre prazo e condições para escolha de outro produto, no caso de precisar trocar. Há lojas que se negam a trocar o produto se a etiqueta foi removida, ou que esteja em promoção e exigem a nota fiscal.
TROCA LEGAL
A troca é protegida pela lei em duas ocasiões: para o produto com defeito ou nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como na internet.
INTERNET
Nas compras de produtos pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora da loja, o consumidor pode desistir em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de uma contratação de serviço, da data da contratação. Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência da compra pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto tenha apresentado qualquer problema para que o consumidor faça essa opção.
PRODUTO COM DEFEITO
A troca ou reparo é obrigatória. Nessa situação o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares etc.) e até 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que são naturalmente destruídos na sua utilização como, por exemplo, flores, bebidas, alimentos etc.)
A partir da data da reclamação, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente – em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.
No caso de produtos essenciais (geladeira, por exemplo), o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente, ou seja, não terá os citados 30 dias de prazo.
Vendas de Natal aumentam, mas consumidor gasta menos do que o comércio esperava
Comércio abre até o dia 31 de janeiro. Na véspera do ano-novo, as lojas funcionam até às 15h. No dia 1º de janeiro não haverá expediente
O faturamento do comércio cresceu 5,5% neste Natal em relação ao ano passado, segundo levantamento feito pelo Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal. Em 2016, o incremento foi de 2,5%. No entanto, o gasto médio esperado pelos lojistas era de R$ 220, mas o cliente acabou deixando um pouco menos nas lojas – uma média de R$ 217.
Os cartões de crédito e débito continuam liderando as formas de pagamento com 96% da preferência. Entre os presentes, roupas, calçados, brinquedos e objetos para o lar foram os itens mais procurados pelos consumidores. Embora não esteja entre os itens mais comprados, o segmento de televisores teve destaque e registrou crescimento de 7% nas vendas.
Na análise do Sindivarejista, a alta nas vendas deve-se à entrada de R$ 7,5 bilhões na economia por conta do 13º salário. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a média de valor recebida pelo trabalhador do Distrito Federal foi a mais alta do país – R$ 4.230 – beneficiando 1,6 milhão de ativos e inativos.
Black Friday
De acordo com o sindicato, o índice de vendas poderia ter sido mais alto se não houvesse a Black Friday em novembro. Na análise da entidade, muitos consumidores aproveitaram a mega promoção e adiantaram as compras natalinas. O Sindivarejista DF e outras instituições representativas de comércio tentam mudar a data da Black Friday no Brasil para não atrapalhar as vendas de fim de ano, principal data para o faturamento do setor.
Funcionamento ano-novo
As lojas de rua e de shopping centers vão abrir até o dia 31 de dezembro. Neste último dia, o funcionamento será até às 15h. Nos demais dias, o horário de funcionamento será normal. No dia 1º de janeiro todo o comércio fecha as portas. O comércio reabre no dia 2.
Rodoviária lotada e aeroporto com filas no fim do ano. Veja dicas para uma viagem tranquila
Por Ricardo Faria, especial para o Correio
Cuidados ao pegar voo
>> Para quem for viajar de avião, a recomendação é a de que os passageiros cheguem com pelo menos 1h30 de antecedência para voos nacionais e duas horas para viagens internacionais. Além disso, para agilizar o andamento dos processos na fila de raio-x, o passageiro deve retirar todos os objetos metálicos que estiver carregando como cintos, relógios, chaves, moedas e celulares. Tablets e laptops também devem ser retirados de malas e mochilas e depositados nas caixas plásticas.
>> Alguns itens são proibidos na bagagem de mão, como objetos cortantes ou perfurantes, líquidos e inflamáveis. Para evitar o descarte dos objetos no canal de inspeção, transporte-os em sua bagagem despachada.
>> Os horários de pousos e decolagens podem ser acompanhados pelos monitores espalhados pelo terminal, pelo site ou pelo aplicativo do Aeroporto de Brasília.
>> Os objetos esquecidos e perdidos no Aeroporto de Brasília são enviados ao “Achados e Perdidos”. A sala fica localizada próximo ao balcão de pagamento de estacionamento. Objetos esquecidos dentro das aeronaves são de responsabilidade das companhias aéreas.
>> Malas e bagagens de mão devem estar sempre acompanhadas de seus donos. Por motivos de segurança, não deixe seus pertences desacompanhados.
>> O conteúdo das malas é de responsabilidade do passageiro. Fique atento, pois transportar objetos de terceiros pode ser um risco. Em caso de dúvidas, procure os funcionários da Inframerica no balcão de informações ou utilize nossos aerofones
Confira as dicas para uma viagem de ônibus segura
>> Compre as passagens da ida e da volta com antecedência.
>> Documentação para viagem: é essencial que todos os passageiros, até mesmo as crianças, apresentem documento de identificação original e com foto.
>> Embarque de crianças e adolescentes: a partir dos 12 anos de idade, o passageiro pode viajar totalmente desacompanhado. Já as crianças menores de 12 anos precisam de autorização para viajar. Mais informações: www.tjdft.jus.br, em Infância e Juventude / Autorização de Viagem.
>> Bagagens: são permitidos até 30 kg no bagageiro e até 5 kg de bagagem de mão, desde que não interfira no conforto dos passageiros dentro do ônibus. A identificação das bagagens com etiqueta contendo nome completo e telefone facilita em casos de perda ou esquecimento.
>> Horário de chegada ao terminal: é importante que o passageiro chegue ao terminal, pelo menos, uma hora antes do horário marcado na passagem.
>> Remarcação de passagens: em casos de desistência ou impossibilidade de viajar, a remarcação e reembolso da passagem são feitas com até 3 horas de antecedência, diretamente com a empresa de ônibus.
>> Atendimento: todos os profissionais estão devidamente uniformizados e permanecem em ronda ou no balcão de informação. Todos estão aptos a prestar o atendimento necessário aos viajantes.
Procon fiscaliza lojas em principais shopping centers do DF em operação para o Natal
97 lojas apresentaram irregularidades, 60% corrigiram o problema
O Procon do Distrito Federal fiscalizou 110 lojas localizadas em shopping centers no Distrito Federal para garantir tranquilidade nas compras de fim de ano e evitar desrespeitos à legislação de consumo. As principais irregularidades encontradas foram relativas à falta de informação. Os fiscais detectaram que os lojistas não colocavam o preço dos produtos no interior da loja e na vitrine, não informavam os meios de pagamentos e a porcentagem paga de tributos em cada produto. Faltava ainda informações sobre o Procon no estabelecimento comercial, como endereço e telefone – o que é obrigatório.
A ação do Procon ocorreu em duas etapas: uma primeira preventiva, e a segunda, punitiva. A primeira fase ocorreu no fim de novembro, quando os fiscais apareceram nas lojas e apontaram irregularidades. Na ocasião, 88,1% dos estabelecimentos vistoriados apresentaram problemas. Desses, três já foram multados por conta da gravidade da infração. Os demais, receberam um auto de constatação com o prazo de um mês para correção dos problemas. Os fiscais deram 30 dias para os lojistas corrigirem as infrações e evitar multas.
Um mês depois, os fiscais retornaram e cobraram se as alterações pedidas foram feitas. Nesta segunda vistoria, 40% dos estabelecimentos comerciais persistiram no erro e foram multados. Os demais, corrigiram e não sofreram as sanções. As multas do Procon podem chegar a R$ 6 milhões e quem foi penalizado tem 10 dias para se defender.
110 estabelecimentos fiscalizados
97 com irregularidades
3 foram multados ainda na primeira etapa
56 estabelecimentos regularizaram as infrações na segunda etapa
38 foram multados por não se adequarem
Saiu às compras de Natal na última hora? Não deixe a correria ofuscar os seus direitos
Confira algumas dicas para compras seguras
Não deu para adiantar as compras de Natal e agora está fazendo toda as compras na correria? Confira algumas dicas do Procon de São Paulo para ficar atento e evitar problemas:
PESQUISA
Procure pesquisar preços. Evite compras por impulso
MODO DE PAGAMENTO
A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos, o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes. Também não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão. No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, no entanto, essa informação deve ser comunicada previamente
COMPRAS A PRAZO
Como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. Você tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista, montante de juros da taxa efetiva anua , acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento
POLÍTICA DE TROCA
Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto
SEGURANÇA
Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, e fornecem nota fiscal, uma forma que o consumidor tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa
DEFEITO
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre defeitos aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema
IMPORTADOS
Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.
ENTREGA EM DOMICÍLIO
Para mercadorias entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo.
NOTA FISCAL
A nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.
Adquirir presentes dentro do orçamento, ficar de olho nas datas de entrega de aquisições on-line e evitar compras de últimas hora são as dicas dos especialistas
Por Patrícia Nadir*
Com a entrada do 13º salário na conta bancária dos trabalhadores, a tendência dos consumidores costuma ser encher o pé da árvore de Natal com presentes e caprichar nas festas de fim de ano. Para satisfazer esse anseio, milhares de consumidores embarcam numa jornada por lojas, shoppings e sites a fim de garantir a lista de lembranças. Embora a ideia de lotar carrinhos de compras soe atraente, é preciso ter alguns cuidados e não perder de vista o orçamento familiar. Mesmo quem deixa para fazer as compras na última hora, não pode se descuidar, principalmente, se for optar pelo comércio eletrônico.
Aquisições em lojas virtuais necessitam de cuidados para evitar fugir dos transtornos. Com a proximidade do Natal, uma questão que deve ser levada em consideração é em relação ao prazo de entrega. Neste período, as transportadoras e os Correios tendem a ficar sobrecarregados, uma vez que há um aumento de vendas pela internet. Por isso, é importante calcular o prazo de entrega para não ficar sem o presente do amigo-secreto ou dos familiares.
No caso do produto não chegar no prazo prometido, o advogado especialista em direito do consumidor Vinícius Fonseca orienta que o primeiro passo é fazer o rastreio do objeto e confirmar se realmente foi enviado. “Se isso não funcionar, a opção é fazer solicitações administrativas, por meio de Serviços de Atendimento ao Consumidor, o Procon, ou no site reclameaqui.com.” Se nenhum desses caminhos resolver a situação, o cliente pode procurar o Juizado Especial. O especialista lembra que, para isso, é preciso estar com os todos os dados da empresa que se quer processar. Por isso, é indispensável guardar os comprovantes de cada etapa da compra para que o consumidor tenha provas.
Um cuidado válido para compras on-line é ter informações sobre a confiabilidade do site. O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) alerta que, para verificar a segurança da página, o cliente pode clicar no símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela. Os internautas adeptos ao e-commerce podem também pesquisar, por meio de buscadores e sites de reclamações, sobre a loja virtual antes de adquirir algum item.
Além disso, os preços oferecidos na internet requerem atenção. Desconfie de ofertas que destoam muito do mercado. Por exemplo, se um item custa, em média, R$ 2 mil e em um site é vendido por R$ 900, pode ter algo errado na origem do produto. Recentemente, o universitário Diego Rodrigues, 20 anos, passou por uma saia justa por causa de uma oferta tentadora. O mineiro quase foi vítima de uma promoção enganosa, quando comprava um novo celular. “Eu pensei ter visto uma oportunidade imperdível: um aparelho de última geração por um valor bem pequeno. Quando a encomenda chegou à minha casa, o telefone estava cheio de defeitos e sem o carregador”, queixa-se o estudante, que agora pensa duas vezes antes de clicar em ‘finalizar compra’.
Quem costuma comprar em sites estrangeiros, precisa estar ciente de que o Código de Defesa do Consumidor brasileiro não vale nessas situações. A legislação vigente nessa relação de negócio é a do país de origem do fornecedor.
Política de trocas
Consumidores que decidirem por aquisições fora da internet também precisam ficar atentos. Um das principais diferenças da compra física para a virtual é o prazo de sete dias para a desistência. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), só em compras feitas a distância essa regra é válida. Quando a compra ocorre no estabelecimento comercial, é a loja que determina se vai dar um prazo para o cliente trocar a mercadoria. A lei determina apenas que os produtos com defeitos sejam substituídos. Portanto, antes de fechar qualquer negócio é necessário perguntar sobre a política de troca da loja.
A vendedora Mônica Valéria Santos, 35 anos, sente-se tentada com as vitrines. A moradora de Samambaia tem o costume de todo fim de ano presentear a filha e os três sobrinhos e, por causa disso, está sempre à procura de bons preços para manter a tradição das lembranças. “É difícil resistir aos encantos dos produtos que as lojas expõem nessa época. E, vivendo em uma sociedade do consumo, a gente chega a se sentir coagido a comprar. Não tem como evitar umas escorregadas no orçamento”, diz.
A dica para evitar dor de cabeça é fazer uma lista com todos os itens necessários para a ceia, bem como os presentes, para saber se tudo caberá no bolso. Além de ajudar a manter o foco, o planejamento contribui para refletir se não se trata de um gasto supérfluo. O consumidor deve lembrar de pedir a nota fiscal. Mais do que um direito, o documento é importante no caso de eventuais problemas com o produto adquirido.
Segurança
Em casos de compras de brinquedos, é essencial verificar a segurança e a qualidade do produto. Para isso, basta observar se o item apresenta o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Isso vai garantir que o objeto foi fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor e se condiz com o que é apresentado nos anúncios.
* Estagiária sob supervisão de Margareth Lourenço (Especial para o Correio)
Como alternativa para escapar do aperto de fim de ano, consumidores optam por parcelar os gastos. A medida exige cuidados para evitar o endividamento e especialistas aconselham a planejar as compras para que prestações caibam no orçamento
Por Patrícia Nadir*
Com a aproximação do Natal, os consumidores começam a planejar os gastos. Em meio a uma época de crise econômica, muitos decidem reduzir despesas com a ceia e os presentes, mas há quem prefira jogar as dívidas para frente, optando por comprar a prazo. Embora esta última alternativa possa parecer como um bom caminho para fugir do aperto de fim de ano, especialistas chamam a atenção para a importância de evitar o uso do crédito por impulso. No Distrito Federal, 26,2 % dos consumidores pensam em parcelar as compras neste fim de ano, de acordo com dados da Federação do Comércio local (Fecomércio-DF).
A publicitária Mônica Lemos, 33 anos, está animada com as compras de Natal. A moradora de Taguatinga garante que pelo menos os presentes para dois amigos-secretos estão garantidos. “Todo ano, participo de brincadeiras de troca de presentes. Além disso, há vários outros gastos inevitáveis, o que torna o parcelamento uma opção atraente”, acredita a comunicadora.
O advogado especialista em direito do consumidor Vinícius Fonseca destaca que é preciso ficar atento às falsas ofertas que envolvem a matemática financeira na hora de dividir o valor de uma aquisição.
“Na maioria das vezes, o pagamento a prazo esconde alguma vantagem para o vendedor de forma aparentemente oculta. Portanto, o cliente deve ficar alerta com os prazos de pagamento e as taxas de juros”, aconselha.
Fonseca lembra que a oferta de parcelamento oferecido pelas lojas e as facilidades para obtenção de cartões de crédito contribuem para o endividamento.
A fim de fugir de transtornos financeiros, o professor Guilherme Silvério, 40 anos, optou por não presentear a família e os amigos. Sem dinheiro no fim de ano, ele preferiu não recorrer ao pagamento a prazo. “Uma vez fiz a besteira de pagar o valor mínimo da fatura. A dívida foi crescendo como uma bola de neve. Durante meses tentei quitar o valor, que não parava de aumentar, mas acabei tendo que pedir um empréstimo para saldar essa dívida.” O professor diz que a dívida fica quase impagável, optando pelo pagamento mínimo, por isso, agora, prefere sempre pagar à vista.
Cautela
Assim como fez o professor Guilherme, volta e meia os consumidores fazem o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito. A opção é uma armadilha, alerta a advogada Elena Lariucci, vice-presidente da comissão de direito bancário da OAB-DF. “É para ser usada apenas em situações de extrema necessidade, quando não há nenhum outro jeito. Não é válida para aqueles casos em que a vontade é só que sobre algum dinheiro no mês”, reforça a especialista. Ela lembra que logo em janeiro começam as compras do material escolar, um gasto expressivo para as famílias. Elena diz que o ideal é o consumidor somar todas as parcelas e avaliar se cabem no orçamento, além de estar atento que os juros de cartão de crédito só perdem para os do cheque especial.
Embora a dica seja ter cuidado com os parcelamentos, isso não significa que é preciso fugir do crédito para conseguir ter uma vida financeira saudável. Fonseca destaca que o consumidor precisa evitar atrasar os pagamentos e o hábito de pagar apenas o mínimo da fatura.
Mãe de cinco filhos, a doméstica Maria Penha Santos, 50 anos, considera o cartão de crédito a melhor possibilidade para presentear a família e arcar com todas as despesas das festas de fim de ano. “O que eu faço para evitar problemas é sempre perguntar sobre os possíveis seguros e as taxas embutidas nas compras a prazo, principalmente no crediário”, diz.
A torcida para o aumento do consumo neste Natal é alta. Para 39% dos comerciantes de todas as capitais, as vendas devem superar o resultado do ano passado, de acordo com levantamento da Pesquisa Nacional de Expectativas de Compras para o Natal 2017, realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em parceria com Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).
Presentes
De acordo com estudo do Instituto Fecomércio-DF, o brasiliense deve gastar, em média, R$ 293,70 com os presentes de Natal, sendo que 66,8% pretendem pagar em dinheiro, 7% no débito e o restante no cartão de crédito.
26,2 %
dos consumidores pensam em parcelar as compras de fim de ano
*Estagiária sob a supervisão de Margareth Lourenço (especial para o Correio)
Consumidor diz que vai gastar menos no Natal, mesmo assim, comércio mantém expectativa positiva
As incertezas econômicas do país estão deixando os consumidores mais cautelosos neste Natal. As famílias estão dispostas a gastar menos do que em edições anteriores tanto nos presentes quanto nas comemorações. As informações são da pesquisa da Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio) divulgada nesta quarta-feira (23/11). Os gastos com presentes, por exemplo, devem cair em 26,36%, o que indica poder de compra reduzido para o Natal e consumo tímido e seletivo.
Leia mais: Crise no DF transforma presentes em lembrancinhas
Segundo a federação, o consumidor deve gastar, aproximadamente, R$ 682,68 – R$ 341,30 para presente e R$ 341,38 para comemorações. Em 2015, o valor do presente foi de R$ 463,56, com acréscimo de inflação. A pesquisa mostrou ainda que o vestuário, calçados e brinquedos são os presentes preferidos dos consumidores. A maioria deles (54,9%) devem fazer compras em lojas de shopping centers e pagar com dinheiro (58,5%) ou cartão de crédito (25,4%)
A baixa expectativa dos consumidores em relação ao consumo para o Natal não desanimou os lojistas. De acordo com a estimativa de vendas para o Natal de 2016, o índice aponta para alta de 11,7% em relação ao ano anterior, quando foi medido queda de 7,28%. Entre as estratégias para atrair a clientela, os comerciantes estão apostando em manter preços (88,2%) e fazer promoções.
Segundo o levantamento, 53,1% dos comerciantes apostam que em dezembro deste ano as vendas serão maiores do que em 2015, enquanto 32,4% esperam vendas iguais e apenas 14,5% acreditam em vendas menores.
O clima de crise chegou no Natal. Embora essa seja uma das datas mais esperadas pelo varejo, consumidores e comerciantes não estão animados com a chegada do Bom Velhinho. A intenção de compras dos clientes caiu quase 10% entre 2014 e 2015 – passou de 78,5% para 69,7%. Em resposta ao desânimo dos compradores, 54,6% dos lojistas acreditam que os negócios serão menores do que no ano passado e o faturamento deve cair em 7,28%.
Embora a intenção de compras tenha caído, os consumidores esperam gastar mais este ano. O custo médio com presentes vai passar de R$ 393,32 para R$ 425,41. Segundo a pesquisa informa, o gasto maior não é reflexo de mais presentes, mas sim, do aumento de preços e da inflação. Vestuário, calçados e perfumes serão as lembranças preferidas neste Natal.
Entre os consumidores que não vão fazer compras de Natal, os principais motivos são dificuldades financeiras e o desemprego – preocupação que não aparecia em pesquisas anteriores.
Em relação ao modo de pagamento, dinheiro e cartão de crédito são as formas preferidas. As lojas de rua e de shopping center também devem ser os principais locais de compra, uma vez que oferecem melhores condições de prazo e pagamento.
O retrato das expectativas de compra e venda de Natal fazem parte de duas pesquisas da Federação do Comércio do Distrito Federal, divulgadas nesta quarta-feira (11/11).