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Lista de material escolar chega a ter diferença de 327%, alerta Procon-DF
A borracha branca pequena com capa plástica teve diferença de 1.700%
Por Flávia Maia, Hellen Leite e Hamilton Ferrari, especial para o Correio
A mesma lista de material escolar pode custar três vezes mais de uma papelaria para a outra. Segundo levantamento feito pelo Procon do Distrito Federal, é possível comprar a mesma lista por R$ 75,30 ou por R$ 246,3o. A Asa Sul é o endereço do estabelecimento com preços mais altos. Sobradinho tem a lista mais barata.
Os fiscais do Procon fizeram uma lista com 20 itens e pesquisaram os preços em 41 papelarias do DF. Entre as variações mais significativas estão o preço de um apontador (com depósito de um furo) – é possível encontrar produtos de R$ 0,20 a R$ 23,90, uma variação de 11.850%. A borracha branca pequena com capa plástica também teve diferença significativa de 1.700% – os produtos custam de R$ 0,70 a R$ 11,90. O preço do lápis preto nº 2 variou de R$ 0,19 a R$ 8,90. O caderno de 10 matérias (capa dura de 200 folhas) pode ser encontrado com valores entre R$ 5,99 e R$ 48,50.
Diante da expressiva diferença de preços, o Procon-DF aconselha planejamento e pesquisa na hora de adquirir os itens necessários para o ano letivo.
Os fiscais da autarquia fizeram a pesquisa entre os dias 8 e 12 de janeiro.
Confira alguns valores:
Produto Menor Preço Maior Preço
Borracha pequena R$ 0,70 R$ 11,90
Lápis preto R$ 0,19 R$ 8,90
Caderno R$ 5,99 R$ 48,50
Leis
Há duas leis que regem o conteúdo da lista de materiais escolares: a distrital nº 4.311, publicada em 2009, e a nº 12.886, de âmbito nacional, datada de 2016. Ambas, que valem também para escolas particulares, proíbem o pedido por materiais de uso coletivo, como grampos, guardanapo, papel higiênico e copos descartáveis. Também não são permitidos pedidos em excesso. É a lei distrital de 2009 que traz, em seu artigo 2º, sobre a obrigação de a escola entregar o plano de execução.
O problema é que a maioria dos centros de ensino não cumprem essa obrigação. De acordo com o Procon do Distrito Federal, esse índice pode chegar a 80%. Em 2016, das 65 instituições particulares fiscalizadas pelo órgão, apenas 11 passaram na inspeção.
Nesse cenário, vale a pena para os pais ficarem atentos. A observância das leis pode representar uma economia de até 40%, estima a Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal (Aspa-DF). Segundo a entidade, as reclamações mais freqüentes são os pedidos de materiais de limpeza, papel sulfite, cola quente, TNT e balões.
Para o presidente da Aspa e da Comissão de Educação da OAB-DF, Luis Cláudio Megiorin, mesmo após a edição da lei que proíbe listas abusivas, ainda falta transparência da parte das escolas e mais atenção da parte dos pais. Papel branco comum, por exemplo, é o típico material escolar de uso da instituição, e o custo já deve constar em seu plano anual, não devendo ser repassado aos pais. “Existe escola que pede material de decoração e quantidades exageradas de determinado material. Já vi escola pedindo 10 metros de TNT, um litro de cola… Isso é claramente abusivo”, afirma.
Segundo ele, no caso das escolas particulares, a legislação prevê o repasse do custo na mensalidade escolar. Então, os pais que não se atentarem ao que diz a lei poderão pagar o material de uso coletivo em dobro, pois a escolas fazem essa previsão no custo da mensalidade escolar e solicitam dos pais a compra desse mesmo material. “O correto seria a escola mesmo se organizar, chamar um fornecedor, comprar esse material e informar aos pais os custos do material coletivo. Seria mais honesto, mais barato e transparente”, finaliza.
Veja aqui a íntegra da lista feita pelo Procon-DF
Escolas do DF descumprem obrigação de explicar aos pais como vão gastar o material escolar
80% das escolas não cumprem a lei que obriga a mostrar o plano de como vão gastar o material escolar
Por Ana Luiza de Carvalho e Carolina Cardoso*
A lista de material escolar chega com as contas do fim do ano anterior e as de janeiro, o que deixa boa parte do orçamento comprometida. O que muitos consumidores não sabem é que é possível parcelar gastos com esses itens, uma vez que é dever da escola fornecer um plano de execução que mostre quando cada material será usado e, portanto, em que mês será necessário adquiri-lo e entregá-lo à instituição de ensino.
A especialista em direito do consumidor Simone Magalhães, colaboradora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), explica que a Lei Distrital nº 4.311, de 2009, estabelece regras para instituições de ensino privadas quanto à escolha dos materiais pedidos. “Especificamente o artigo 2º fala sobre a obrigação de a escola entregar um plano de execução com a lista. Assim, os pais podem fornecer o material escolar à instituição de maneira gradativa e isso facilitaria a organização financeira da família”, explica a advogada.
O problema é que a maioria dos centros de ensino não cumprem essa obrigação. De acordo com o Procon do Distrito Federal, esse índice chega a 80%. No ano passado, das 65 instituições fiscalizadas pelo órgão, apenas 11 passaram na inspeção. Simone percebe que esse é um ponto delicado na relação entre pai e escola, afinal é ali que os filhos passam boa parte do tempo e, além da formação intelectual, conceitos relacionados a moralidade e ética são transmitidos para os estudantes. “Se os pais perceberem que o colégio não está entregando o plano de execução como é pedido por lei, o primeiro passo é conversar com a escola. Essa relação deve ser de confiança e ambas as partes precisam ter uma posição de diálogo”, aconselha.
Caso isso não resolva, o Procon-DF é o primeiro órgão que os pais devem procurar. Outra opção é uma ação conjunta no Ministério Público. Geralmente o primeiro recurso é a negociação pré-judicial. “O MP tem um papel preventivo muito importante”, observa Simone.
A lista de material escolar do filho de Gizeuda Lima, 45 anos, veio acompanhada do plano disciplinar anual. O documento designava em qual período seriam utilizados os itens, além do objetivo e da descrição das atividades didáticas. A caixa de gizão de cera, por exemplo, é destinada ao aprimoramento da técnica de pintura e desenho e será utilizada ao longo de todo o ano. As quantidades pedidas também foram menores. “A lista deste ano veio bem mais enxuta. Nos anos passados, sempre me assustava com o tamanho”, comemora a analista de sistemas.
A professora Suzana Arar, 41, também teve uma boa surpresa ao receber a lista do filho Bernardo, de 4 anos. Os pedidos estão bem menores do que no ano passado. “Os pais estão mais presentes na escola, são mais informados das irregularidades das listas.”
O que não pode
Outro ponto polêmico é o pedido de itens como produtos de limpeza ou materiais de escritório, que não podem ser solicitados. Brinquedos pedagógicos ou livros de literatura para uso comum também entram no rol dos proibidos, segundo Simone Magalhães. “Uma forma de esclarecer isso é se perguntar se aquele objeto pode ser individualizado, ou seja, se o filho será o beneficiado direto do uso”, explica.
A especialista Gabriela Mieto, do Departamento de Psicologia Escolar e do Desenvolvimento da Universidade de Brasília (UnB), defende que, em algumas situações, compartilhar o material faz parte do processo de formação dos pequenos. No caso de tintas coloridas, por exemplo, os professores podem reunir todas as cores dadas pelos alunos em grandes quantidades para tarefas coletivas. “É legal que a criança veja que algumas tintas não estão ali no estojo dela, mas ela aprende a dividir. Tudo isso é paralelo ao conteúdo programático.”
Além da experiência em conjunto, o propósito da formação é uma das explicações para as extensas listas infantis, com vários produtos de artesanato e aparentemente desconexos da sala de aula. Enquanto os adolescentes têm foco nos conceitos teóricos, a educação infantil e os primeiros anos do ensino fundamental buscam o desenvolvimento motor e das capacidades criativas.
A psicóloga explica que produtos como tinta e massinha de modelar são auxiliares para o professor formular atividades mais interessantes aos olhos da criança. “O ensino tradicional é baseado na passividade do aluno, em ouvir o conteúdo que está sendo aparentemente transmitido”, afirma Gabriela. Isso não se aplica apenas às aulas de artes plásticas, mas a todos os conteúdos que tenham contexto lúdico.
Outro exemplo são as sucatas. Caso haja uma razão pedagógica, a escola pode pedir rolos de papel higiênico para atividades natalinas, por exemplo. Além disso, as texturas são usadas como uma forma de aprendizagem psicomotora, que mais tarde facilita atividades como a escrita. “Quando a criança amassa um papel mais duro, conhece a força que ela precisa para amassar”, detalha a especialista.
Para ela, qualquer material pode ser justificável nas listas em questão, desde que devidamente explicado pelo plano de aprendizagem. “É interessante colocar a justificativa para a família saber que tipo de uso a escola está planejando. A lista define se é para usar em casa, em qual aula, dá uma transparência para a família”, esclarece. A compra de itens para a construção de murais pelos próprios professores, por exemplo, não é responsabilidade dos pais.
* Estagiárias sob a supervisão de Mariana Niederauer